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Texto do artigo · p. 40 ND – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101551261, uma entidade denominada ND – Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Nilza Maria Ângela Dacal, sócia única, divor-
Texto do artigo · p. 40 ciada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Carlos Albers, n.º 331, segundo andar, bairro da Polana Cimento, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104985160A, emitido a 3 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adoptará a denominação social ND – Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, rua Egas de Moniz, n.º 41, bairro da Sommerchield, Maputo cidade, podendo ser transferida, por simples deliberação social, podendo ainda abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrangeiro:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de consultoria finançeira, contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, despacho aduaneiro, seguros e assistência técnica na área comercial, industrial, comercialização e tecnologias, bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com áreas afins;
Número ou marcador · p. 40 b) Consultoria para negócios e gestão de investimentos e participações;
Número ou marcador · p. 40 c) Formação;
Número ou marcador · p. 40 d) Consultoria para organização de eventos;
Número ou marcador · p. 40 e) Produção de conteúdos e publicações;
Número ou marcador · p. 40 f) Outras actividades de serviços de apoio ao negócios, etc.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Nilza Maria Ângela Dacal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que a única sócia assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A divisão e cessão de quotas carecem do prévio consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para a sócia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade dela activa e passivamente serão exercidas pela sócia única Nilza Maria Ângela Dacal, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora por todos os assuntos, contratos da sociedade, podendo a mesma sempre que julgar necessário nomear mandatários para agir em sua representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Resolução dos conflitos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e a sócia, não podem estas recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Igual procedimento será adoptado antes da sócia requerer a liquidação juducial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: ND – Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101551261, uma entidade denominada ND – Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Nilza Maria Ângela Dacal, sócia única, divor-
  4. Texto do artigo, página 40: ciada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Carlos Albers, n.º 331, segundo andar, bairro da Polana Cimento, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104985160A, emitido a 3 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 40: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adoptará a denominação social ND – Consultores, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Sede e representação)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, rua Egas de Moniz, n.º 41, bairro da Sommerchield, Maputo cidade, podendo ser transferida, por simples deliberação social, podendo ainda abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrangeiro:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de consultoria finançeira, contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, despacho aduaneiro, seguros e assistência técnica na área comercial, industrial, comercialização e tecnologias, bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com áreas afins;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Consultoria para negócios e gestão de investimentos e participações;
  18. Número ou marcador, página 40: c) Formação;
  19. Número ou marcador, página 40: d) Consultoria para organização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 40: e) Produção de conteúdos e publicações;
  21. Número ou marcador, página 40: f) Outras actividades de serviços de apoio ao negócios, etc.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Nilza Maria Ângela Dacal.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
  27. Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que a única sócia assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 40: A divisão e cessão de quotas carecem do prévio consentimento da sócia.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para a sócia.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade dela activa e passivamente serão exercidas pela sócia única Nilza Maria Ângela Dacal, que desde já fica nomeada administradora.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora por todos os assuntos, contratos da sociedade, podendo a mesma sempre que julgar necessário nomear mandatários para agir em sua representação.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 40: (Resolução dos conflitos)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e a sócia, não podem estas recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Igual procedimento será adoptado antes da sócia requerer a liquidação juducial.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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