Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Panorama Cash Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559696, uma entidade denominada Panorama Cash Solution, Limitada. Miguel Ângelo da Conceição Bauque, solteiro,
Texto do artigo · p. 40 natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100158484I, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Resistência, n.º 340, segundo andar, flat 5;
Texto do artigo · p. 40 Romão Feniasse Mabunda, solteiro, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100221813J, emitido a 31 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 3, casa n.º 14.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Panorama Cash Solution, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo cidade, bairro da Malanga, avenida da OUA, n.º 486.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social prestação de serviços e comercialização de equipamentos e suprimentos de segurança, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Software de gestão para cash centers;
Número ou marcador · p. 40 b) Software de gestão para transporte de valor;
Número ou marcador · p. 40 c) Softwere de gestão para clientes a retalho;
Número ou marcador · p. 40 d) Transporte aéreo de carga valiosa;
Número ou marcador · p. 40 e) Serviço de assistência e manutenção de software;
Número ou marcador · p. 40 f) Embalagens/sacos diversos para o transporte de notas, moedas e documentos confidenciais;
Número ou marcador · p. 40 g) Selos diversos de segurança para aplicação nas embalagens/sacos e contentores;
Número ou marcador · p. 40 h) Malas e caixas para transporte de bens e/ou artigos valiosos; e
Número ou marcador · p. 40 i) Outros artigos congéneres.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Miguel Ângelo da Conceição Bauque, com 50% correspondentes a 50.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 41 b) Romão Feniasse Mabunda, com 50% correspondentes a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Miguel Ângelo da Conceição Bauque e Romão Feniasse Mabunda, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura conjunta deles.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Panorama Cash Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559696, uma entidade denominada Panorama Cash Solution, Limitada. Miguel Ângelo da Conceição Bauque, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 40: natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100158484I, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Resistência, n.º 340, segundo andar, flat 5;
  4. Texto do artigo, página 40: Romão Feniasse Mabunda, solteiro, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100221813J, emitido a 31 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 3, casa n.º 14.
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Panorama Cash Solution, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo cidade, bairro da Malanga, avenida da OUA, n.º 486.
  8. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços e comercialização de equipamentos e suprimentos de segurança, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 40: a) Software de gestão para cash centers;
  13. Número ou marcador, página 40: b) Software de gestão para transporte de valor;
  14. Número ou marcador, página 40: c) Softwere de gestão para clientes a retalho;
  15. Número ou marcador, página 40: d) Transporte aéreo de carga valiosa;
  16. Número ou marcador, página 40: e) Serviço de assistência e manutenção de software;
  17. Número ou marcador, página 40: f) Embalagens/sacos diversos para o transporte de notas, moedas e documentos confidenciais;
  18. Número ou marcador, página 40: g) Selos diversos de segurança para aplicação nas embalagens/sacos e contentores;
  19. Número ou marcador, página 40: h) Malas e caixas para transporte de bens e/ou artigos valiosos; e
  20. Número ou marcador, página 40: i) Outros artigos congéneres.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 41: a) Miguel Ângelo da Conceição Bauque, com 50% correspondentes a 50.000,00MT; e
  25. Número ou marcador, página 41: b) Romão Feniasse Mabunda, com 50% correspondentes a 50.000,00MT.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Miguel Ângelo da Conceição Bauque e Romão Feniasse Mabunda, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura conjunta deles.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.