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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101549763, uma entidade denominada Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: João Afonso Armando Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Emília Daússe, n.º 1276, quarto andar, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100297447F, emitido a 6 de Julho de 2015, na cidade de Maputo, com NUIT 105706091, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 41: Que outorga e assina o presente contrato de sociedade por quota unipessoal, na qualidade de único outorgante, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 41: Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1276, quarto andar.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 41: b) Concepção, implementação e assessoria de projetos na área de comunicação e imagem institucional e organizacional;
- Número ou marcador, página 41: c) Consepção, produção, edição e impressão de revistas, livros, boletins informativos, catálogos, jornais, panfletos, convites, banners, cartões de visita, cartões de felicitações para diversas ocasiões; d)Concepção, produção, fornecimento de brindes e assessórios de decoração e ornamentação;
- Número ou marcador, página 41: e) Prestação de serviços nas áreas de protocolo, secretariado, mestres de cerimónia, imagem;
- Número ou marcador, página 41: f) Concepção, produção, impressão e fornecimento de artigos promocionais, tais como camisetes, pólos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, canetas, pastas, bandeiras, e outros conexos e afins;
- Número ou marcador, página 41: g) Fornecimento de material de papelaria, escritório e consumiveis;
- Número ou marcador, página 41: h) Fornecimento e comercialização de equipamento informático, acessórios, periféricos, soluções informáticas, etc.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), quota única pertencente ao sócio João Afonso Armando Vilanculos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Afonso Armando Vilanculos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio João Afonso Armando Vilanculos, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que em acta seja autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Falecimento e interdição
- Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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