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Texto do artigo · p. 41 Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101549763, uma entidade denominada Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: João Afonso Armando Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Emília Daússe, n.º 1276, quarto andar, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100297447F, emitido a 6 de Julho de 2015, na cidade de Maputo, com NUIT 105706091, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 41 Que outorga e assina o presente contrato de sociedade por quota unipessoal, na qualidade de único outorgante, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 41 Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1276, quarto andar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 41 b) Concepção, implementação e assessoria de projetos na área de comunicação e imagem institucional e organizacional;
Número ou marcador · p. 41 c) Consepção, produção, edição e impressão de revistas, livros, boletins informativos, catálogos, jornais, panfletos, convites, banners, cartões de visita, cartões de felicitações para diversas ocasiões; d)Concepção, produção, fornecimento de brindes e assessórios de decoração e ornamentação;
Número ou marcador · p. 41 e) Prestação de serviços nas áreas de protocolo, secretariado, mestres de cerimónia, imagem;
Número ou marcador · p. 41 f) Concepção, produção, impressão e fornecimento de artigos promocionais, tais como camisetes, pólos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, canetas, pastas, bandeiras, e outros conexos e afins;
Número ou marcador · p. 41 g) Fornecimento de material de papelaria, escritório e consumiveis;
Número ou marcador · p. 41 h) Fornecimento e comercialização de equipamento informático, acessórios, periféricos, soluções informáticas, etc.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), quota única pertencente ao sócio João Afonso Armando Vilanculos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Afonso Armando Vilanculos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio João Afonso Armando Vilanculos, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que em acta seja autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Falecimento e interdição
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101549763, uma entidade denominada Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: João Afonso Armando Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Emília Daússe, n.º 1276, quarto andar, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100297447F, emitido a 6 de Julho de 2015, na cidade de Maputo, com NUIT 105706091, de nacionalidade moçambicana.
  4. Texto do artigo, página 41: Que outorga e assina o presente contrato de sociedade por quota unipessoal, na qualidade de único outorgante, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal,
  9. Texto do artigo, página 41: Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1276, quarto andar.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: Duração
  12. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 41: a) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação de bebidas alcoólicas;
  17. Número ou marcador, página 41: b) Concepção, implementação e assessoria de projetos na área de comunicação e imagem institucional e organizacional;
  18. Número ou marcador, página 41: c) Consepção, produção, edição e impressão de revistas, livros, boletins informativos, catálogos, jornais, panfletos, convites, banners, cartões de visita, cartões de felicitações para diversas ocasiões; d)Concepção, produção, fornecimento de brindes e assessórios de decoração e ornamentação;
  19. Número ou marcador, página 41: e) Prestação de serviços nas áreas de protocolo, secretariado, mestres de cerimónia, imagem;
  20. Número ou marcador, página 41: f) Concepção, produção, impressão e fornecimento de artigos promocionais, tais como camisetes, pólos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, canetas, pastas, bandeiras, e outros conexos e afins;
  21. Número ou marcador, página 41: g) Fornecimento de material de papelaria, escritório e consumiveis;
  22. Número ou marcador, página 41: h) Fornecimento e comercialização de equipamento informático, acessórios, periféricos, soluções informáticas, etc.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 41: Capital social
  28. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), quota única pertencente ao sócio João Afonso Armando Vilanculos.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 41: Administração
  38. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Afonso Armando Vilanculos.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio João Afonso Armando Vilanculos, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que em acta seja autorizado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 41: Falecimento e interdição
  47. Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  48. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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