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Texto do artigo · p. 42 Pozor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524183, uma entidade denominada Pozor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas aconstantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 42 Edna Evilice Barreto Monteiro, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 2, casa n.º 285, bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, nesta província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126502C, emitido aos 29 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que constitui, por si só, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de Pozor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada também por Pozor Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão, Direito, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá a todo tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por decisão da sócia única poderão ser criadas e extintas, em Moçambique e ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 c) Contabilidade, consultoria, estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 42 d) Despachante aduaneiro, logística, agente de cabotagem e transitário;
Número ou marcador · p. 42 e) Transporte de pessoas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 f) Serviços de agenciamento de seguros de transporte internacionais;
Número ou marcador · p. 42 g) Transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços auxiliares e conexos;
Número ou marcador · p. 42 h) Agentes de navegação marítima, armazenagem, estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 42 i) Venda de material informático, de escritório e consumíveis; j)Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 42 k) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 42 l) Serviços de design gráfico, tipografia e publicidade;
Número ou marcador · p. 42 m) Atividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalendo a cem porcento do referido capital social e pertencente a sócia Edna Evilice Barreto Monteiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante a decisão da sócia única,
Texto do artigo · p. 42 o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas) A única sócia decidirá sobre a cessão, total ou parcial, da quota para terceiros, a qual deverá observar, adequadamente, todo o dispositivo legal aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Ônus e encargos)
Texto do artigo · p. 42 Não serão constituídos quaisquer ônus, penhor ou outros encargos sobre a quota única.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Sócia única)
Texto do artigo · p. 42 A sócia única é quem toma as decisões relativas à sociedade,as quais deverão ser registadas num livro próprio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Administrador)
Texto do artigo · p. 42 O administrador toma decisões em todas as matérias relacionadas com a gestão da sociedade e que lhe estejam reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 i) Registo dos resultados da gestão, do balanço e contas do exercício da sociedade; ii) Nomeação de mandatária da sociedade e determinação específica dos poderes a outorgar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é adminstrada e representada pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, bem como para a obrigar perante terceiros, pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador deverá registar, anualmente e em livro próprio, os resultados da gestão, do balanço e contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dividendos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem referente ao fundo de reserva legal, de acordo com os artigos trezentos e quinze e trezentos e dezasseis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for decidida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 42 b) Por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Quer a sócia única, quer o administrador deverão empreender esforços no sentido de serem executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízo das disposições legais imperativas, a liquidação da sociedade será extrajudicial, devendo todas as suas dívidas e responsabilidades incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, ser pagos ou reembolsados em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Pozor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524183, uma entidade denominada Pozor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas aconstantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 42: Edna Evilice Barreto Monteiro, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 2, casa n.º 285, bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, nesta província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126502C, emitido aos 29 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 42: Que constitui, por si só, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Forma e firma)
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de Pozor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada também por Pozor Investiments, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão, Direito, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá a todo tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 42: Três) Por decisão da sócia única poderão ser criadas e extintas, em Moçambique e ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint ventures;
  20. Número ou marcador, página 42: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 42: c) Contabilidade, consultoria, estudos e projectos;
  22. Número ou marcador, página 42: d) Despachante aduaneiro, logística, agente de cabotagem e transitário;
  23. Número ou marcador, página 42: e) Transporte de pessoas e mercadorias;
  24. Número ou marcador, página 42: f) Serviços de agenciamento de seguros de transporte internacionais;
  25. Número ou marcador, página 42: g) Transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços auxiliares e conexos;
  26. Número ou marcador, página 42: h) Agentes de navegação marítima, armazenagem, estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional;
  27. Número ou marcador, página 42: i) Venda de material informático, de escritório e consumíveis; j)Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
  28. Número ou marcador, página 42: k) Aluguer de viaturas;
  29. Número ou marcador, página 42: l) Serviços de design gráfico, tipografia e publicidade;
  30. Número ou marcador, página 42: m) Atividade imobiliária.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalendo a cem porcento do referido capital social e pertencente a sócia Edna Evilice Barreto Monteiro.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante a decisão da sócia única,
  37. Texto do artigo, página 42: o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas) A única sócia decidirá sobre a cessão, total ou parcial, da quota para terceiros, a qual deverá observar, adequadamente, todo o dispositivo legal aplicável.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 42: (Ônus e encargos)
  41. Texto do artigo, página 42: Não serão constituídos quaisquer ônus, penhor ou outros encargos sobre a quota única.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 42: (Sócia única)
  44. Texto do artigo, página 42: A sócia única é quem toma as decisões relativas à sociedade,as quais deverão ser registadas num livro próprio.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 42: (Administrador)
  47. Texto do artigo, página 42: O administrador toma decisões em todas as matérias relacionadas com a gestão da sociedade e que lhe estejam reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 42: i) Registo dos resultados da gestão, do balanço e contas do exercício da sociedade; ii) Nomeação de mandatária da sociedade e determinação específica dos poderes a outorgar.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 42: (Administração e vinculação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é adminstrada e representada pelo administrador único.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  53. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, bem como para a obrigar perante terceiros, pela sua assinatura.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 42: (Exercício e contas do exercício)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador deverá registar, anualmente e em livro próprio, os resultados da gestão, do balanço e contas de cada exercício da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 42: (Dividendos)
  60. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem referente ao fundo de reserva legal, de acordo com os artigos trezentos e quinze e trezentos e dezasseis do Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for decidida pela sócia única.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se:
  65. Número ou marcador, página 42: a) Nos casos previstos na lei;
  66. Número ou marcador, página 42: b) Por decisão da sócia única.
  67. Número ou marcador, página 42: Dois) Quer a sócia única, quer o administrador deverão empreender esforços no sentido de serem executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 43: (Liquidação)
  70. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das disposições legais imperativas, a liquidação da sociedade será extrajudicial, devendo todas as suas dívidas e responsabilidades incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, ser pagos ou reembolsados em primeiro lugar.
  71. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 43: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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