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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Revisei, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101514293, uma entidade denominada Revisei, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Elizabeth Jani Simione Pires Guacha, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na casa n.º 752, quarteirão 23, Liberdade, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100774627B, emitido a 19 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 44: Claudete Amélia Sitoe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.o 12, quarteirão 19, Chamanculo B, distrito municipal n.º 2, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201535850N, emitido a 22 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Revisei, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1902, décimo quinto andar, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto social
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de revisão linguística, tradução e comunicação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Claudete Amélia Sitoe; e
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elizabeth Jani Simione Pires Guacha.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Aumento ou diminuição do capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Claudete Amélia Sitoe, a qual, desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 44: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser por consenso entre as sócias, gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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