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Texto do artigo · p. 44 Sbajet Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559505, uma entidade denominada Sbajet Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Samuel Apolinário João Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100848836P, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, com validade até 24 de Fevereiro de 2025, residente na rua Dona Alice, n.º 1605, Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente estatuto de sociedade, constitui porsi uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Sbajet Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na avenida da Maguiguana, n.º 2020, segundo andar, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: indústria de construção das telecomunicações, energia
Texto do artigo · p. 45 solar e electrificação powerlines, instalação de linhas de alta tensão e manutenção, fibra óptica, treinamentos, desenvolvimento, gerenciamento da vegetação, consultoria, serviços de limpeza e controlo de pragas, engenharia, manutenção civil, eléctrica e mecânica em geral em todas as pequenas e grandes engenharias com adição de fornecimento de equipamentos, inspeção e formação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao proprietário Samuel Apolinário João Baptista com 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Apolinário João Baptista.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O proprietário tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A sociedade tem um estrangeiro que é sócio e um moçambicano.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Os actos de mero expediente serão assinados pelo proprietário Samuel Apolinário João Baptista.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se pela assinatura do proprietário, que é Samuel Apolinário João Baptista ou pela assinatura do mandatário em quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Sbajet Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559505, uma entidade denominada Sbajet Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 44: Samuel Apolinário João Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100848836P, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, com validade até 24 de Fevereiro de 2025, residente na rua Dona Alice, n.º 1605, Costa do Sol.
  4. Texto do artigo, página 44: Pelo presente estatuto de sociedade, constitui porsi uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Sbajet Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na avenida da Maguiguana, n.º 2020, segundo andar, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: indústria de construção das telecomunicações, energia
  11. Texto do artigo, página 45: solar e electrificação powerlines, instalação de linhas de alta tensão e manutenção, fibra óptica, treinamentos, desenvolvimento, gerenciamento da vegetação, consultoria, serviços de limpeza e controlo de pragas, engenharia, manutenção civil, eléctrica e mecânica em geral em todas as pequenas e grandes engenharias com adição de fornecimento de equipamentos, inspeção e formação.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 45: (Capital social e quotas)
  14. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao proprietário Samuel Apolinário João Baptista com 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital correspondente a 100%.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Apolinário João Baptista.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) O proprietário tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 45: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 45: Cinco) A sociedade tem um estrangeiro que é sócio e um moçambicano.
  22. Número ou marcador, página 45: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados pelo proprietário Samuel Apolinário João Baptista.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar)
  25. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se pela assinatura do proprietário, que é Samuel Apolinário João Baptista ou pela assinatura do mandatário em quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 45: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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