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Texto do artigo · p. 45 Seacom Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular e por acta da assembleia geral extraordinária, datados de dez de Março de dois mil e vinte e um e de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, respectivamente, da sociedade Seacom Mozambique, Limitada, registada sob o NUEL 100103060, foi aprovada a alteração da sede, que resultou na alteração do número um do artigo segundo dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 45 .............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, número mil duzentos e cinquenta e um, parcela cento e quarenta e um, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Seacom Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular e por acta da assembleia geral extraordinária, datados de dez de Março de dois mil e vinte e um e de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, respectivamente, da sociedade Seacom Mozambique, Limitada, registada sob o NUEL 100103060, foi aprovada a alteração da sede, que resultou na alteração do número um do artigo segundo dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 45: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 45: Sede
  6. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, número mil duzentos e cinquenta e um, parcela cento e quarenta e um, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 45: Dois) (...).
  8. Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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