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Texto do artigo · p. 45 SMC-Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SMC – Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1007065539, em que, Solange Portraite de São Miguel Cardoso, maior, casada, natural da Beira Província de Sofala, residente nesta cidade, constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a designação de SMC-Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 836, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto restauração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objectivo diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma quota única pertencente a sócia única Solange Portraite de São Miguel Cardoso.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem à sócia única Solange Portraite de São Miguel Cardoso.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O mandato da sócia gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sócio-gerente, ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 45 legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme Beira, 27 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 45 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: SMC-Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SMC – Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1007065539, em que, Solange Portraite de São Miguel Cardoso, maior, casada, natural da Beira Província de Sofala, residente nesta cidade, constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a designação de SMC-Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 836, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto restauração.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objectivo diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma quota única pertencente a sócia única Solange Portraite de São Miguel Cardoso.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem à sócia única Solange Portraite de São Miguel Cardoso.
  22. Número ou marcador, página 45: Dois) O mandato da sócia gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 45: Três) A sócio-gerente, ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela
  27. Texto do artigo, página 45: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme Beira, 27 de Maio de 2021. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
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