Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: SPAI – Segurança Privada de Altas Individualidades, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550842 uma entidade denominada SPAI – Segurança Privada de Altas Individualidades, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeira. Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Karl Marcus Antman, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110303771137C, emitido a 17 de Dezembro de 2019 e valido ate 16 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Ilha de Moçambique;
- Texto do artigo, página 46: Segundo. Raimundo Chadreca Matavele, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria da graça Sitoe Matavele, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100258593M, emitido a 21 de Julho de 2020, com validade vitalícia, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malanga, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 46: Terceiro. Ígor Xadreque Madeira Matavele, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257655B, emitido a 30 de Abril de 2021, válido até 29 de Abril de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Machava, Avenida Samora Machel, n.º 420, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 46: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A empresa adopta a denominação de SPAI – Segurança Privada de Altas Individualidades, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 81, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A empresa tem por objecto social o exer-cício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 46: a) Segurança pessoal privada de altas individualidades e familiares;
- Número ou marcador, página 46: b) Segurança de residências privadas e instituições;
- Número ou marcador, página 46: c) Transporte de valores; d)Recrutamento de agentes de segurança;
- Número ou marcador, página 46: e) Planeamento de segurança;
- Número ou marcador, página 46: f) Projectos integrados de segurança;
- Número ou marcador, página 46: g) Formação e capacitação dos agentes de segurança.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A empresa poderá por deliberação do repre-sentante, exercer outras actividades indústrias ou comerciais ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) dividido em três partes desiguais da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente à sócia Gisela Dirce Lobo Matavele Antman;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Raimundo Chadreca Matavele;
- Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social pertencente ao socio Ígor Xadreque Madeira Matavele.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 47: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que lhe forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração, representação)
- Número ou marcador, página 47: Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Gisela Dirce Lobo Matavele Antman.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A empresa ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Competência)
- Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 47: a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas.
- Número ou marcador, página 47: b) Admitir os meios financeiros e humanos da empresa.
- Número ou marcador, página 47: c) Alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Para obrigar validamente a empresa e necessária a assinatura da sócia Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 47: A fiscalização da empresa será exercida por um auditor de contas ou por uma empresa de auditoria de contas, a quem compete.
- Número ou marcador, página 47: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 47: b) Controlar a utilização e conservação do património da empresa;
- Número ou marcador, página 47: c) Emitir parecer o balanco do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 47: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a empresa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Direitos e obrigações do representante)
- Número ou marcador, página 47: Um) Constituem direitos do representante:
- Número ou marcador, página 47: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 47: b) Informar-se sobre a vida da empresa.
- Número ou marcador, página 47: Dois) São obrigações do representante:
- Número ou marcador, página 47: a) Participar em todas as actividades em que a empresa esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 47: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
- Número ou marcador, página 47: c) Definir e valorizar o património da empresa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 47: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 47: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, inabilitação dos sócios as suas partes sociais continuarão com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A empresa dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 47: a) Por deliberação dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 47: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da empresa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Disposição finais)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.