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Texto do artigo · p. 46 SPAI – Segurança Privada de Altas Individualidades, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550842 uma entidade denominada SPAI – Segurança Privada de Altas Individualidades, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeira. Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Karl Marcus Antman, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110303771137C, emitido a 17 de Dezembro de 2019 e valido ate 16 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Ilha de Moçambique;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Raimundo Chadreca Matavele, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria da graça Sitoe Matavele, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100258593M, emitido a 21 de Julho de 2020, com validade vitalícia, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malanga, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Terceiro. Ígor Xadreque Madeira Matavele, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257655B, emitido a 30 de Abril de 2021, válido até 29 de Abril de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Machava, Avenida Samora Machel, n.º 420, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 46 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A empresa adopta a denominação de SPAI – Segurança Privada de Altas Individualidades, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 81, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A empresa tem por objecto social o exer-cício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Segurança pessoal privada de altas individualidades e familiares;
Número ou marcador · p. 46 b) Segurança de residências privadas e instituições;
Número ou marcador · p. 46 c) Transporte de valores; d)Recrutamento de agentes de segurança;
Número ou marcador · p. 46 e) Planeamento de segurança;
Número ou marcador · p. 46 f) Projectos integrados de segurança;
Número ou marcador · p. 46 g) Formação e capacitação dos agentes de segurança.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A empresa poderá por deliberação do repre-sentante, exercer outras actividades indústrias ou comerciais ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) dividido em três partes desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente à sócia Gisela Dirce Lobo Matavele Antman;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Raimundo Chadreca Matavele;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social pertencente ao socio Ígor Xadreque Madeira Matavele.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 47 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que lhe forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Gisela Dirce Lobo Matavele Antman.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A empresa ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Competência)
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 47 a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas.
Número ou marcador · p. 47 b) Admitir os meios financeiros e humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 47 c) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para obrigar validamente a empresa e necessária a assinatura da sócia Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 47 A fiscalização da empresa será exercida por um auditor de contas ou por uma empresa de auditoria de contas, a quem compete.
Número ou marcador · p. 47 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 47 b) Controlar a utilização e conservação do património da empresa;
Número ou marcador · p. 47 c) Emitir parecer o balanco do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 47 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a empresa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Direitos e obrigações do representante)
Número ou marcador · p. 47 Um) Constituem direitos do representante:
Número ou marcador · p. 47 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 47 b) Informar-se sobre a vida da empresa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) São obrigações do representante:
Número ou marcador · p. 47 a) Participar em todas as actividades em que a empresa esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 47 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
Número ou marcador · p. 47 c) Definir e valorizar o património da empresa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 47 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 47 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, inabilitação dos sócios as suas partes sociais continuarão com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A empresa dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 47 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da empresa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: SPAI – Segurança Privada de Altas Individualidades, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550842 uma entidade denominada SPAI – Segurança Privada de Altas Individualidades, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeira. Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Karl Marcus Antman, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110303771137C, emitido a 17 de Dezembro de 2019 e valido ate 16 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Ilha de Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo. Raimundo Chadreca Matavele, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria da graça Sitoe Matavele, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100258593M, emitido a 21 de Julho de 2020, com validade vitalícia, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malanga, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 46: Terceiro. Ígor Xadreque Madeira Matavele, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257655B, emitido a 30 de Abril de 2021, válido até 29 de Abril de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Machava, Avenida Samora Machel, n.º 420, cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 46: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 46: Um) A empresa adopta a denominação de SPAI – Segurança Privada de Altas Individualidades, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 81, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 46: Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 46: A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 46: Um) A empresa tem por objecto social o exer-cício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 46: a) Segurança pessoal privada de altas individualidades e familiares;
  20. Número ou marcador, página 46: b) Segurança de residências privadas e instituições;
  21. Número ou marcador, página 46: c) Transporte de valores; d)Recrutamento de agentes de segurança;
  22. Número ou marcador, página 46: e) Planeamento de segurança;
  23. Número ou marcador, página 46: f) Projectos integrados de segurança;
  24. Número ou marcador, página 46: g) Formação e capacitação dos agentes de segurança.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  26. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 47: Quatro) A empresa poderá por deliberação do repre-sentante, exercer outras actividades indústrias ou comerciais ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) dividido em três partes desiguais da seguinte maneira:
  31. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente à sócia Gisela Dirce Lobo Matavele Antman;
  32. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Raimundo Chadreca Matavele;
  33. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social pertencente ao socio Ígor Xadreque Madeira Matavele.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 47: (Suprimento)
  37. Texto do artigo, página 47: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que lhe forem estipuladas.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 47: (Administração, representação)
  40. Número ou marcador, página 47: Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Gisela Dirce Lobo Matavele Antman.
  41. Número ou marcador, página 47: Dois) A empresa ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 47: (Competência)
  44. Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao administrador:
  45. Número ou marcador, página 47: a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas.
  46. Número ou marcador, página 47: b) Admitir os meios financeiros e humanos da empresa.
  47. Número ou marcador, página 47: c) Alterar os estatutos.
  48. Número ou marcador, página 47: Dois) Para obrigar validamente a empresa e necessária a assinatura da sócia Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 47: (Fiscalização)
  51. Texto do artigo, página 47: A fiscalização da empresa será exercida por um auditor de contas ou por uma empresa de auditoria de contas, a quem compete.
  52. Número ou marcador, página 47: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  53. Número ou marcador, página 47: b) Controlar a utilização e conservação do património da empresa;
  54. Número ou marcador, página 47: c) Emitir parecer o balanco do relatório anual de prestação de contas;
  55. Número ou marcador, página 47: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a empresa.
  56. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 47: (Direitos e obrigações do representante)
  58. Número ou marcador, página 47: Um) Constituem direitos do representante:
  59. Número ou marcador, página 47: a) Quinhoar nos lucros;
  60. Número ou marcador, página 47: b) Informar-se sobre a vida da empresa.
  61. Número ou marcador, página 47: Dois) São obrigações do representante:
  62. Número ou marcador, página 47: a) Participar em todas as actividades em que a empresa esteja envolvida sempre que seja necessário;
  63. Número ou marcador, página 47: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
  64. Número ou marcador, página 47: c) Definir e valorizar o património da empresa.
  65. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  67. Texto do artigo, página 47: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação e aprovação dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 47: (Resultados e sua aplicação)
  70. Texto do artigo, página 47: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida.
  71. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 47: (Morte ou incapacidade)
  73. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, inabilitação dos sócios as suas partes sociais continuarão com os seus herdeiros ou representantes legais.
  74. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 47: Um) A empresa dissolve-se nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 47: a) Por deliberação dos seus sócios.
  78. Número ou marcador, página 47: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  79. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da empresa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 47: (Disposição finais)
  82. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 47: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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