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- Texto do artigo, página 47: Supernova, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101543897, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Supernova, Limitada, constituída entre os sócios: Vikram Pradeep Pabari, de 38 anos de idade, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 03IN00029427B, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula aos 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2021, residente na cidade de Nampula; Mayur Bhogilal Patel, de 38 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5402206, emitido pelas Autoridades Indianas, aos 29 de Dezembro de 2020, válido até 28 de Dezembro de 2030, e Suhail Kaul, de 40 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3882653, emitido pelas Autoridades Indianas aos 11 de Agosto de 2016, válido até 10 de Agosto de 2026. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Supernova, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 48: comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Sede social
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2605-B, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e Internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto social
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto de actividade as seguintes:
- Número ou marcador, página 48: a) Importação e venda de bombas de água;
- Número ou marcador, página 48: b) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade exercerão subsidariamente a actividade de prestação de serviços conexas com as do objecto principal.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia-geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de 33.333,34 (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos), correspondente a 33,34% pertencente ao sócio Vikram Pradeep Pabari;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor de 33.333,33 (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33,33% pertencente ao sócio Mayur Bhogilal Patel; e
- Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor de 33.333,33 (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33,33% pertencente ao sócio Suhail Kaul.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 48: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais v ezes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio o, Vikram Pradeep Pabari, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seu poderes.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 48: Nampula, 27 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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