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Texto do artigo · p. 48 T&C Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555003, uma entidade denominada T&C Transportes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro: Constantino Paulino Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascido em 25 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101981267F, emitido aos 2 de Maio de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, casado, residente em Montepuez, bairro de N’coripo, província de Cabo Delgado, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Tangsténia da Eufonia Basílio, de nacionalidade moçambicana, nascido em 12 de Agosto de 2000, portador do Bilhetye de Identidade nh.º 0210046773808B, emitido aos 25 de Maio de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, casada, residente em Montepuez, bairro de N’coripo, província de Cabo Delgado, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 48 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 48 (Firma)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a firma T&C Transportes, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, edifício Milénio Center, escritório 29, província e cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Serviços de transporte semi-colectivo e carga;
Número ou marcador · p. 48 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 48 c) Venda de viaturas importadas;
Número ou marcador · p. 48 d) Venda e comercio de diversos ou seja comercio misto e conexas.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, é de cem mil meticais (100,00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 48 a) Constantino Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondente a noventa por cento (50%) do capital; b)Tangsténia da Eufonia Basílio, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a dez por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 48 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 49 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 49 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 49 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 49 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 49 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 49 CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, sendo que a convocação compete a administração devendo ser feita com antecedência mínima de 7 dias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será gerida e representada por 1 (um) administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 49 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 49 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 49 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 21 de Junho de 2021. — A Notaria, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: T&C Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555003, uma entidade denominada T&C Transportes, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 48: Primeiro: Constantino Paulino Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascido em 25 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101981267F, emitido aos 2 de Maio de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, casado, residente em Montepuez, bairro de N’coripo, província de Cabo Delgado, que outorga na qualidade de sócio;
  4. Texto do artigo, página 48: Segundo. Tangsténia da Eufonia Basílio, de nacionalidade moçambicana, nascido em 12 de Agosto de 2000, portador do Bilhetye de Identidade nh.º 0210046773808B, emitido aos 25 de Maio de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, casada, residente em Montepuez, bairro de N’coripo, província de Cabo Delgado, que outorga na qualidade de sócio.
  5. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 48: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 48: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 48: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a firma T&C Transportes, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, edifício Milénio Center, escritório 29, província e cidade de Nampula.
  15. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  19. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 48: a) Serviços de transporte semi-colectivo e carga;
  23. Número ou marcador, página 48: b) Aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 48: c) Venda de viaturas importadas;
  25. Número ou marcador, página 48: d) Venda e comercio de diversos ou seja comercio misto e conexas.
  26. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100,00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  29. Número ou marcador, página 48: a) Constantino Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondente a noventa por cento (50%) do capital; b)Tangsténia da Eufonia Basílio, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a dez por cento (50%) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 48: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 48: (Transmissão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 48: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  35. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 49: (Distribuição de lucros)
  38. Número ou marcador, página 49: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  39. Número ou marcador, página 49: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  40. Número ou marcador, página 49: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  41. Número ou marcador, página 49: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 49: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  45. Número ou marcador, página 49: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  46. Número ou marcador, página 49: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  47. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 49: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
  50. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  51. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  53. Número ou marcador, página 49: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  54. Texto do artigo, página 49: (Reuniões da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, sendo que a convocação compete a administração devendo ser feita com antecedência mínima de 7 dias.
  56. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  57. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será gerida e representada por 1 (um) administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  60. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador:
  61. Número ou marcador, página 49: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  62. Número ou marcador, página 49: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  63. Número ou marcador, página 49: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  64. Número ou marcador, página 49: Quatro) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
  65. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  66. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  68. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  69. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 49: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 49: Maputo, 21 de Junho de 2021. — A Notaria, Ilegível.
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