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Texto do artigo · p. 5 ADMA Petróleos – Agência de Desensevolvimento Mineiro Africano, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Junho de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101044432, uma entidade denominada, ADMA Petróleos – Agência de Desensevolvimento Mineiro Africano, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102694453I, de vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Adma Holding, Limitada, com sede na Beira, e nos termos do artigo 90 do código comercial foi constituída uma sociedade de carácter limitada regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de ADMA Petróleos – Agência de Desensevolvimento Mineiro Africano, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede instalada na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da administração podem ser criadas sucursais, delegações e outras formas locais de representação no território nacional e no estrageiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Importação e exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 5 b) Comprar, venda e distribuição de combustíveis e produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 5 c) Armazenamento de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 5 d) Exploração de concessões minerais; c) Aquisição e venda de minerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a ADMA Holding, Limitada; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na cessão, onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 5 a) Com consentimento de titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 5 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas; d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Dois) A quota amortizada figura no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível a alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A ADMA Petróleos, limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador executivo eleito na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral deliberara se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Fica desde já nomeado gerente o senhor Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga, com capacidade de obrigar a sociedade nas suas actividades correntes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano com a seguinte finalidade:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre o balanço, contas e relatórios da administração refente ao exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a aplicação dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Compete a administração a convocação das assembleias gerais, devendo ser feitas por meio de correio electrónico, num período de antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ADMA Petróleos, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito no caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ADMA Petróleos – Agência de Desensevolvimento Mineiro Africano, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Junho de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101044432, uma entidade denominada, ADMA Petróleos – Agência de Desensevolvimento Mineiro Africano, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102694453I, de vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo: Adma Holding, Limitada, com sede na Beira, e nos termos do artigo 90 do código comercial foi constituída uma sociedade de carácter limitada regida pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de ADMA Petróleos – Agência de Desensevolvimento Mineiro Africano, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede instalada na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da administração podem ser criadas sucursais, delegações e outras formas locais de representação no território nacional e no estrageiro.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objectivo:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Importação e exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Comprar, venda e distribuição de combustíveis e produtos petrolíferos;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Armazenamento de produtos petrolíferos e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Exploração de concessões minerais; c) Aquisição e venda de minerais.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 5: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a ADMA Holding, Limitada; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Transmissão e oneração de quotas)
  25. Texto do artigo, página 5: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Na cessão, onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: (Amortização)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Com consentimento de titular;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas; d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) A quota amortizada figura no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível a alienação a sócios ou a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 5: A ADMA Petróleos, limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 5: b) Administração.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador executivo eleito na assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral deliberara se a gerência é remunerada.
  47. Número ou marcador, página 5: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o senhor Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga, com capacidade de obrigar a sociedade nas suas actividades correntes.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano com a seguinte finalidade:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre o balanço, contas e relatórios da administração refente ao exercício;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a aplicação dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 5: c) Compete a administração a convocação das assembleias gerais, devendo ser feitas por meio de correio electrónico, num período de antecedência mínima de trinta dias.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A ADMA Petróleos, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito no caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor em Moçambique.
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