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Texto do artigo · p. 49 Tigre Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tigre Segurança, Limitada matriculada sob NUEL 101544508, entre:
Texto do artigo · p. 49 Ernesto Coelho Cutane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene –Zintaba, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 49 Ernesto Coelho Cutane Júnior menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 50 Lourenço Ernesto Cutane, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 50 Assia Isabel Ernesto Cutane, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Tigre, Segurança, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Vicente e Pegado N° 42, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 50 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) Prestação de serviços na área de segurança privada nas modalidades de protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 50 b) Segurança de objectos por meio de guarnição, guarda, patrulha, sistemas eletrônicos de segurança;
Número ou marcador · p. 50 c) Agenciamento e representação comercial e industrial de marcas eequipamentos de segurança.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza de segurança por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão
Texto do artigo · p. 50 meticais (1.000.000,00MT) correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de s e t e c e n t o s m i l m e t i c a i s (700.000,00MT), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Coelho Cutane;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Coelho Cutane Júnior;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Ernesto Cutane;
Número ou marcador · p. 50 d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Assia Isabel Ernesto Cutane.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 50 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade pertence aos sócio Ernesto Coelho Cutane, com dispensa de caução, podendo ser denominados sóciosadministradores.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 50 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 50 Seis) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 50 Sete) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quaisnomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Beira, 28 de Maio de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 50 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Tigre Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tigre Segurança, Limitada matriculada sob NUEL 101544508, entre:
  3. Texto do artigo, página 49: Ernesto Coelho Cutane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene –Zintaba, residente na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 49: Ernesto Coelho Cutane Júnior menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 50: Lourenço Ernesto Cutane, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  6. Texto do artigo, página 50: Assia Isabel Ernesto Cutane, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Tigre, Segurança, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Vicente e Pegado N° 42, na cidade da Beira.
  14. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 50: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços na área de segurança privada nas modalidades de protecção de pessoas e bens;
  20. Número ou marcador, página 50: b) Segurança de objectos por meio de guarnição, guarda, patrulha, sistemas eletrônicos de segurança;
  21. Número ou marcador, página 50: c) Agenciamento e representação comercial e industrial de marcas eequipamentos de segurança.
  22. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza de segurança por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão
  27. Texto do artigo, página 50: meticais (1.000.000,00MT) correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de s e t e c e n t o s m i l m e t i c a i s (700.000,00MT), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Coelho Cutane;
  29. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Coelho Cutane Júnior;
  30. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Ernesto Cutane;
  31. Número ou marcador, página 50: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Assia Isabel Ernesto Cutane.
  32. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  33. Número ou marcador, página 50: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 50: (Administração, representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade pertence aos sócio Ernesto Coelho Cutane, com dispensa de caução, podendo ser denominados sóciosadministradores.
  37. Número ou marcador, página 50: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  38. Número ou marcador, página 50: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  39. Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  41. Número ou marcador, página 50: Seis) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  42. Número ou marcador, página 50: Sete) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quaisnomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Beira, 28 de Maio de dois mil vinte e um.
  48. Texto do artigo, página 50: — A Conservadora, Ilegível.
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