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Texto do artigo · p. 50 Village Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101558185, uma entidade denominada Village Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Nelson António Fernando, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106458679B, emitido em Chimoio, aos 6 de Janeiro de 2017, válido até 6 de Janeiro de 2022, residente na Cidade de Chimoio, bairro Chinfura;
Texto do artigo · p. 50 Cassandra Estevão, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305777221N, emitido em Chimoio, 9 de Fevereiro de 2016 valido até 6 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Chimoio, bairro Josina Machel;
Texto do artigo · p. 50 Warrick Nelson Fernando, solteiro, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106458682N, emitido em 6 de Janeiro de 2017, válido até 6 de Janeiro de 2022, pela cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, bairro Chinfura, neste acto representado pelo seu pai Nelson António Fernando; e
Texto do artigo · p. 50 Nathaniel Nelson Fernando, solteiro, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106458680A, emitido a 6 de Janeiro de 2017, válido até 6 de Janeiro de 2022, pela cidade de Chimoio, residente na CIDADE de Chimoio, bairro Chinfura, neste acto representado pelo seu pai Nelson António Fernando.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Village Multiservice, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Seretse Khama - Songo, n.º 1325, rés-do-chão, província de Tete, Localidade de Songo, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Texto do artigo · p. 51 Aluguer e venda de viaturas, peças para automóveis; venda e serviços de produtos limpeza, material de higiene e segurança; serviços de jardinagem, fumigação; venda de material de economato; serviços e venda de material de escritório; serviços e venda de material de construção civil; botle store, bar, restaurante, padaria, pastelaria; serviço de mecânica; venda de óleos e lubrificantes; construção civil; venda e serviços de material informático; supermercado, mercearia; serviço de procuriment; serviço de transporte; serviços, aluguer e venda imobiliário; a venda de cosméticos e acessórios, vestuários, calcados; serviços de representação; exercício de actividades agro-pecuária, importação de equipamentos agrícolas e maquinas, aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício das sua actividades; exercício de corte de troncos e venda de madeira, exploração de carpintaria; exploração de hotelaria e turismo;indústria panificadora; entretenimento; comércio de combústivel, lubrificantes e seus derivados, actividade mineira; construção civil; venda e aluguer de imóveis, venda de materiais de construção civil, produção, distribuição e venda de produtos de carpintaria e marcenaria, consultoria na área de construção civil e consultoria na área de electricidade; recrutamento e selecção de mãode-obra nacional e estrageira; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio, Nelson António Fernando correspondente a oitenta (80) por cento do capital;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente a sócia, Cassandra Estevão, correspondente a dez (10) por cento do capital;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio, Warrick Nelson Fernando, correspondente a cinco (5) por cento do capital;
Número ou marcador · p. 51 d) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio, Nathaniel Nelson Fernando, correspondente a cinco (5) por cento do capital.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 51 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 51 A transmissão de quaisquer quotas da sociedade ao favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Texto do artigo · p. 51 A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio Nelson António Fernando, dispensado prestar caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEIS (DISSOLUÇÃO)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Village Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101558185, uma entidade denominada Village Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Nelson António Fernando, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106458679B, emitido em Chimoio, aos 6 de Janeiro de 2017, válido até 6 de Janeiro de 2022, residente na Cidade de Chimoio, bairro Chinfura;
  4. Texto do artigo, página 50: Cassandra Estevão, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305777221N, emitido em Chimoio, 9 de Fevereiro de 2016 valido até 6 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Chimoio, bairro Josina Machel;
  5. Texto do artigo, página 50: Warrick Nelson Fernando, solteiro, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106458682N, emitido em 6 de Janeiro de 2017, válido até 6 de Janeiro de 2022, pela cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, bairro Chinfura, neste acto representado pelo seu pai Nelson António Fernando; e
  6. Texto do artigo, página 50: Nathaniel Nelson Fernando, solteiro, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106458680A, emitido a 6 de Janeiro de 2017, válido até 6 de Janeiro de 2022, pela cidade de Chimoio, residente na CIDADE de Chimoio, bairro Chinfura, neste acto representado pelo seu pai Nelson António Fernando.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Village Multiservice, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Seretse Khama - Songo, n.º 1325, rés-do-chão, província de Tete, Localidade de Songo, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  13. Texto do artigo, página 51: Aluguer e venda de viaturas, peças para automóveis; venda e serviços de produtos limpeza, material de higiene e segurança; serviços de jardinagem, fumigação; venda de material de economato; serviços e venda de material de escritório; serviços e venda de material de construção civil; botle store, bar, restaurante, padaria, pastelaria; serviço de mecânica; venda de óleos e lubrificantes; construção civil; venda e serviços de material informático; supermercado, mercearia; serviço de procuriment; serviço de transporte; serviços, aluguer e venda imobiliário; a venda de cosméticos e acessórios, vestuários, calcados; serviços de representação; exercício de actividades agro-pecuária, importação de equipamentos agrícolas e maquinas, aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício das sua actividades; exercício de corte de troncos e venda de madeira, exploração de carpintaria; exploração de hotelaria e turismo;indústria panificadora; entretenimento; comércio de combústivel, lubrificantes e seus derivados, actividade mineira; construção civil; venda e aluguer de imóveis, venda de materiais de construção civil, produção, distribuição e venda de produtos de carpintaria e marcenaria, consultoria na área de construção civil e consultoria na área de electricidade; recrutamento e selecção de mãode-obra nacional e estrageira; importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuidas:
  18. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio, Nelson António Fernando correspondente a oitenta (80) por cento do capital;
  19. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente a sócia, Cassandra Estevão, correspondente a dez (10) por cento do capital;
  20. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio, Warrick Nelson Fernando, correspondente a cinco (5) por cento do capital;
  21. Número ou marcador, página 51: d) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio, Nathaniel Nelson Fernando, correspondente a cinco (5) por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral que definirá as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 51: (Transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 51: A transmissão de quaisquer quotas da sociedade ao favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 51: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio Nelson António Fernando, dispensado prestar caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEIS (DISSOLUÇÃO)
  30. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
  31. Texto do artigo, página 51: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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