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Texto do artigo · p. 6 Agrotavira, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560368, uma entidade denominada Agrotavira, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. José António Ciríaco Castilho, de nacionalidade portuguesa, natural de Beja, solteiro, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00032845Q, emitido em Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, válido até 21 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. António Tomás Castilho, de nacionalidade portuguesa, natural de Beja, divorciado, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º C616490, emitido pelo Consulado Português em Caracas, Venezuela, a 13 de Novembro de 2017 e válido até 13 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Victor Manuel Monteiro Filipe, de nacionalidade portuguesa, natural da Vila Nova de Ourém, Tomar, solteiro, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00080995M, emitido em Maputo em 19 de Maio de 2015, válido até 19 de Maio de 2020;
Texto do artigo · p. 6 Quarto. JCI, Gestão de Investimentos, Unipessoal lda, empresa de Direito Moçambicano, registada na conservatória do registo comercial de Maputo com o NUEL 101140857 e com o NUIT 400994595, aqui representada por José António Ciríaco Castilho, com plenos poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrotavira, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kongwa, 104, 8º Esq Polana Cimento A, em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode a sede ser deslocada para qualquer outro local no território nacional, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objeto social atividades relativas à agricultura, agropecuária, agroindústria, cultivos e extrações, e demais atividades de apoio à agricultura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota, no valor nominal de 30.000,00MT, correspondendo a 30% do Capital, pertencente a José António Ciríaco Castilho;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota, no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente a António Tomás Castilho;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota, no valor nominal de 30.000,0MT, correspondente a 30% do Capital, pertencente a Vitor Manuel Monteiro Filipe;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a JCI, Gestão de Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, o capital social pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das quotas por si detidas;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade compete ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração referido em 1., é constituído pelos senhores:
Número ou marcador · p. 7 a) José António Ciríaco Castilho, em representação própria e em representação da Sociedade JCI, Gestão de Investimentos, lda, como administrador delegado, presidindo ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 b) António Tomás Castilho, na qualidade de administrador;
Número ou marcador · p. 7 c) Victor Manuel Monteiro Filipe, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores terão os mais amplos poderes atribuídos por lei e por este contrato de sociedade, a todo o momento, podendo delegar esses poderes, no todo ou em parte a directores executivos ou gestores nomeados, sujeitos às políticas e princípios estabelecidos pelo conselho de administração de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Nos termos do número 3 desta clausula, qualquer nomeação e/ou destituição aí prevista, deve ser por escrito e assinada pelo sócio proponente com competência para tal e só produzirá efeitos após aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros do conselho de administração estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A sociedade não deve, em qualquer circunstância, estar obrigada por quaisquer actos ou documentos, incluindo letras de cambio, fianças e adiantamentos, efectuados ou executados em violação do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 7 Um) Haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder á sociedade, suprimentos de que a mesma necessite, os quais vencerão ou não juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em assembleia geral, poderão os sócios deliberar sobre outras contribuições ou contribuições assessórias a serem efectuadas pelos sócios, bem como os termos e condições aplicáveis aos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A oneração de qualquer quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de aprovação em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer sócio (o sócio cedente) que pretenda alienar ou transferir/ceder a sua quota na sociedade, deverá comunicar por escrito (a comunicação da cessão) á sociedade e aos outros sócios, devendo obrigatoriamente oferecer tal quota na proporção simultânea do seu empréstimo (se existir algum) contra a sociedade (o capital próprio).
Número ou marcador · p. 7 Três) Da comunicação de cessão deve constar o preço da alienação (o qual deve ser feito em dinheiro e ser pago em meticais), a identidade do proponente adquirente, o projecto de alienação e as condições contractuais, bem como os termos de pagamento e os termos das garantias (se as houver) relativas ao pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade goza o direito de preferência na aquisição das quotas e deverá exercê-lo num prazo de 15 dias uteis a contar da data de recepção formal da comunicação de cessão (o período de opção da sociedade). Caso a sociedade manifeste a intenção de exercer o seu direito de preferência, a mesma deverá reembolsar o empréstimo devido por esta ao sócio cedente.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Se a sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) Optar por não adquirir a quota do sócio cedente, deverá obrigatoriamente comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, antes do termo do período de opção da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 7 b) Não adquirir a quota do sócio cedente dentro do período de opção da sociedade, esse direito transfere-se automaticamente para os outros sócios, nos termos previstos nos pontos 6 e 7 abaixo.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os outros sócios terão, irrevogavelmente, nos termos previstos nos pontos 4 e 5 acima, a opção de comprar a quota do sócio cedente, na proporção da percentagem das quotas por si detidas no capital social da Sociedade integralmente subscrito, a contar da data da comunicação de cessão, num prazo de 30 dias após:
Número ou marcador · p. 7 a) A recepção da comunicação prevista no ponto 5, alínea a);
Número ou marcador · p. 7 b) O final do termo do prazo da sociedade referido no ponto 4.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Qualquer que seja a data posterior (o período de opção dos sócios), pelo preço e nos termos e condições estabelecidas na comunicação escrita de cessão e, observando as provisões deste contracto, a opção deverá ser exercível, sendo comunicada por escrito ao sócio cedente a qualquer momento dentro do período de opção dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Se um ou todos os outros sócios não exercerem a opção dentro do período de opção dos sócios, o sócio cedente poderá alienar a sua quota a um terceiro desde que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não o faça a valor inferior ao constante na comunicação de cessão e não altere nenhum dos termos previstos na comunicação de cessão;
Número ou marcador · p. 7 b) Se o sócio cedente não alienar a terceiro nas mesmas condições da comunicação de cessão no prazo de 20 dias uteis, e ainda desejar alienar ou transferir a sua quota em condições diferentes, estará o mesmo a obrigado a cumprir as disposições desta cláusula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização de quotas só terá lugar em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A exoneração ocorre quando a quota do(s) socio(s) estiver completamente realizada e eficaz no termo do ano civil do qual a comunicação escrita é feita, e nunca pode ocorrer antes de passados 90 dias da data da comunicação ao sócio a exonerar; A exoneração ocorre normalmente nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando, contra o seu voto, os outros sócios decidirem um aumento de capital a ser subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Transferência da sede social para fora do território nacional; c)Após 10 anos de permanência enquanto sócio, o mesmo terá o direito de se exonerar;
Número ou marcador · p. 7 d) Quando a sociedade, contra o voto expresso de um sócio, tenha deliberado não destituir um administrador ou destituir um sócio, desde que o sócio que pretende por este motivo a exoneração, manifeste por escrito a sua intenção no prazo de 30 dias uteis após tomar conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Acordo com o titular da quota;
Número ou marcador · p. 7 b) Incumprimento com o ponto 1 da clausula sexta, por arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 7 c) Falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 7 d) Nos termos previstos na legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O valor da amortização será pago em 3 prestações de igual valor que se vencem respetivamente seis, doze e dezoito meses após a fixação do valor por um auditor independente, aprovado pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá, mediante aprovação dos sócios em assembleia geral, adquirir ou alienar quotas próprias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral ordinária, reunirá uma vez por ano dentro dos primeiros três meses após o fecho de cada ano fiscal da sociedade para deliberar, entre outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 8 a) Apresentação e aprovação das demonstrações financeiras da sociedade e apresentação do relatório do conselho de administração, relacionado com as mesmas, referente ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 8 b) Nomeação e/ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, pode igualmente ser convocada, por escrito, por qualquer sócio que detenha pelo menos 10% do capital social, ou pelo conselho de administração. O aviso convocatório deve ser entregue a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias de calendário com relação à data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, observando as formalidades descritas no número 2, acima.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias acima mencionadas, desde que todos os sócios estejam presentes, ou devidamente representados e, todos manifestem a vontade de que a reunião se encontra devidamente constituída para validamente deliberar;
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Representação em reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por mandatário mediante procuração formal e válida na data em que a reunião efectivamente se realizar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Votação
Número ou marcador · p. 8 Um) Não haverá quórum exigível na assembleia geral a menos que estejam presentes sócios que prefação a representação de pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se passados trinta minutos da hora marcada para uma assembleia geral, não estiver presente o quórum necessário, a reunião será adiada para o quinto dia útil seguinte, á mesma hora e local. Se nessa nova data ainda não for obtido o quórum necessário, os sócios presentes ou devidamente representados deverão, em princípio, constituir quórum, desde que no seu conjunto representem a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto as matérias no ponto 4., abaixo, ou para os quais a lei ou presente contrato de sociedade exija maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não obstante estipulação em contrário, contida ou implícita neste contracto de sociedade, mas sujeito à legislação aplicável, nenhuma deliberação do conselho de administração ou dos sócios em assembleia geral, sobre as matérias mencionadas neste paragrafo, deve ser aprovada, sem a presença ou representação de pelo menos 75% do capital social:
Número ou marcador · p. 8 a) A emissão de qualquer caução pela sociedade, ou a concessão de qualquer garantia ou indeminização para assegurar os passivos ou obrigações de qualquer outra pessoa;
Número ou marcador · p. 8 b) A realização de qualquer negócio pela sociedade que não esteja de acordo com o artigo segundo (objecto social) e/ou a suspensão/ descontinuação de quaisquer actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer alterações nas políticas financeira e de contabilidade que não seja no decurso normal do negócio;
Número ou marcador · p. 8 d) O reembolso de empréstimos, ainda que parcial, aos sócios, salvo disposição em contrário no contracto de empréstimo escrito, entre a sociedade e qualquer dos sócios, de tempos a tempos;
Número ou marcador · p. 8 e) A delegação de poderes conferidos aos administradores da sociedade a:
Número ou marcador · p. 8 i) Um ou mais administradores; ii) Um trabalhador que exerça a função de director ou director executivo; iii) Director-geral; ou iv) Qualquer outra pessoa;
Número ou marcador · p. 8 f) Qualquer alteração ou desvio ao contracto de sociedade; g)A venda, locação, troca ou disposição do negócio ou de todos os seus activos, ou substancialmente de todos os seus activos, o estabelecimento de novos negócios ou aquisição de qualquer outro negócio, quer directa ou indirectamente pela sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Qualquer forma de penhor ou hipoteca dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 i) Quaisquer aumentos ou reduções do capital social, incluindo, mas não se limitando, a qualquer emissão /subscrição, pela sociedade de qualquer quota no seu capital social;
Número ou marcador · p. 8 j) Qualquer transação de qualquer natureza entre a sociedade e qualquer um dos sócios, que não seja uma transação bona fide no curso ordinário do negócio;
Número ou marcador · p. 8 k) A realização de qualquer empréstimo a favor de um terceiro que exceda a quantia equivalente a 2 000 USD;
Número ou marcador · p. 8 l) A dissolução da sociedade ou qualquer pedido de gestão judicial ou processo similar;
Número ou marcador · p. 8 m) A concessão de qualquer opção de quota pela sociedade ou a criação de um esquema de quotas para trabalhador, pela sociedade, com inclusão de qualquer acordo de partilha de lucros;
Número ou marcador · p. 8 n) Qualquer desvio às políticas de dividendos da sociedade estabelecidas neste contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 o) A aprovação do orçamento anual da sociedade para cada ano financeiro. Tal orçamento anual deve ser aprovado pelo menos dois meses antes do início do ano fiscal a que se refere e deve incluir:
Número ou marcador · p. 8 i) Declaração de demonstração de resultados, o balanço e demonstração de fluxos de caixa para o ano a que respeita; ii) Despesas mensais de funcionamento; iii) Estratégia e objectivos da aplicação do orçamento;
Número ou marcador · p. 8 p) Qualquer desvio adverso de mais de 10% do orçamento aprovado para o ano em curso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Formas de vinculação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinatura do administrador delegado, nos termos e dentro dos limites estabelecidos, de tempos em tempos, mediante deliberação do conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 8 b) Assinatura conjunta do administrador delegado e qualquer outro administrador em relação a
Texto do artigo · p. 9 montantes superiores ao estabelecidos para o administrador delegado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração terá todos os poderes de gestão e representação da sociedade atribuídos por lei e pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 9 Um) Na sequência de deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade deverá declarar e distribuir os dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sujeita às exigências da lei, à proposta dos sócios, às reservas distribuíveis, ao fluxo de caixa projectado e às necessidades de capital circulante, a sociedade poderá distribuir aos sócios, até 70% do lucro líquido do ano fiscal para o qual as contas tenham já sido aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Participações
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agrotavira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560368, uma entidade denominada Agrotavira, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. José António Ciríaco Castilho, de nacionalidade portuguesa, natural de Beja, solteiro, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00032845Q, emitido em Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, válido até 21 de Janeiro de 2021;
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo. António Tomás Castilho, de nacionalidade portuguesa, natural de Beja, divorciado, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º C616490, emitido pelo Consulado Português em Caracas, Venezuela, a 13 de Novembro de 2017 e válido até 13 de Novembro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Victor Manuel Monteiro Filipe, de nacionalidade portuguesa, natural da Vila Nova de Ourém, Tomar, solteiro, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00080995M, emitido em Maputo em 19 de Maio de 2015, válido até 19 de Maio de 2020;
  6. Texto do artigo, página 6: Quarto. JCI, Gestão de Investimentos, Unipessoal lda, empresa de Direito Moçambicano, registada na conservatória do registo comercial de Maputo com o NUEL 101140857 e com o NUIT 400994595, aqui representada por José António Ciríaco Castilho, com plenos poderes para o acto.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrotavira, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kongwa, 104, 8º Esq Polana Cimento A, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode a sede ser deslocada para qualquer outro local no território nacional, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objeto social atividades relativas à agricultura, agropecuária, agroindústria, cultivos e extrações, e demais atividades de apoio à agricultura.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: Capital social
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota, no valor nominal de 30.000,00MT, correspondendo a 30% do Capital, pertencente a José António Ciríaco Castilho;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota, no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente a António Tomás Castilho;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota, no valor nominal de 30.000,0MT, correspondente a 30% do Capital, pertencente a Vitor Manuel Monteiro Filipe;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a JCI, Gestão de Investimentos, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, o capital social pode ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das quotas por si detidas;
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: Administração
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade compete ao conselho de administração;
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração referido em 1., é constituído pelos senhores:
  28. Número ou marcador, página 7: a) José António Ciríaco Castilho, em representação própria e em representação da Sociedade JCI, Gestão de Investimentos, lda, como administrador delegado, presidindo ao conselho de administração;
  29. Número ou marcador, página 7: b) António Tomás Castilho, na qualidade de administrador;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Victor Manuel Monteiro Filipe, na qualidade de administrador.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores terão os mais amplos poderes atribuídos por lei e por este contrato de sociedade, a todo o momento, podendo delegar esses poderes, no todo ou em parte a directores executivos ou gestores nomeados, sujeitos às políticas e princípios estabelecidos pelo conselho de administração de tempos a tempos.
  32. Número ou marcador, página 7: Quatro) Nos termos do número 3 desta clausula, qualquer nomeação e/ou destituição aí prevista, deve ser por escrito e assinada pelo sócio proponente com competência para tal e só produzirá efeitos após aprovação em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros do conselho de administração estão dispensados de prestar caução.
  34. Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade não deve, em qualquer circunstância, estar obrigada por quaisquer actos ou documentos, incluindo letras de cambio, fianças e adiantamentos, efectuados ou executados em violação do presente contrato de sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e suprimentos
  37. Número ou marcador, página 7: Um) Haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder á sociedade, suprimentos de que a mesma necessite, os quais vencerão ou não juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Em assembleia geral, poderão os sócios deliberar sobre outras contribuições ou contribuições assessórias a serem efectuadas pelos sócios, bem como os termos e condições aplicáveis aos mesmos.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 7: Cessão e oneração de quotas
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A oneração de qualquer quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de aprovação em assembleia geral de sócios.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer sócio (o sócio cedente) que pretenda alienar ou transferir/ceder a sua quota na sociedade, deverá comunicar por escrito (a comunicação da cessão) á sociedade e aos outros sócios, devendo obrigatoriamente oferecer tal quota na proporção simultânea do seu empréstimo (se existir algum) contra a sociedade (o capital próprio).
  43. Número ou marcador, página 7: Três) Da comunicação de cessão deve constar o preço da alienação (o qual deve ser feito em dinheiro e ser pago em meticais), a identidade do proponente adquirente, o projecto de alienação e as condições contractuais, bem como os termos de pagamento e os termos das garantias (se as houver) relativas ao pagamento.
  44. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade goza o direito de preferência na aquisição das quotas e deverá exercê-lo num prazo de 15 dias uteis a contar da data de recepção formal da comunicação de cessão (o período de opção da sociedade). Caso a sociedade manifeste a intenção de exercer o seu direito de preferência, a mesma deverá reembolsar o empréstimo devido por esta ao sócio cedente.
  45. Número ou marcador, página 7: Cinco) Se a sociedade:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Optar por não adquirir a quota do sócio cedente, deverá obrigatoriamente comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, antes do termo do período de opção da sociedade; ou
  47. Número ou marcador, página 7: b) Não adquirir a quota do sócio cedente dentro do período de opção da sociedade, esse direito transfere-se automaticamente para os outros sócios, nos termos previstos nos pontos 6 e 7 abaixo.
  48. Número ou marcador, página 7: Seis) Os outros sócios terão, irrevogavelmente, nos termos previstos nos pontos 4 e 5 acima, a opção de comprar a quota do sócio cedente, na proporção da percentagem das quotas por si detidas no capital social da Sociedade integralmente subscrito, a contar da data da comunicação de cessão, num prazo de 30 dias após:
  49. Número ou marcador, página 7: a) A recepção da comunicação prevista no ponto 5, alínea a);
  50. Número ou marcador, página 7: b) O final do termo do prazo da sociedade referido no ponto 4.
  51. Número ou marcador, página 7: Sete) Qualquer que seja a data posterior (o período de opção dos sócios), pelo preço e nos termos e condições estabelecidas na comunicação escrita de cessão e, observando as provisões deste contracto, a opção deverá ser exercível, sendo comunicada por escrito ao sócio cedente a qualquer momento dentro do período de opção dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 7: Oito) Se um ou todos os outros sócios não exercerem a opção dentro do período de opção dos sócios, o sócio cedente poderá alienar a sua quota a um terceiro desde que:
  53. Número ou marcador, página 7: a) Não o faça a valor inferior ao constante na comunicação de cessão e não altere nenhum dos termos previstos na comunicação de cessão;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Se o sócio cedente não alienar a terceiro nas mesmas condições da comunicação de cessão no prazo de 20 dias uteis, e ainda desejar alienar ou transferir a sua quota em condições diferentes, estará o mesmo a obrigado a cumprir as disposições desta cláusula.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  57. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas só terá lugar em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) A exoneração ocorre quando a quota do(s) socio(s) estiver completamente realizada e eficaz no termo do ano civil do qual a comunicação escrita é feita, e nunca pode ocorrer antes de passados 90 dias da data da comunicação ao sócio a exonerar; A exoneração ocorre normalmente nas seguintes situações:
  59. Número ou marcador, página 7: a) Quando, contra o seu voto, os outros sócios decidirem um aumento de capital a ser subscrito por terceiros;
  60. Número ou marcador, página 7: b) Transferência da sede social para fora do território nacional; c)Após 10 anos de permanência enquanto sócio, o mesmo terá o direito de se exonerar;
  61. Número ou marcador, página 7: d) Quando a sociedade, contra o voto expresso de um sócio, tenha deliberado não destituir um administrador ou destituir um sócio, desde que o sócio que pretende por este motivo a exoneração, manifeste por escrito a sua intenção no prazo de 30 dias uteis após tomar conhecimento do facto.
  62. Número ou marcador, página 7: Três) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 7: a) Acordo com o titular da quota;
  64. Número ou marcador, página 7: b) Incumprimento com o ponto 1 da clausula sexta, por arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  65. Número ou marcador, página 7: c) Falência ou insolvência do sócio;
  66. Número ou marcador, página 7: d) Nos termos previstos na legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 8: Quatro) O valor da amortização será pago em 3 prestações de igual valor que se vencem respetivamente seis, doze e dezoito meses após a fixação do valor por um auditor independente, aprovado pelos restantes sócios.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 8: Aquisição de quotas próprias
  70. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante aprovação dos sócios em assembleia geral, adquirir ou alienar quotas próprias.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 8: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral ordinária, reunirá uma vez por ano dentro dos primeiros três meses após o fecho de cada ano fiscal da sociedade para deliberar, entre outras, sobre as seguintes matérias:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Apresentação e aprovação das demonstrações financeiras da sociedade e apresentação do relatório do conselho de administração, relacionado com as mesmas, referente ao exercício findo;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Nomeação e/ou reeleição de administradores.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, pode igualmente ser convocada, por escrito, por qualquer sócio que detenha pelo menos 10% do capital social, ou pelo conselho de administração. O aviso convocatório deve ser entregue a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias de calendário com relação à data da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, observando as formalidades descritas no número 2, acima.
  78. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias acima mencionadas, desde que todos os sócios estejam presentes, ou devidamente representados e, todos manifestem a vontade de que a reunião se encontra devidamente constituída para validamente deliberar;
  79. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 8: Representação em reuniões da assembleia geral
  82. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por mandatário mediante procuração formal e válida na data em que a reunião efectivamente se realizar.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 8: Votação
  85. Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá quórum exigível na assembleia geral a menos que estejam presentes sócios que prefação a representação de pelo menos 75% do capital social.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) Se passados trinta minutos da hora marcada para uma assembleia geral, não estiver presente o quórum necessário, a reunião será adiada para o quinto dia útil seguinte, á mesma hora e local. Se nessa nova data ainda não for obtido o quórum necessário, os sócios presentes ou devidamente representados deverão, em princípio, constituir quórum, desde que no seu conjunto representem a maioria do capital social.
  87. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto as matérias no ponto 4., abaixo, ou para os quais a lei ou presente contrato de sociedade exija maioria qualificada;
  88. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não obstante estipulação em contrário, contida ou implícita neste contracto de sociedade, mas sujeito à legislação aplicável, nenhuma deliberação do conselho de administração ou dos sócios em assembleia geral, sobre as matérias mencionadas neste paragrafo, deve ser aprovada, sem a presença ou representação de pelo menos 75% do capital social:
  89. Número ou marcador, página 8: a) A emissão de qualquer caução pela sociedade, ou a concessão de qualquer garantia ou indeminização para assegurar os passivos ou obrigações de qualquer outra pessoa;
  90. Número ou marcador, página 8: b) A realização de qualquer negócio pela sociedade que não esteja de acordo com o artigo segundo (objecto social) e/ou a suspensão/ descontinuação de quaisquer actividades;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer alterações nas políticas financeira e de contabilidade que não seja no decurso normal do negócio;
  92. Número ou marcador, página 8: d) O reembolso de empréstimos, ainda que parcial, aos sócios, salvo disposição em contrário no contracto de empréstimo escrito, entre a sociedade e qualquer dos sócios, de tempos a tempos;
  93. Número ou marcador, página 8: e) A delegação de poderes conferidos aos administradores da sociedade a:
  94. Número ou marcador, página 8: i) Um ou mais administradores; ii) Um trabalhador que exerça a função de director ou director executivo; iii) Director-geral; ou iv) Qualquer outra pessoa;
  95. Número ou marcador, página 8: f) Qualquer alteração ou desvio ao contracto de sociedade; g)A venda, locação, troca ou disposição do negócio ou de todos os seus activos, ou substancialmente de todos os seus activos, o estabelecimento de novos negócios ou aquisição de qualquer outro negócio, quer directa ou indirectamente pela sociedade;
  96. Número ou marcador, página 8: h) Qualquer forma de penhor ou hipoteca dos activos da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 8: i) Quaisquer aumentos ou reduções do capital social, incluindo, mas não se limitando, a qualquer emissão /subscrição, pela sociedade de qualquer quota no seu capital social;
  98. Número ou marcador, página 8: j) Qualquer transação de qualquer natureza entre a sociedade e qualquer um dos sócios, que não seja uma transação bona fide no curso ordinário do negócio;
  99. Número ou marcador, página 8: k) A realização de qualquer empréstimo a favor de um terceiro que exceda a quantia equivalente a 2 000 USD;
  100. Número ou marcador, página 8: l) A dissolução da sociedade ou qualquer pedido de gestão judicial ou processo similar;
  101. Número ou marcador, página 8: m) A concessão de qualquer opção de quota pela sociedade ou a criação de um esquema de quotas para trabalhador, pela sociedade, com inclusão de qualquer acordo de partilha de lucros;
  102. Número ou marcador, página 8: n) Qualquer desvio às políticas de dividendos da sociedade estabelecidas neste contrato de sociedade;
  103. Número ou marcador, página 8: o) A aprovação do orçamento anual da sociedade para cada ano financeiro. Tal orçamento anual deve ser aprovado pelo menos dois meses antes do início do ano fiscal a que se refere e deve incluir:
  104. Número ou marcador, página 8: i) Declaração de demonstração de resultados, o balanço e demonstração de fluxos de caixa para o ano a que respeita; ii) Despesas mensais de funcionamento; iii) Estratégia e objectivos da aplicação do orçamento;
  105. Número ou marcador, página 8: p) Qualquer desvio adverso de mais de 10% do orçamento aprovado para o ano em curso.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 8: Formas de vinculação
  108. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela:
  109. Número ou marcador, página 8: a) Assinatura do administrador delegado, nos termos e dentro dos limites estabelecidos, de tempos em tempos, mediante deliberação do conselho de administração; e
  110. Número ou marcador, página 8: b) Assinatura conjunta do administrador delegado e qualquer outro administrador em relação a
  111. Texto do artigo, página 9: montantes superiores ao estabelecidos para o administrador delegado.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração terá todos os poderes de gestão e representação da sociedade atribuídos por lei e pelo contrato de sociedade.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: Distribuição de dividendos
  115. Número ou marcador, página 9: Um) Na sequência de deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade deverá declarar e distribuir os dividendos aos sócios.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) Sujeita às exigências da lei, à proposta dos sócios, às reservas distribuíveis, ao fluxo de caixa projectado e às necessidades de capital circulante, a sociedade poderá distribuir aos sócios, até 70% do lucro líquido do ano fiscal para o qual as contas tenham já sido aprovadas em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 9: Participações
  119. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  122. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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