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- Texto do artigo, página 9: Agtech Group, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de fevereiro de dois ml e vinte, exarada a folhas um a seis, do contrato do registo de entidades legais da matola, com o NUEL 101487504, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Tipo, firma e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A Agtech Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede em: Vila de Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 9, Avenida Moçambique, n.º 22, podendo mediante simples deliberação de a assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Agtech Group, Limitada, pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Exploração geológica;
- Número ou marcador, página 9: b) Estudos de engenharia de minas e geotécnicas;
- Número ou marcador, página 9: c) Modelamento e estimativa de recursos geológicos;
- Número ou marcador, página 9: d) Estudos hidrogeológicos;
- Número ou marcador, página 9: e) Estudos ambientais;
- Número ou marcador, página 9: f) Colecta, gestão e análise de bancos de dados;
- Número ou marcador, página 9: g) Análises técnico-financeira de projecto mineiros;
- Número ou marcador, página 9: h) Treinamento nas áreas supracitadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comerciais, bem como outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Participação noutras entidades
- Texto do artigo, página 9: A Agtech Group, Limitada, pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras empresas ou sociedades cujo objectivo seja idêntico ao seu.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros valores são de cem mil meticais (250.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais (237.500,00MT), pertencentes a André Pascoal Vilanculo, corrspondentes a 95%;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), pertencente a Della da Valeria Ussaca Vilanculo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital da Agtech Group, Limitada, será aumentado, como e quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação de reservas ou por entrada de sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessação de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No prazo de sessenta dias após a recepção da solicitação deverão os sócios deliberar, por maioria absoluta, se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a Agtech Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Considera-se haver consentimento tácito à cessação se não houver deliberação no prazo focado no número dois, se a proposta aí referida não for aprovada e aceite pelo sócio, não ocorrer a transmissão por motivo não imputável a este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeitos equivalente, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
- Número ou marcador, página 9: b) Que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 9: c) No caso de o sócio titular desrespeitar o comportamento assumido no número um do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida da amortização corresponde ao valor de liquidação da quota, calculado a partir das últimas contas que se achem aprovadas, salvo acordo diverso dos sócios aquando da deliberação de amortização.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um gerente geral, designado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O gerente geral é designado por períodos de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A renúncia do gerente geral deve ser comunicada por escrito a sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia lhe cause.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de, pelo menos, um gerente e um procurador, ambos com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado ao gerente geral, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização de tais actos, vincularem a sociedade como gerente geral, com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Lucros
- Número ou marcador, página 10: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem deliberar por maioria de sessenta por cento de votos ou mais correspondentes ao capital social, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, será expressamente nomeado pela assembleia geral uma pessoa singular para exercer as funções de liquidatário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Matola, 3 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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