Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Agtech Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de fevereiro de dois ml e vinte, exarada a folhas um a seis, do contrato do registo de entidades legais da matola, com o NUEL 101487504, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A Agtech Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sede em: Vila de Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 9, Avenida Moçambique, n.º 22, podendo mediante simples deliberação de a assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Agtech Group, Limitada, pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração geológica;
Número ou marcador · p. 9 b) Estudos de engenharia de minas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Modelamento e estimativa de recursos geológicos;
Número ou marcador · p. 9 d) Estudos hidrogeológicos;
Número ou marcador · p. 9 e) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 9 f) Colecta, gestão e análise de bancos de dados;
Número ou marcador · p. 9 g) Análises técnico-financeira de projecto mineiros;
Número ou marcador · p. 9 h) Treinamento nas áreas supracitadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comerciais, bem como outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Participação noutras entidades
Texto do artigo · p. 9 A Agtech Group, Limitada, pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras empresas ou sociedades cujo objectivo seja idêntico ao seu.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros valores são de cem mil meticais (250.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais (237.500,00MT), pertencentes a André Pascoal Vilanculo, corrspondentes a 95%;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), pertencente a Della da Valeria Ussaca Vilanculo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital da Agtech Group, Limitada, será aumentado, como e quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação de reservas ou por entrada de sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessação de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No prazo de sessenta dias após a recepção da solicitação deverão os sócios deliberar, por maioria absoluta, se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a Agtech Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Considera-se haver consentimento tácito à cessação se não houver deliberação no prazo focado no número dois, se a proposta aí referida não for aprovada e aceite pelo sócio, não ocorrer a transmissão por motivo não imputável a este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeitos equivalente, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
Número ou marcador · p. 9 b) Que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 9 c) No caso de o sócio titular desrespeitar o comportamento assumido no número um do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A contrapartida da amortização corresponde ao valor de liquidação da quota, calculado a partir das últimas contas que se achem aprovadas, salvo acordo diverso dos sócios aquando da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um gerente geral, designado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao gerente geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O gerente geral é designado por períodos de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A renúncia do gerente geral deve ser comunicada por escrito a sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de, pelo menos, um gerente e um procurador, ambos com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado ao gerente geral, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização de tais actos, vincularem a sociedade como gerente geral, com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem deliberar por maioria de sessenta por cento de votos ou mais correspondentes ao capital social, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, será expressamente nomeado pela assembleia geral uma pessoa singular para exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Matola, 3 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Agtech Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de fevereiro de dois ml e vinte, exarada a folhas um a seis, do contrato do registo de entidades legais da matola, com o NUEL 101487504, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Tipo, firma e duração
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A Agtech Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede e representação
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede em: Vila de Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 9, Avenida Moçambique, n.º 22, podendo mediante simples deliberação de a assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A Agtech Group, Limitada, pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Exploração geológica;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Estudos de engenharia de minas e geotécnicas;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Modelamento e estimativa de recursos geológicos;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Estudos hidrogeológicos;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Estudos ambientais;
  20. Número ou marcador, página 9: f) Colecta, gestão e análise de bancos de dados;
  21. Número ou marcador, página 9: g) Análises técnico-financeira de projecto mineiros;
  22. Número ou marcador, página 9: h) Treinamento nas áreas supracitadas.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comerciais, bem como outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: Participação noutras entidades
  26. Texto do artigo, página 9: A Agtech Group, Limitada, pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras empresas ou sociedades cujo objectivo seja idêntico ao seu.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO Capital social
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros valores são de cem mil meticais (250.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais (237.500,00MT), pertencentes a André Pascoal Vilanculo, corrspondentes a 95%;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), pertencente a Della da Valeria Ussaca Vilanculo.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital da Agtech Group, Limitada, será aumentado, como e quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação de reservas ou por entrada de sócios.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: Cessação de quotas
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A cessação de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessação.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) No prazo de sessenta dias após a recepção da solicitação deverão os sócios deliberar, por maioria absoluta, se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a Agtech Group, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) Considera-se haver consentimento tácito à cessação se não houver deliberação no prazo focado no número dois, se a proposta aí referida não for aprovada e aceite pelo sócio, não ocorrer a transmissão por motivo não imputável a este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeitos equivalente, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade nos casos em que este é exigido;
  43. Número ou marcador, página 9: c) No caso de o sócio titular desrespeitar o comportamento assumido no número um do artigo quinto.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida da amortização corresponde ao valor de liquidação da quota, calculado a partir das últimas contas que se achem aprovadas, salvo acordo diverso dos sócios aquando da deliberação de amortização.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  46. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 10: Três) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  52. Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um gerente geral, designado pelos sócios em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) O gerente geral é designado por períodos de dois anos, renováveis.
  58. Número ou marcador, página 10: Quatro) A renúncia do gerente geral deve ser comunicada por escrito a sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia lhe cause.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 10: Vinculação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de, pelo menos, um gerente e um procurador, ambos com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado ao gerente geral, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização de tais actos, vincularem a sociedade como gerente geral, com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
  63. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: Lucros
  66. Número ou marcador, página 10: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem deliberar por maioria de sessenta por cento de votos ou mais correspondentes ao capital social, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital social.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, será expressamente nomeado pela assembleia geral uma pessoa singular para exercer as funções de liquidatário.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: Omissões
  75. Texto do artigo, página 10: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Matola, 3 de Março de 2021. — A Conser-
  77. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.