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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cabo Delgado Agro Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100572451 uma sociedade denominada Cabo Delgado Agro Investiment, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 10: Sveta Luísa de Aguiar Abrantes, de nacionalidade moçambicana, nascida aos vinte e seis de Março de mil novecentos e oitenta e dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100445659Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, com validade até dez de Agosto de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 10: Tânia Joaquim Nido, de nacionalidade moçambicana, nascida aos um de Junho de mil novecentos e oitenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101239906P,
- Texto do artigo, página 10: emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, com validade até dois de Junho de dois mil e dezasseis; e
- Texto do artigo, página 10: Felicidade Gilberto Moiane, de nacionalidade moçambicana, nascida aos um de Dezembro de mil novecentos e setenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100606677B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com validade até cinco de Novembro de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 10: Devidamente representados em conjunto por Laurido Francisco Saraiva, advogado, titular da Carteira Profissional número seiscentos e sessenta e três, conforme procuração em anexo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cabo Delgado Agro Investiment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, Parcela cento e quarenta e um traço C, segundo andar, bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades relacionadas a importação e exportação de produtos agrícolas, bem como actividades agro industriais, podendo inclusive prestar assessoria e consultoria no uso de máquinas e implementos agrícolas, e outros afins desde que estejam relacionados ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, é de mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Syveta Luísa de Aguiar Abrantes, detentora de uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Tânia Joaquim Nido, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Felicidade Gilberto Moiane, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apre-
- Texto do artigo, página 10: ciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria absoluta cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada provisoriamente até deliberação em contrário da assembleia geral pelo senhor Gabriele Fossati-Bellani, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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