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- Texto do artigo, página 10: Enser – Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de seis de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade Enser – Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número quatro mil trezentos e oitenta, Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número treze ponto trezentos e cinquenta e três a folhas cento e setenta e dois do Livro C traço trinta e dois, o sócio Nicolau & Richardson, Limitada, dividiu a sua quota no valor nominal de sete mil trezentos e cinquenta meticais, em três quotas desiguais,
- Texto do artigo, página 11: uma no valor nominal de dois mil seiscentos e noventa e dois meticais e cinco centavos, outra no valor nominal de três mil cento e cinquenta e sete meticais e noventa e cinco centavos, e outra no valor de mil e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 11: Que pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio Nicolau & Richardson, Limitada, cede as quotas divididas, de dois mil seiscentos e noventa e dois meticais e cinco centavos, três mil cento e cinquenta e sete meticais e noventa e cinco centavos, e mil e quinhentos meticais, a favor de Jorge Manuel da Cunha Nicolau, Eduardo Martins Duarte e António José Carioca Rodrigues, respectivamente, cessões que são feitas pelo valor nominal que já recebeu e do qual dá plena quitação, e com todos os direitos e obrigações a elas inerentes.
- Texto do artigo, página 11: Com a aquisição da quota acima referida, o sócio Jorge Manuel da Cunha Nicolau, unifica a quota ora adquirida de dois mil seiscentos e noventa e dois meticais e cinco centavos à quota de sete mil seiscentos e cinquenta meticais, que já detinha na sociedade, ficando com uma quota no valor nominal de dez mil trezentos e quarenta e dois meticais e cinco centavos.
- Texto do artigo, página 11: Pela mesma deliberação foram eleitos gerentes da sociedade os três sócios: Jorge Manuel da Cunha Nicolau, António José Carioca Rodrigues e Eduardo Martins Duarte, exercendo este último as funções de gerente executivo, e foi alterada a forma de obrigar da sociedade, passando a obrigar-se com duas assinaturas dos gerentes nomeados.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da divisão e cessão das quotas, e alteração da forma de obrigar da sociedade precedentemente efectuadas, é alterado o artigo quarto e o número dois do artigo sexto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e demais bens sociais, é de quinze mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil trezentos e quarenta e dois meticais e cinco centavos, correspondente a sessenta e oito vírgula noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel da Cunha Nicolau;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de três mil cento e cinquenta e sete meticais e noventa e cinco centavos, correspondente a vinte e um vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Martins Duarte;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Carioca Rodrigues.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mantém-se. Dois) Para obrigar a sociedade nos seus
- Texto do artigo, página 11: actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
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