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Texto do artigo · p. 12 M Solutions Delivery Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574101 uma sociedade denominada M Solutions Delivery Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Néldio Simião Parruque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041122 B, emitido aos catorze de Abril de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Valdo Joaquim Manuel Ponja, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100399727 F, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 12 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação social M Solutions Delivery Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de entrega de medicamentos ao domicílio;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Néldio Simião Parruque, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Valdo Joaquim Manuel Ponja, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Valdo Joaquim Manuel Ponja que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 12 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: M Solutions Delivery Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574101 uma sociedade denominada M Solutions Delivery Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Néldio Simião Parruque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041122 B, emitido aos catorze de Abril de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Valdo Joaquim Manuel Ponja, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100399727 F, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 12: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social M Solutions Delivery Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de entrega de medicamentos ao domicílio;
  15. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Néldio Simião Parruque, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Valdo Joaquim Manuel Ponja, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 12: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 12: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Valdo Joaquim Manuel Ponja que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  29. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  30. Texto do artigo, página 12: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  31. Texto do artigo, página 12: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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