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- Texto do artigo, página 12: M Solutions Delivery Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574101 uma sociedade denominada M Solutions Delivery Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Néldio Simião Parruque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041122 B, emitido aos catorze de Abril de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Valdo Joaquim Manuel Ponja, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100399727 F, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 12: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social M Solutions Delivery Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de entrega de medicamentos ao domicílio;
- Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Néldio Simião Parruque, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Valdo Joaquim Manuel Ponja, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Valdo Joaquim Manuel Ponja que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 12: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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