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Texto do artigo · p. 12 Escola de Condução, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi lavrado trespasse de um estabelecimento denominado Escola de Condução, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Objecto do contrato
Texto do artigo · p. 12 Que a primeira outorgante é dona legítima proprietária de um estabelecimento de ensino, denominada Escola de Condução Latimija situado na Avenida Guerra Popular número mil cento e dezasseis rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, compreendendo os bens móveis, utensílios e equipamento que fazem parte do activo, e as dívidas a terceiros, tais como, INSS e Indemnizações a trabalhadores por despedimento, que fazem parte do passivo, constantes do inventário em anexo, que passa a fazer parte deste instrumento e estará sujeito a verificação nos termos de cláusula quinta.
Texto do artigo · p. 12 A presente transacção compreende somente os itens indicados no inventário, não estando incluído o imóvel no qual encontra-se instalado a escola, por este não ser propriedade da trespassante.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Obrigações
Texto do artigo · p. 12 Obriga-se a trespassante a efectuar a baixa de sua firma nos órgãos competentes inclusive respondendo pela evicção.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Obriga-se a trespassada a liquidar todas as dívidas, sejam estas fiscais, trabalhistas,
Texto do artigo · p. 13 ou débitos perante terceiros, entregando assim, o estabelecimento objecto do presente contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ónus extras.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 A trespassada se responsabilizará pelas despesas com o trespasse do estabelecimento do ensino de condução.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Direitos
Número ou marcador · p. 13 Um) As chaves do estabelecimento, isto é, o alvará e outros documentos deverão ser entregues pela trespassante à trespassada, no momento do pagamento do valor acertado neste instrumento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Antes de assumir o estabelecimento a trespassante e a trespassada verificarão a veracidade do inventário.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso seja constatada e comprovada a irregularidade do inventário constante no contrato de arrendamento celebrado no dia vinte e oito de dois mil e onze, que poderá ocorrer a revisão do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA Ficam transferidos á trespassada os direitos
Texto do artigo · p. 13 sobre o título da Escola de Condução Latimija.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 Caso a trespassada não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, reponsabilizar-se-á pelo pagamento dos encargos ou multas junto das instituições do trespasse.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 Pagamento
Texto do artigo · p. 13 Por força deste instrumento a trespassada pagará a trespassante a quantia de quinhentos mil meticais, em parcela única, logo que estiverem reunidas as condições do trespasse.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. A quantia no valor de duzentos sessenta e dois mil meticais, de indemnização aos trabalhadores, a trespassada vai efectuar o seu pagamento em prestações mensais no valor de vinte mil meticais, com início a partir do mês de Março do ano de dois mil e catorze no período entre um á cinco de cada mês, sucessivamente por transferência bancária para conta da trespassante até o dia trinta e um de Março de dois mil e quinze, que posteriormente este, vai depositar na conta do tribunal.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo segundo. O não cumprimento das condições dos pagamentos por parte da trespassada obriga a necessidade a rescindir o contrato sem qualquer indemnização ou encargos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Escola de Condução, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi lavrado trespasse de um estabelecimento denominado Escola de Condução, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 12: Objecto do contrato
  5. Texto do artigo, página 12: Que a primeira outorgante é dona legítima proprietária de um estabelecimento de ensino, denominada Escola de Condução Latimija situado na Avenida Guerra Popular número mil cento e dezasseis rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, compreendendo os bens móveis, utensílios e equipamento que fazem parte do activo, e as dívidas a terceiros, tais como, INSS e Indemnizações a trabalhadores por despedimento, que fazem parte do passivo, constantes do inventário em anexo, que passa a fazer parte deste instrumento e estará sujeito a verificação nos termos de cláusula quinta.
  6. Texto do artigo, página 12: A presente transacção compreende somente os itens indicados no inventário, não estando incluído o imóvel no qual encontra-se instalado a escola, por este não ser propriedade da trespassante.
  7. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 12: Obrigações
  9. Texto do artigo, página 12: Obriga-se a trespassante a efectuar a baixa de sua firma nos órgãos competentes inclusive respondendo pela evicção.
  10. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 12: Obriga-se a trespassada a liquidar todas as dívidas, sejam estas fiscais, trabalhistas,
  12. Texto do artigo, página 13: ou débitos perante terceiros, entregando assim, o estabelecimento objecto do presente contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ónus extras.
  13. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 13: A trespassada se responsabilizará pelas despesas com o trespasse do estabelecimento do ensino de condução.
  15. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 13: Direitos
  17. Número ou marcador, página 13: Um) As chaves do estabelecimento, isto é, o alvará e outros documentos deverão ser entregues pela trespassante à trespassada, no momento do pagamento do valor acertado neste instrumento.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de assumir o estabelecimento a trespassante e a trespassada verificarão a veracidade do inventário.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) Caso seja constatada e comprovada a irregularidade do inventário constante no contrato de arrendamento celebrado no dia vinte e oito de dois mil e onze, que poderá ocorrer a revisão do presente instrumento.
  20. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA Ficam transferidos á trespassada os direitos
  21. Texto do artigo, página 13: sobre o título da Escola de Condução Latimija.
  22. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 13: Caso a trespassada não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, reponsabilizar-se-á pelo pagamento dos encargos ou multas junto das instituições do trespasse.
  24. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  25. Texto do artigo, página 13: Pagamento
  26. Texto do artigo, página 13: Por força deste instrumento a trespassada pagará a trespassante a quantia de quinhentos mil meticais, em parcela única, logo que estiverem reunidas as condições do trespasse.
  27. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. A quantia no valor de duzentos sessenta e dois mil meticais, de indemnização aos trabalhadores, a trespassada vai efectuar o seu pagamento em prestações mensais no valor de vinte mil meticais, com início a partir do mês de Março do ano de dois mil e catorze no período entre um á cinco de cada mês, sucessivamente por transferência bancária para conta da trespassante até o dia trinta e um de Março de dois mil e quinze, que posteriormente este, vai depositar na conta do tribunal.
  28. Texto do artigo, página 13: Parágrafo segundo. O não cumprimento das condições dos pagamentos por parte da trespassada obriga a necessidade a rescindir o contrato sem qualquer indemnização ou encargos.
  29. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil
  30. Texto do artigo, página 13: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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