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Texto do artigo · p. 13 Taqui – Gourmet Comércio Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e oito a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e onze traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Taqui – Gourmet Comércio Indústria, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, número cinco mil duzentos e oitenta e nove, bairro Polana, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e, ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto, o exercício do comércio geral com importação e exportação, produção e transformação de produtos agrícolas e agro-industriais, prestação de serviços e exercício do ramo agrícola e agro-industrial, bem assim como outro tipo de actividade que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente inscrito e realizado em numerário é de quinhentos mil meticais, e se encontra dividido em três quotas
Texto do artigo · p. 13 sendo duas quotas iguais de vinte e cinco por cento, correspondendo a cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Alexandre Fernandes de Brito Abreu; uma quota de vinte e cinco por cento correspondendo a cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente a Ana Paula Mesquita Rodrigues de Brito Abreu, e finalmente uma quota de cinquenta por centos, correspondendo a duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sara Warren Varanda Gagean.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos á sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessação e ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta porcento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Local das reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Manuel Alexandre Fernandes de Brito Abreu, Sara Warren Varanda Gagean e Ana Paula Mesquita Rodrigues de Brito Abreu que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para individualmente e ou colectivamente gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação de caução)
Texto do artigo · p. 14 Os administradores são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 14 Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectvos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Taqui – Gourmet Comércio Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e oito a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e onze traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Taqui – Gourmet Comércio Indústria, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, número cinco mil duzentos e oitenta e nove, bairro Polana, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e, ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto, o exercício do comércio geral com importação e exportação, produção e transformação de produtos agrícolas e agro-industriais, prestação de serviços e exercício do ramo agrícola e agro-industrial, bem assim como outro tipo de actividade que julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente inscrito e realizado em numerário é de quinhentos mil meticais, e se encontra dividido em três quotas
  20. Texto do artigo, página 13: sendo duas quotas iguais de vinte e cinco por cento, correspondendo a cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Alexandre Fernandes de Brito Abreu; uma quota de vinte e cinco por cento correspondendo a cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente a Ana Paula Mesquita Rodrigues de Brito Abreu, e finalmente uma quota de cinquenta por centos, correspondendo a duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sara Warren Varanda Gagean.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos á sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 13: A cessação e ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição)
  29. Texto do artigo, página 13: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  30. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das obrigações
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 13: (Emissão de obrigações)
  33. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  35. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 14: (Constituição da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta porcento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que representem.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: (Local das reuniões da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Manuel Alexandre Fernandes de Brito Abreu, Sara Warren Varanda Gagean e Ana Paula Mesquita Rodrigues de Brito Abreu que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para individualmente e ou colectivamente gerir a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 14: (Prestação de caução)
  55. Texto do artigo, página 14: Os administradores são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade dos administradores)
  58. Texto do artigo, página 14: Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 14: (Reuniões da assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 14: Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 14: (Morte de um dos sócios)
  64. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectvos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
  68. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil
  69. Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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