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Texto do artigo · p. 14 Naba Resort – Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574411 uma sociedade denominada Naba Resort–Hotelaria e Turismo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Carlitos António Zunguene, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001001144732F, residente na Vila de Marracuene, bairro Massinga, distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 14 Caldina Carlitos Zunguene, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110043663A, residente na Vila de Marracuene, bairro Massinga, distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 14 As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Naba Resort – Hotelaria e Turismo, Limitada, tendo a sua sede no distrito de Marracuene,
Texto do artigo · p. 14 posto administrativo sede, bairro quinze de Agosto, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Carece também de deliberação da assembleia geral a abertura, ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a promoção de centros de férias, acomodação, recreação e laser, restaurantes, guias turísticos e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente a Carlitos António Zunguene;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a Caldina Carlitos Zunguene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação de ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 15 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 15 d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 15 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da gerência referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos gerentes ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos
Texto do artigo · p. 15 e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem se encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos gerentes assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 15 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 15 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 15 e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou do presente contrato
Texto do artigo · p. 15 de sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração será exercida por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurment.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O mandato dos gerentes será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada nos actos de administração incluindo a abertura de contas bancárias, assinaturas de cheques, vales, contratos de compra e venda e outros actos administrativos no sector privado e público estatal, autarquias, administrações e poder local:
Número ou marcador · p. 15 a) Por assinatura de um administrador sozinho;
Número ou marcador · p. 15 b) Por assinatura de dois administradores simultaneamente;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 16 Para o primeiro mandato, o qual termina em trinta e um de Março de dois mil e dezoito, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, com os poderes indicados no artigo décimo primeiro do presente contracto social, os senhores:
Número ou marcador · p. 16 a) Carlitos António Zunguene;
Número ou marcador · p. 16 b) Nália João Baptista;
Número ou marcador · p. 16 c) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja de Carlitos António Zunguene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Naba Resort – Hotelaria e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574411 uma sociedade denominada Naba Resort–Hotelaria e Turismo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Carlitos António Zunguene, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001001144732F, residente na Vila de Marracuene, bairro Massinga, distrito de Marracuene;
  4. Texto do artigo, página 14: Caldina Carlitos Zunguene, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110043663A, residente na Vila de Marracuene, bairro Massinga, distrito de Marracuene.
  5. Texto do artigo, página 14: As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Naba Resort – Hotelaria e Turismo, Limitada, tendo a sua sede no distrito de Marracuene,
  9. Texto do artigo, página 14: posto administrativo sede, bairro quinze de Agosto, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Carece também de deliberação da assembleia geral a abertura, ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a promoção de centros de férias, acomodação, recreação e laser, restaurantes, guias turísticos e outras actividades conexas.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente a Carlitos António Zunguene;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a Caldina Carlitos Zunguene.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação de ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da gerência referentes ao exercício findo;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos gerentes ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos
  50. Texto do artigo, página 15: e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem se encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
  51. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos gerentes assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
  52. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de quotas próprias)
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social:
  64. Número ou marcador, página 15: a) Aumento ou redução do capital social;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Cessão de quotas;
  66. Número ou marcador, página 15: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 15: d) Nomeação e destituição de administradores;
  68. Número ou marcador, página 15: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou do presente contrato
  70. Texto do artigo, página 15: de sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A administração será exercida por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurment.
  75. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  76. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 15: Cinco) O mandato dos gerentes será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  80. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada nos actos de administração incluindo a abertura de contas bancárias, assinaturas de cheques, vales, contratos de compra e venda e outros actos administrativos no sector privado e público estatal, autarquias, administrações e poder local:
  81. Número ou marcador, página 15: a) Por assinatura de um administrador sozinho;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Por assinatura de dois administradores simultaneamente;
  83. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  88. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  91. Texto do artigo, página 16: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  92. Número ou marcador, página 16: a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
  93. Número ou marcador, página 16: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 16: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 16: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  102. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 16: (Disposições transitórias)
  105. Texto do artigo, página 16: Para o primeiro mandato, o qual termina em trinta e um de Março de dois mil e dezoito, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, com os poderes indicados no artigo décimo primeiro do presente contracto social, os senhores:
  106. Número ou marcador, página 16: a) Carlitos António Zunguene;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Nália João Baptista;
  108. Número ou marcador, página 16: c) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja de Carlitos António Zunguene.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  111. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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