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Texto do artigo · p. 17 MC2E Consultoria & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574268 uma sociedade denominada MC2E Consultoria & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 MC2E – Consultores de Engenharia, Limitada com sede em Via de Gaia, na Rua Rei Ramiro, número oitocentos e setenta, primeiro andar, Vila Nova de Gaia, neste acto representada por Rui Ernesto da Silva Pais da Costa Marques Figueiredo, com poderes suficientes para o efeito conferidos por acta; e
Texto do artigo · p. 17 Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233116F, residente na Avenida Olof Palme número quatrocentos e um, rés-do-chão cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de MC2E Consultoria & Engenharia, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo na Rua de Tchamba, número trezentos e quarenta e dois, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Carece também de deliberação da assembleia geral a abertura, ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: a consultoria em arquitectura e engenharia multidisciplinar, prestação de serviços conexos, serviços de consultoria em garantia de qualidade, segurança e higiene de empreendimentos e empresas, estudos e implantação de sistemas de organização e de gestão empresariais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à MC2E – Consultores de Engenharia, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da gerência referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos gerentes ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem se encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos gerentes assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 18 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 18 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 18 e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou do presente contrato de sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração será exercida por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurment.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O mandato dos gerentes será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois gerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
Texto do artigo · p. 18 para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em trinta e um de Dezembro de dois mil e dezassete, ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 18 a) Rui Ernesto da Silva Pais da Costa Marques Figueiredo;
Número ou marcador · p. 18 b) Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja de um dos dois seguintes gerentes:
Texto do artigo · p. 18 a)Rui Ernesto da Silva Pais da Costa Marques Figueiredo; b)Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MC2E Consultoria & Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574268 uma sociedade denominada MC2E Consultoria & Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: MC2E – Consultores de Engenharia, Limitada com sede em Via de Gaia, na Rua Rei Ramiro, número oitocentos e setenta, primeiro andar, Vila Nova de Gaia, neste acto representada por Rui Ernesto da Silva Pais da Costa Marques Figueiredo, com poderes suficientes para o efeito conferidos por acta; e
  4. Texto do artigo, página 17: Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233116F, residente na Avenida Olof Palme número quatrocentos e um, rés-do-chão cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de MC2E Consultoria & Engenharia, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo na Rua de Tchamba, número trezentos e quarenta e dois, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Carece também de deliberação da assembleia geral a abertura, ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: a consultoria em arquitectura e engenharia multidisciplinar, prestação de serviços conexos, serviços de consultoria em garantia de qualidade, segurança e higiene de empreendimentos e empresas, estudos e implantação de sistemas de organização e de gestão empresariais.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à MC2E – Consultores de Engenharia, Limitada;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  37. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  38. Número ou marcador, página 17: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  39. Número ou marcador, página 17: d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  44. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da gerência referentes ao exercício findo;
  45. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos gerentes ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  48. Número ou marcador, página 17: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem se encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
  49. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos gerentes assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
  50. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de quotas próprias)
  53. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
  61. Número ou marcador, página 18: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social:
  62. Número ou marcador, página 18: a) Aumento ou redução do capital social;
  63. Número ou marcador, página 18: b) Cessão de quotas;
  64. Número ou marcador, página 18: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 18: d) Nomeação e destituição de administradores;
  66. Número ou marcador, página 18: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou do presente contrato de sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurment.
  72. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  73. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 18: Cinco) O mandato dos gerentes será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  77. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
  78. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois gerentes;
  79. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  84. Número ou marcador, página 18: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  87. Texto do artigo, página 18: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  88. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
  89. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
  90. Texto do artigo, página 18: para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  92. Número ou marcador, página 18: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 18: (Disposições transitórias)
  102. Número ou marcador, página 18: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em trinta e um de Dezembro de dois mil e dezassete, ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
  103. Número ou marcador, página 18: a) Rui Ernesto da Silva Pais da Costa Marques Figueiredo;
  104. Número ou marcador, página 18: b) Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja de um dos dois seguintes gerentes:
  106. Texto do artigo, página 18: a)Rui Ernesto da Silva Pais da Costa Marques Figueiredo; b)Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  109. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  110. Texto do artigo, página 18: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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