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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mahathi Infra Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100545195, uma entidade denominada Mahathi Infra Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ravi Sankar Yandapalli, casado, com Umamaheswari Yandapalli, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Tchumene, Estrada Nacional Número Quatro, casa número duzentos e quarenta, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10IN00011213P, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Kalyan Swaroop Yandapalli, solteiro, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Tchumene, Estrada Nacional Número Quatro, casa número duzentos e quarenta, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º Z2314873, emitido no dia seis de Junho de dois mil e doze, em Hyderabad-India.
- Texto do artigo, página 22: Terceira. Umamaheswari Yandapalli, casada, com Ravi Sankar Yandapalli em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Tchumene, Estrada Nacional Número Quatro, casa número duzentos e quarenta, cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º F4147698, emitido no dia doze de Junho de dois mil e cinco, em Hyderabad-Índia.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adpta a denominação de Mahathi Infra Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sé, número cento e catorze, terceiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade, mecânica, construção civil e projectos institucionais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ravi Sankar Yandapalli;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kalyan Swaroop Yandapalli;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Umamaheswari Yandapalli.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ravi Sankar Yandapalli como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixa-
- Texto do artigo, página 23: dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 23: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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