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Texto do artigo · p. 22 Mahathi Infra Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100545195, uma entidade denominada Mahathi Infra Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Ravi Sankar Yandapalli, casado, com Umamaheswari Yandapalli, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Tchumene, Estrada Nacional Número Quatro, casa número duzentos e quarenta, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10IN00011213P, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Kalyan Swaroop Yandapalli, solteiro, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Tchumene, Estrada Nacional Número Quatro, casa número duzentos e quarenta, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º Z2314873, emitido no dia seis de Junho de dois mil e doze, em Hyderabad-India.
Texto do artigo · p. 22 Terceira. Umamaheswari Yandapalli, casada, com Ravi Sankar Yandapalli em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Tchumene, Estrada Nacional Número Quatro, casa número duzentos e quarenta, cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º F4147698, emitido no dia doze de Junho de dois mil e cinco, em Hyderabad-Índia.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adpta a denominação de Mahathi Infra Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sé, número cento e catorze, terceiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade, mecânica, construção civil e projectos institucionais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ravi Sankar Yandapalli;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kalyan Swaroop Yandapalli;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Umamaheswari Yandapalli.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ravi Sankar Yandapalli como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixa-
Texto do artigo · p. 23 dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 23 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mahathi Infra Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100545195, uma entidade denominada Mahathi Infra Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ravi Sankar Yandapalli, casado, com Umamaheswari Yandapalli, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Tchumene, Estrada Nacional Número Quatro, casa número duzentos e quarenta, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10IN00011213P, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Kalyan Swaroop Yandapalli, solteiro, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Tchumene, Estrada Nacional Número Quatro, casa número duzentos e quarenta, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º Z2314873, emitido no dia seis de Junho de dois mil e doze, em Hyderabad-India.
  6. Texto do artigo, página 22: Terceira. Umamaheswari Yandapalli, casada, com Ravi Sankar Yandapalli em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Tchumene, Estrada Nacional Número Quatro, casa número duzentos e quarenta, cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º F4147698, emitido no dia doze de Junho de dois mil e cinco, em Hyderabad-Índia.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adpta a denominação de Mahathi Infra Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sé, número cento e catorze, terceiro andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade, mecânica, construção civil e projectos institucionais.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas;
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ravi Sankar Yandapalli;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kalyan Swaroop Yandapalli;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Umamaheswari Yandapalli.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Administração
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ravi Sankar Yandapalli como sócio gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixa-
  46. Texto do artigo, página 23: dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  50. Texto do artigo, página 23: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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