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Texto do artigo · p. 23 Boa Taca 9, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574608, uma entidade denominada Boa Taca 9, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Ângelo Acácio Gonçalves Nequice, natural de Macovane-Vilanculos/Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272944I, emitido em Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil, casado, e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 101410927, representante legal e paternal dos sócios menores abaixo Ângelo Gonçalves Muatha Nequice e Kássia Rachel Gonçalves Nequice;
Texto do artigo · p. 23 Ângelo Gonçalves Muatha Nequice, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641135F, emitido em Maputo, aos vinte de Abril de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil, solteiro, e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Halima Selemane Muatha Nequice, natural de Maúa/Niassa de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100272943N, emitido em Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, casada e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 100876426;
Texto do artigo · p. 23 Kássia Rachel Gonçalves Nequice, natural da cidade de Maputo de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641134Q, emitido em Maputo, aos dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, solteira, e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Gil da Silva Duarte, natural da Índia, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M866361, emitido pelos
Texto do artigo · p. 23 Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Lisboa/Portugal, aos dezanove de Novembro de dois mil e treze, divorciado, em união de facto, e residente em Lisboa/Portugal;
Texto do artigo · p. 23 Simão Carlos Capece Sacatucua, natural de Caia/Sofala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239864S emitido em Maputo, aos quatro de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, casado, e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 100855631;
Texto do artigo · p. 23 Berno António Cosme Kunchenje, natural de Mueda/Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239423N emitido em Maputo, aos três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, casado, e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 101690202;
Texto do artigo · p. 23 Felizarda Gonçalves Nequice, natural de Macovane-Vilanculos/Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101101232C, emitido na cidade da Beira, aos trinta de Março de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil, casada e actualmente residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 101306186; e
Texto do artigo · p. 23 Raúl Gonçalves Nequice Júnior, natural de cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110322947C, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Maio de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil, solteiro e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 105453671.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominaçao abreviada de Boa Taça 9, representando Boa Taça 9 – RELCC Comércio e Serviços Limitada, tem a sua sede social no Bairro do Alto-Maé, na Rua Mahomed Siad Barre, número mil e trinta e quatro barra quarenta, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A actividade de restauração que inclui bar, discoteca, entretenimento e outros serviços complementares;
Número ou marcador · p. 24 b) Eventos e catering e outros serviços complementares;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de logística e consultoria incluindo comissões bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente à soma de nove quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Sócio Ângelo Acácio Gonçalves Nequice, com uma quota de valor nominal de sessenta e sete mil e seiscentos meticais correspondente a vinte e seis por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 a) Sócio Ângelo Gonçalves Muatha Nequice, com uma quota de valor nominal de quarenta e seis mil e oitocentos meticais correspondente a dezoito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 b) Sócia Halima Selemane Muatha Nequice, com uma quota de valor nominal de quarenta e um mil e seiscentos meticais correspondente a dezasseis por cento do capital.
Número ou marcador · p. 24 c) Sócia Kássia Rachel Gonçalves Nequice, com uma quota de valor nominal de vinte e oito mil e seiscentos meticais correspondente a onze por cento do capital.
Número ou marcador · p. 24 d) Sócio Gil da Silva Duarte, com uma quota de valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 e) Sócio Berno António Cosme Kunchenje, com uma quota de valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais correspondente a oito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 f) Sócio Simão Carlos Capece Sacatucua, com uma quota de valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais correspondente a oito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 g) Sócia Felizarda Gonçalves Nequice, com uma quota de valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 h) Sócio Raúl Gonçalves Nequice Júnior, com uma quota de valor nominal de dois mil e seiscentos meticais, correspondente a um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por
Texto do artigo · p. 24 procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituido por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Carece de aprovação especifica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 24 Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferencia aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Balanço
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Boa Taca 9, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574608, uma entidade denominada Boa Taca 9, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Ângelo Acácio Gonçalves Nequice, natural de Macovane-Vilanculos/Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272944I, emitido em Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil, casado, e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 101410927, representante legal e paternal dos sócios menores abaixo Ângelo Gonçalves Muatha Nequice e Kássia Rachel Gonçalves Nequice;
  5. Texto do artigo, página 23: Ângelo Gonçalves Muatha Nequice, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641135F, emitido em Maputo, aos vinte de Abril de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil, solteiro, e residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Halima Selemane Muatha Nequice, natural de Maúa/Niassa de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100272943N, emitido em Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, casada e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 100876426;
  7. Texto do artigo, página 23: Kássia Rachel Gonçalves Nequice, natural da cidade de Maputo de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641134Q, emitido em Maputo, aos dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, solteira, e residente na cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 23: Gil da Silva Duarte, natural da Índia, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M866361, emitido pelos
  9. Texto do artigo, página 23: Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Lisboa/Portugal, aos dezanove de Novembro de dois mil e treze, divorciado, em união de facto, e residente em Lisboa/Portugal;
  10. Texto do artigo, página 23: Simão Carlos Capece Sacatucua, natural de Caia/Sofala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239864S emitido em Maputo, aos quatro de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, casado, e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 100855631;
  11. Texto do artigo, página 23: Berno António Cosme Kunchenje, natural de Mueda/Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239423N emitido em Maputo, aos três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, casado, e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 101690202;
  12. Texto do artigo, página 23: Felizarda Gonçalves Nequice, natural de Macovane-Vilanculos/Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101101232C, emitido na cidade da Beira, aos trinta de Março de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil, casada e actualmente residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 101306186; e
  13. Texto do artigo, página 23: Raúl Gonçalves Nequice Júnior, natural de cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110322947C, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Maio de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil, solteiro e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 105453671.
  14. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominaçao abreviada de Boa Taça 9, representando Boa Taça 9 – RELCC Comércio e Serviços Limitada, tem a sua sede social no Bairro do Alto-Maé, na Rua Mahomed Siad Barre, número mil e trinta e quatro barra quarenta, na cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 23: Duração
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 24: Objecto
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 24: a) A actividade de restauração que inclui bar, discoteca, entretenimento e outros serviços complementares;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Eventos e catering e outros serviços complementares;
  26. Número ou marcador, página 24: c) Comércio e serviços.
  27. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de logística e consultoria incluindo comissões bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares;
  28. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 24: Capital social
  32. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente à soma de nove quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Sócio Ângelo Acácio Gonçalves Nequice, com uma quota de valor nominal de sessenta e sete mil e seiscentos meticais correspondente a vinte e seis por cento do capital;
  34. Número ou marcador, página 24: a) Sócio Ângelo Gonçalves Muatha Nequice, com uma quota de valor nominal de quarenta e seis mil e oitocentos meticais correspondente a dezoito por cento do capital;
  35. Número ou marcador, página 24: b) Sócia Halima Selemane Muatha Nequice, com uma quota de valor nominal de quarenta e um mil e seiscentos meticais correspondente a dezasseis por cento do capital.
  36. Número ou marcador, página 24: c) Sócia Kássia Rachel Gonçalves Nequice, com uma quota de valor nominal de vinte e oito mil e seiscentos meticais correspondente a onze por cento do capital.
  37. Número ou marcador, página 24: d) Sócio Gil da Silva Duarte, com uma quota de valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital;
  38. Número ou marcador, página 24: e) Sócio Berno António Cosme Kunchenje, com uma quota de valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais correspondente a oito por cento do capital;
  39. Número ou marcador, página 24: f) Sócio Simão Carlos Capece Sacatucua, com uma quota de valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais correspondente a oito por cento do capital;
  40. Número ou marcador, página 24: g) Sócia Felizarda Gonçalves Nequice, com uma quota de valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital;
  41. Número ou marcador, página 24: h) Sócio Raúl Gonçalves Nequice Júnior, com uma quota de valor nominal de dois mil e seiscentos meticais, correspondente a um por cento do capital.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  45. Número ou marcador, página 24: Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  51. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  52. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  53. Número ou marcador, página 24: c) Eleição do conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 24: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por
  57. Texto do artigo, página 24: procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituido por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Carece de aprovação especifica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  68. Número ou marcador, página 24: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferencia aos sócios.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 24: Balanço
  72. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: Omissões
  79. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 25: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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