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Texto do artigo · p. 26 Padaria Moatize, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e doze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o Número Único 100271494, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Donat Kanunduwe Muiple, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos com Estyher Okototele, natural de Congo, de nacionalidade Congolesa, residente em Tete, titular de Passaporte n.º 020285 emitido em Tete, aos dezassete de Setembro de dois mil e sete;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Mutombo Donatien, solteiro, maior, natural de Lubumbashi, de nacionalidade australiana, residente em Tete, titular de Passaporte n.º M7217719S, emitido na Austrália, aos vinte e três de Julho de dois mil e sete.
Texto do artigo · p. 26 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Padaria Moatize, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede, em Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida Vinte e Cinco de Junho, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 26 Comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes II, III, XIV, XVIII, XIX e XX, do regulamento de licenciamento de actividades comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Donat Kanunduwe Muiple;
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta por cento equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mutombo Donatien.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado os sócio Mutombo Donatien com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçõa dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A divisão ou cessão pretenda ceder de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por meio da carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraodinária, sempre que necessária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano financeiro coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A conta de resultados e balanço deverão se fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral a pós terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e treze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Padaria Moatize, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e doze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o Número Único 100271494, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Donat Kanunduwe Muiple, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos com Estyher Okototele, natural de Congo, de nacionalidade Congolesa, residente em Tete, titular de Passaporte n.º 020285 emitido em Tete, aos dezassete de Setembro de dois mil e sete;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Mutombo Donatien, solteiro, maior, natural de Lubumbashi, de nacionalidade australiana, residente em Tete, titular de Passaporte n.º M7217719S, emitido na Austrália, aos vinte e três de Julho de dois mil e sete.
  6. Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Tipo de firma e duração)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Padaria Moatize, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede, em Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida Vinte e Cinco de Junho, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  18. Texto do artigo, página 26: Comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes II, III, XIV, XVIII, XIX e XX, do regulamento de licenciamento de actividades comercial.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Donat Kanunduwe Muiple;
  24. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta por cento equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mutombo Donatien.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado os sócio Mutombo Donatien com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçõa dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 26: Cinco) A divisão ou cessão pretenda ceder de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 26: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por meio da carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 26: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 26: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  42. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraodinária, sempre que necessária.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de conta)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) O ano financeiro coincide com ano civil.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) A conta de resultados e balanço deverão se fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral a pós terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  62. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, dezasseis de Dezembro de dois mil
  63. Texto do artigo, página 27: e treze. — O Conservador, Ilegível.
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