Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 ESRS Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100553198, uma entidade denominada ESRS Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 4 Elsa Alberto Salomão, solteira de trinta anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, residente no bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão, cinquenta e oito casa número
Texto do artigo · p. 5 quatrocentos e dezanove, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356169F, emitido em Maputo aos dois de Agosto de dois mil e dez, adiante designado por proprietária.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade ourtoga e constitue entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que si regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de ESRS Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, número setecentos e sessenta e oito, primeiro andar, flat número um, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escrita.
Número ou marcador · p. 5 ARTGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social a contabilidade, auditoria, consultoria em recursos humanos, comércio, despachos e serviços aduaneiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislacao em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de trinta mil meticais e corresponde a uma quota da sócia Elsa Alberto Salomão e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pela sócia Elsa Alberto Salomão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanco e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Organização Tradicional de Saúde
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Definição, objectivos, princípios e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Definição
Número ou marcador · p. 5 Um) A organização tradicional de saúde, é uma pessoa colectiva de dirteitos privados. Com personalidade jurídica e autónomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem fins lucrativos e identidade partidária no exercício das suas actividades, visando o uso nacional das crenças e convivencias convencionais das comunidades no Distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 5 Três) A organização tradicional de saúde foi fundada em Moçambique no Povoado de Chilubuane em oito de Abril de dois mil e catorze. A sede desta organização situa-se na EN1, posto administrativo sede, localidade de Guma, povoado de Chilubuane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos da organização
Texto do artigo · p. 5 A organização tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolver e massificar actividades empreendedoras, nas áreas de agricultura, saúde, educação e cultura, desporto, e para evitar que algumas crenças tradicionais desapareçam.
Número ou marcador · p. 5 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 5 c) Criar mecanismos para envolvimento das comunidades na luta contra os males, que os enfermam, promovendo campanhas de combate e prevençaso ao HIV/SIDA, DTS, TB, malaria e uso de drogas que impedem o desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 5 d) Definir de acção das populações no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 e) Apadrinhamento das crianças órfãos e vulneráveis na escola;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a educação moral dos cidadãos defendendo a cultura de paz e respeito, para que se desenvolva uma sociedade verdadeiramente humana;
Número ou marcador · p. 5 g) Dar uma direção positiva as mudançpas globais que estão a tolerar rapidamente, paras que se desenvolva uma sociedade verdadeiramente humana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Princípios
Número ou marcador · p. 5 Um) Mobilizar e organizar cidadão ocupando os seus tempos livres forma colectiva, através de debates, recreações e actividades empreendedoras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Colaborar activamente com estruturas competentes do estado, ONG´s e associações, na promoção de várias actividades e na definição do projecto de acção social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 Consoante a aprovação do presente estatuto pela assembleia geral, a duração da associação Organização Tradicional de Saúde Santa é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Dos membros, admissão, classificação, ritos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da organização tradicional de saúde santa todo o cidadão moçambicano e estrangeiro com dezoito anos de idade até o infinito, desde que aceite o programa dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão
Número ou marcador · p. 6 Um) O pedido de admissão é feito pelo próprio candidato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O candidato deve apresentar a sua identificação pessoal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A admissão é feita nos termos do estatuto edo regumento.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Após a apresentação e aceitação do pedido do interessado a admissão é efectiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) Membros fundadores – São aqueles que participaram na constituição da associação, isto é, é membro que participou na elaboração do presente estatuto e na sua definição inicial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Membros efectivos – São aqueles que se dedicam nas actividades da associação e tem as suas cotas em dia.
Número ou marcador · p. 6 Três) Membros de aptidão – São aqueles que por imcopetência e aptidão ocupam cargos de conselheiros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Membros beneméritos – São ONG´s e pessoas singulares que através de contribuição material ou financeira, promovem desenvolvimento da Organização Tradicional de Saúde Santa e sejam admitidos como membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Direitos
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Apresentar propostas de candidatos para órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas questões da associação apresentando crítica e propostas;
Número ou marcador · p. 6 c) Possuir cartão do membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger e ser eleito para órgãos sociais nos termos do regulamento e directiva da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Procurar saber de qualquer assunto dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Debater os problemas da associação e a posição que se deve tomar;
Número ou marcador · p. 6 g) Beneficiar-se de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Guiar as suas actividades pelos progrmas dos estatutos, dando todas as suas energias nos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar quotas e outras contribuições obrigatórias;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir as ideias e o programa da associação, luta pela sua realização e ganhar novos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Reforçar a unidade e respeito mútuo na associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Ter uma vida sã e ser exemplar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Guardar sigilo sobre as actividades internas da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Não contrair dívidas em nome da associação ou assumir responsabilidades económicas, financeiras sem a autorização expressa do órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Disciplina, sanções, aplicaçãp das sanções, recursos e readimissão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Disciplina
Número ou marcador · p. 6 Um) O objectivo fundamental da sanção é educação dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Antes da decisão, as acusações devem ser cuidadosamente analisadas e comprovadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) O membro deve ser ouvido sobre as acusações que lhe são encutadas e com direitos a defesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Texto do artigo · p. 6 As sanções podem ser:
Número ou marcador · p. 6 a) Expulsão definitiva da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Suspensão de direito de leger e de ser eleito durante oito meses;
Número ou marcador · p. 6 c) Parar de pagar as cotas até regularização da mesma;
Número ou marcador · p. 6 d) Não terá direitos nos termos a definir em regulamento, o membro que terá injustificadamente as quotas em atraso;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspensão das funções na associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Recursos
Número ou marcador · p. 6 Um) Das sanções que lhe forem aplicadas, os membros da associação podem recorrer ao Responsável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Das decisões do responsável da organização não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Readmissão
Número ou marcador · p. 6 Um) Os que tenha, renunciado ou que tenham sido expulso, só poderão ser readmitidos nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A readmissão será efectuada, pelo órgão superior se tiver aceitado e decidido a expulsão, juntamente com com o presidente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos princípios organizacionais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Princípios organizacionais
Texto do artigo · p. 6 A Organização Tradicional de Saúde Santa é organizada segundo um princípio democrático, assim como se esclarece:
Número ou marcador · p. 6 a) Os membros da direcção devem ser sempre unidos nas iniciatiuvas de rentabilidade e nas responsabilidades quanto a matéria que exige o interesse da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos orgão, as decisões são determinadas de livre discussão caracterizada pela permissão em relação aos pontos de vista ou opiniões divergentes evidenciadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Todos os membros da organização tradicional da saúde santa, são eleitos livremente em todos os níveis, por votos direitos, secretos e periódicos pessoas;
Número ou marcador · p. 6 d) Os órgãos inferiores subordinam-se nas decisões dos órgãos do escalão superior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Voluntariedade e consulta
Texto do artigo · p. 6 A voluntariedade e consulta constituem aspectos à observar na eleição de algum membro para tarefas e funções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Liberdade de opinião
Número ou marcador · p. 6 Um) A organização tradicional de saúde santa, estimula o diálogo e reconhece os seus membros o direito de consulta, de concentração em opiniões para exposições de ideia, ano sendo porém permitidas à estruturação de essência no seio da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros têm liberdade de crtíticas e opiniões sendo exigido respeito nas decisões tomadas nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Participação dos convidados
Texto do artigo · p. 6 Sempre que se achar necessário pode-se convidar membros do governo, ONG´s e pessoas singulares a participar nas reuniões com direito a palavra mas sem direito a votos nos termos de regulamento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgão da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Organização Tradicional de Saúde Santa são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Organização Tradicional de Saúde Santa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário e por iniciativa do conselho de direcção que determinará o dia, local e hora junto com a ordem dos respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As decisões da Assembleia Geral, serão válidas enquanto dois terços dos membros estiverem presentes.
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes órgãos.
Número ou marcador · p. 7 a) Fundador director-geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 d) Secretário geral ou vogal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é constituído pelo presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os direitos e deveres conferidos pelo conselheiro fiscal devem constar em regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do Conselho Fiscal tem livre acesso a todos os departamentos ou locais sujeitas a sua fiscalização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) Para além de fiscalizar, compete o Conselho Fiscal garantir o cumprimento do presente estatuto, programas, dispositivos legais, aspectos de associação, denunciar as violações relativas as normas de qualquer sector da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de período ao bom funcionamento da associação ou dos seus membros, pode o Conselho Fiscal tomar medidas de execução para prevenir este perigo, sumetendo a decisão final do presente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Recursos
Texto do artigo · p. 7 Os fundos da associação provem do pagamento das quotas dos membros, jóias, donativos, rendimentos próprios e de outros organismos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Cooperação
Texto do artigo · p. 7 A associação promoverá trocas de experiências e informações com outras associações e outras organizações sócio profissionais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Coligação
Texto do artigo · p. 7 Para o seguimento de fins de interesse profissional ou nacional a associação poderá formar coligações com outras associações desde que tenham o mesmo fim e interesse.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Da dissolução, dissociação e desistência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução, dissociação e desistência
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e associação serão decididas pela assembleia geral e sob proposta do conselho de direcção que definiram os respectivos procedimentos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Intercepção dos estatutos
Texto do artigo · p. 7 Um) Dúvidas do presente estatutos serão resolvidas e esclarecidas pelo Conselho de Direcção e membros fundadores.
Texto do artigo · p. 7 Dois) São fundadores da Organização Tradicional de Saúde Santa os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) Júlio Ndlovo Bila – Fundador director;
Texto do artigo · p. 7 b) Zilda Efraine Zunguze – Gestora;
Texto do artigo · p. 7 c) Rafael Alfiado Bila – Responsável;
Texto do artigo · p. 7 d) Vasco Fanicela Muabsa – Secretário Geral;
Texto do artigo · p. 7 e) Orquidia Maurício Matsinhe – Presidente do desporto;
Texto do artigo · p. 7 f) Lídia Xavier Mbanze – Vice-presidente do desporto;
Texto do artigo · p. 7 g) Florda Laita Zunguze – Conselheira;
Texto do artigo · p. 7 h) Romão Sinae Novele – Tesoureira;
Texto do artigo · p. 7 i) Hortência Zacarias Fernado – Maestra;
Texto do artigo · p. 7 j) Paulo Amuário Nharre – Membro;
Texto do artigo · p. 7 k) Artur Alfiado Pila – Membro;
Texto do artigo · p. 7 l) Edna Tinosse Chicuava – Membro.
Texto do artigo · p. 7 Chilubuane, onze de Abril de dois mil e catorze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ESRS Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100553198, uma entidade denominada ESRS Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 4: Elsa Alberto Salomão, solteira de trinta anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, residente no bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão, cinquenta e oito casa número
  5. Texto do artigo, página 5: quatrocentos e dezanove, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356169F, emitido em Maputo aos dois de Agosto de dois mil e dez, adiante designado por proprietária.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade ourtoga e constitue entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que si regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de ESRS Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, número setecentos e sessenta e oito, primeiro andar, flat número um, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: Duração
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escrita.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a contabilidade, auditoria, consultoria em recursos humanos, comércio, despachos e serviços aduaneiros.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislacao em vigor.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de trinta mil meticais e corresponde a uma quota da sócia Elsa Alberto Salomão e equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 5: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pela sócia Elsa Alberto Salomão.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Balanco e contas)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 5: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 5: Organização Tradicional de Saúde
  45. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Definição, objectivos, princípios e duração
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 5: Definição
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A organização tradicional de saúde, é uma pessoa colectiva de dirteitos privados. Com personalidade jurídica e autónomia patrimonial e financeira.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem fins lucrativos e identidade partidária no exercício das suas actividades, visando o uso nacional das crenças e convivencias convencionais das comunidades no Distrito de Massinga.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) A organização tradicional de saúde foi fundada em Moçambique no Povoado de Chilubuane em oito de Abril de dois mil e catorze. A sede desta organização situa-se na EN1, posto administrativo sede, localidade de Guma, povoado de Chilubuane.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 5: Objectivos da organização
  53. Texto do artigo, página 5: A organização tem como objectivos:
  54. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver e massificar actividades empreendedoras, nas áreas de agricultura, saúde, educação e cultura, desporto, e para evitar que algumas crenças tradicionais desapareçam.
  55. Número ou marcador, página 5: b) Agricultura;
  56. Número ou marcador, página 5: c) Criar mecanismos para envolvimento das comunidades na luta contra os males, que os enfermam, promovendo campanhas de combate e prevençaso ao HIV/SIDA, DTS, TB, malaria e uso de drogas que impedem o desenvolvimento das comunidades;
  57. Número ou marcador, página 5: d) Definir de acção das populações no seio da comunidade;
  58. Número ou marcador, página 5: e) Apadrinhamento das crianças órfãos e vulneráveis na escola;
  59. Número ou marcador, página 5: f) Promover a educação moral dos cidadãos defendendo a cultura de paz e respeito, para que se desenvolva uma sociedade verdadeiramente humana;
  60. Número ou marcador, página 5: g) Dar uma direção positiva as mudançpas globais que estão a tolerar rapidamente, paras que se desenvolva uma sociedade verdadeiramente humana.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 5: Princípios
  63. Número ou marcador, página 5: Um) Mobilizar e organizar cidadão ocupando os seus tempos livres forma colectiva, através de debates, recreações e actividades empreendedoras.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) Colaborar activamente com estruturas competentes do estado, ONG´s e associações, na promoção de várias actividades e na definição do projecto de acção social.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 5: Duração
  67. Texto do artigo, página 5: Consoante a aprovação do presente estatuto pela assembleia geral, a duração da associação Organização Tradicional de Saúde Santa é por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  69. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Dos membros, admissão, classificação, ritos e deveres
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 6: Membros
  72. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da organização tradicional de saúde santa todo o cidadão moçambicano e estrangeiro com dezoito anos de idade até o infinito, desde que aceite o programa dos estatutos da associação.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 6: Admissão
  75. Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão é feito pelo próprio candidato.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) O candidato deve apresentar a sua identificação pessoal.
  77. Número ou marcador, página 6: Três) A admissão é feita nos termos do estatuto edo regumento.
  78. Número ou marcador, página 6: Quatro) Após a apresentação e aceitação do pedido do interessado a admissão é efectiva.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  80. Número ou marcador, página 6: Um) Membros fundadores – São aqueles que participaram na constituição da associação, isto é, é membro que participou na elaboração do presente estatuto e na sua definição inicial.
  81. Número ou marcador, página 6: Dois) Membros efectivos – São aqueles que se dedicam nas actividades da associação e tem as suas cotas em dia.
  82. Número ou marcador, página 6: Três) Membros de aptidão – São aqueles que por imcopetência e aptidão ocupam cargos de conselheiros da associação.
  83. Número ou marcador, página 6: Quatro) Membros beneméritos – São ONG´s e pessoas singulares que através de contribuição material ou financeira, promovem desenvolvimento da Organização Tradicional de Saúde Santa e sejam admitidos como membros.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 6: Direitos
  86. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  87. Número ou marcador, página 6: a) Apresentar propostas de candidatos para órgãos sociais da associação;
  88. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas questões da associação apresentando crítica e propostas;
  89. Número ou marcador, página 6: c) Possuir cartão do membro da associação;
  90. Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para órgãos sociais nos termos do regulamento e directiva da associação;
  91. Número ou marcador, página 6: e) Procurar saber de qualquer assunto dos órgãos da associação;
  92. Número ou marcador, página 6: f) Debater os problemas da associação e a posição que se deve tomar;
  93. Número ou marcador, página 6: g) Beneficiar-se de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 6: Deveres
  96. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  97. Número ou marcador, página 6: a) Guiar as suas actividades pelos progrmas dos estatutos, dando todas as suas energias nos objectivos da associação;
  98. Número ou marcador, página 6: b) Pagar quotas e outras contribuições obrigatórias;
  99. Número ou marcador, página 6: c) Definir as ideias e o programa da associação, luta pela sua realização e ganhar novos membros;
  100. Número ou marcador, página 6: d) Reforçar a unidade e respeito mútuo na associação;
  101. Número ou marcador, página 6: e) Ter uma vida sã e ser exemplar nas actividades da associação;
  102. Número ou marcador, página 6: f) Guardar sigilo sobre as actividades internas da associação;
  103. Número ou marcador, página 6: g) Não contrair dívidas em nome da associação ou assumir responsabilidades económicas, financeiras sem a autorização expressa do órgão máximo da associação.
  104. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Disciplina, sanções, aplicaçãp das sanções, recursos e readimissão
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 6: Disciplina
  107. Número ou marcador, página 6: Um) O objectivo fundamental da sanção é educação dos membros.
  108. Número ou marcador, página 6: Dois) Antes da decisão, as acusações devem ser cuidadosamente analisadas e comprovadas.
  109. Número ou marcador, página 6: Três) O membro deve ser ouvido sobre as acusações que lhe são encutadas e com direitos a defesa.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 6: Sanções
  112. Texto do artigo, página 6: As sanções podem ser:
  113. Número ou marcador, página 6: a) Expulsão definitiva da associação;
  114. Número ou marcador, página 6: b) Suspensão de direito de leger e de ser eleito durante oito meses;
  115. Número ou marcador, página 6: c) Parar de pagar as cotas até regularização da mesma;
  116. Número ou marcador, página 6: d) Não terá direitos nos termos a definir em regulamento, o membro que terá injustificadamente as quotas em atraso;
  117. Número ou marcador, página 6: e) Suspensão das funções na associação.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 6: Recursos
  120. Número ou marcador, página 6: Um) Das sanções que lhe forem aplicadas, os membros da associação podem recorrer ao Responsável.
  121. Número ou marcador, página 6: Dois) Das decisões do responsável da organização não cabe recurso.
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 6: Readmissão
  124. Número ou marcador, página 6: Um) Os que tenha, renunciado ou que tenham sido expulso, só poderão ser readmitidos nos termos do regulamento.
  125. Número ou marcador, página 6: Dois) A readmissão será efectuada, pelo órgão superior se tiver aceitado e decidido a expulsão, juntamente com com o presidente.
  126. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos princípios organizacionais
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 6: Princípios organizacionais
  129. Texto do artigo, página 6: A Organização Tradicional de Saúde Santa é organizada segundo um princípio democrático, assim como se esclarece:
  130. Número ou marcador, página 6: a) Os membros da direcção devem ser sempre unidos nas iniciatiuvas de rentabilidade e nas responsabilidades quanto a matéria que exige o interesse da associação;
  131. Número ou marcador, página 6: b) Nos orgão, as decisões são determinadas de livre discussão caracterizada pela permissão em relação aos pontos de vista ou opiniões divergentes evidenciadas pelos membros;
  132. Número ou marcador, página 6: c) Todos os membros da organização tradicional da saúde santa, são eleitos livremente em todos os níveis, por votos direitos, secretos e periódicos pessoas;
  133. Número ou marcador, página 6: d) Os órgãos inferiores subordinam-se nas decisões dos órgãos do escalão superior.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 6: Voluntariedade e consulta
  136. Texto do artigo, página 6: A voluntariedade e consulta constituem aspectos à observar na eleição de algum membro para tarefas e funções.
  137. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 6: Liberdade de opinião
  139. Número ou marcador, página 6: Um) A organização tradicional de saúde santa, estimula o diálogo e reconhece os seus membros o direito de consulta, de concentração em opiniões para exposições de ideia, ano sendo porém permitidas à estruturação de essência no seio da associação.
  140. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros têm liberdade de crtíticas e opiniões sendo exigido respeito nas decisões tomadas nos termos dos estatutos.
  141. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 6: Participação dos convidados
  143. Texto do artigo, página 6: Sempre que se achar necessário pode-se convidar membros do governo, ONG´s e pessoas singulares a participar nas reuniões com direito a palavra mas sem direito a votos nos termos de regulamento.
  144. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgão da associação
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  147. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Organização Tradicional de Saúde Santa são:
  148. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  151. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  152. Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  155. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Organização Tradicional de Saúde Santa.
  156. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário e por iniciativa do conselho de direcção que determinará o dia, local e hora junto com a ordem dos respectivos trabalhos.
  157. Número ou marcador, página 7: Três) As decisões da Assembleia Geral, serão válidas enquanto dois terços dos membros estiverem presentes.
  158. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes órgãos.
  159. Número ou marcador, página 7: a) Fundador director-geral;
  160. Número ou marcador, página 7: b) Presidente;
  161. Número ou marcador, página 7: c) Vice-presidente;
  162. Número ou marcador, página 7: d) Secretário geral ou vogal.
  163. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  164. Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  167. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído pelo presidente e um secretário;
  168. Número ou marcador, página 7: Dois) Os direitos e deveres conferidos pelo conselheiro fiscal devem constar em regulamentos;
  169. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Fiscal tem livre acesso a todos os departamentos ou locais sujeitas a sua fiscalização.
  170. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 7: Um) Para além de fiscalizar, compete o Conselho Fiscal garantir o cumprimento do presente estatuto, programas, dispositivos legais, aspectos de associação, denunciar as violações relativas as normas de qualquer sector da associação.
  173. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de período ao bom funcionamento da associação ou dos seus membros, pode o Conselho Fiscal tomar medidas de execução para prevenir este perigo, sumetendo a decisão final do presente.
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 7: Recursos
  176. Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação provem do pagamento das quotas dos membros, jóias, donativos, rendimentos próprios e de outros organismos.
  177. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 7: Cooperação
  179. Texto do artigo, página 7: A associação promoverá trocas de experiências e informações com outras associações e outras organizações sócio profissionais.
  180. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 7: Coligação
  182. Texto do artigo, página 7: Para o seguimento de fins de interesse profissional ou nacional a associação poderá formar coligações com outras associações desde que tenham o mesmo fim e interesse.
  183. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução, dissociação e desistência
  184. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 7: Dissolução, dissociação e desistência
  186. Texto do artigo, página 7: A dissolução e associação serão decididas pela assembleia geral e sob proposta do conselho de direcção que definiram os respectivos procedimentos.
  187. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Intercepção dos estatutos
  188. Texto do artigo, página 7: Um) Dúvidas do presente estatutos serão resolvidas e esclarecidas pelo Conselho de Direcção e membros fundadores.
  189. Texto do artigo, página 7: Dois) São fundadores da Organização Tradicional de Saúde Santa os seguintes:
  190. Texto do artigo, página 7: a) Júlio Ndlovo Bila – Fundador director;
  191. Texto do artigo, página 7: b) Zilda Efraine Zunguze – Gestora;
  192. Texto do artigo, página 7: c) Rafael Alfiado Bila – Responsável;
  193. Texto do artigo, página 7: d) Vasco Fanicela Muabsa – Secretário Geral;
  194. Texto do artigo, página 7: e) Orquidia Maurício Matsinhe – Presidente do desporto;
  195. Texto do artigo, página 7: f) Lídia Xavier Mbanze – Vice-presidente do desporto;
  196. Texto do artigo, página 7: g) Florda Laita Zunguze – Conselheira;
  197. Texto do artigo, página 7: h) Romão Sinae Novele – Tesoureira;
  198. Texto do artigo, página 7: i) Hortência Zacarias Fernado – Maestra;
  199. Texto do artigo, página 7: j) Paulo Amuário Nharre – Membro;
  200. Texto do artigo, página 7: k) Artur Alfiado Pila – Membro;
  201. Texto do artigo, página 7: l) Edna Tinosse Chicuava – Membro.
  202. Texto do artigo, página 7: Chilubuane, onze de Abril de dois mil e catorze.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.