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- Texto do artigo, página 4: ESRS Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100553198, uma entidade denominada ESRS Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Elsa Alberto Salomão, solteira de trinta anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, residente no bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão, cinquenta e oito casa número
- Texto do artigo, página 5: quatrocentos e dezanove, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356169F, emitido em Maputo aos dois de Agosto de dois mil e dez, adiante designado por proprietária.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade ourtoga e constitue entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que si regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de ESRS Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, número setecentos e sessenta e oito, primeiro andar, flat número um, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escrita.
- Número ou marcador, página 5: ARTGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objeto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a contabilidade, auditoria, consultoria em recursos humanos, comércio, despachos e serviços aduaneiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislacao em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de trinta mil meticais e corresponde a uma quota da sócia Elsa Alberto Salomão e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pela sócia Elsa Alberto Salomão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanco e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Organização Tradicional de Saúde
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Definição, objectivos, princípios e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Definição
- Número ou marcador, página 5: Um) A organização tradicional de saúde, é uma pessoa colectiva de dirteitos privados. Com personalidade jurídica e autónomia patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem fins lucrativos e identidade partidária no exercício das suas actividades, visando o uso nacional das crenças e convivencias convencionais das comunidades no Distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 5: Três) A organização tradicional de saúde foi fundada em Moçambique no Povoado de Chilubuane em oito de Abril de dois mil e catorze. A sede desta organização situa-se na EN1, posto administrativo sede, localidade de Guma, povoado de Chilubuane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos da organização
- Texto do artigo, página 5: A organização tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver e massificar actividades empreendedoras, nas áreas de agricultura, saúde, educação e cultura, desporto, e para evitar que algumas crenças tradicionais desapareçam.
- Número ou marcador, página 5: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 5: c) Criar mecanismos para envolvimento das comunidades na luta contra os males, que os enfermam, promovendo campanhas de combate e prevençaso ao HIV/SIDA, DTS, TB, malaria e uso de drogas que impedem o desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 5: d) Definir de acção das populações no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Apadrinhamento das crianças órfãos e vulneráveis na escola;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a educação moral dos cidadãos defendendo a cultura de paz e respeito, para que se desenvolva uma sociedade verdadeiramente humana;
- Número ou marcador, página 5: g) Dar uma direção positiva as mudançpas globais que estão a tolerar rapidamente, paras que se desenvolva uma sociedade verdadeiramente humana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Princípios
- Número ou marcador, página 5: Um) Mobilizar e organizar cidadão ocupando os seus tempos livres forma colectiva, através de debates, recreações e actividades empreendedoras.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Colaborar activamente com estruturas competentes do estado, ONG´s e associações, na promoção de várias actividades e na definição do projecto de acção social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: Consoante a aprovação do presente estatuto pela assembleia geral, a duração da associação Organização Tradicional de Saúde Santa é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Dos membros, admissão, classificação, ritos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da organização tradicional de saúde santa todo o cidadão moçambicano e estrangeiro com dezoito anos de idade até o infinito, desde que aceite o programa dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão é feito pelo próprio candidato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O candidato deve apresentar a sua identificação pessoal.
- Número ou marcador, página 6: Três) A admissão é feita nos termos do estatuto edo regumento.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Após a apresentação e aceitação do pedido do interessado a admissão é efectiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) Membros fundadores – São aqueles que participaram na constituição da associação, isto é, é membro que participou na elaboração do presente estatuto e na sua definição inicial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Membros efectivos – São aqueles que se dedicam nas actividades da associação e tem as suas cotas em dia.
- Número ou marcador, página 6: Três) Membros de aptidão – São aqueles que por imcopetência e aptidão ocupam cargos de conselheiros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Membros beneméritos – São ONG´s e pessoas singulares que através de contribuição material ou financeira, promovem desenvolvimento da Organização Tradicional de Saúde Santa e sejam admitidos como membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Direitos
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Apresentar propostas de candidatos para órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas questões da associação apresentando crítica e propostas;
- Número ou marcador, página 6: c) Possuir cartão do membro da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para órgãos sociais nos termos do regulamento e directiva da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Procurar saber de qualquer assunto dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Debater os problemas da associação e a posição que se deve tomar;
- Número ou marcador, página 6: g) Beneficiar-se de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Deveres
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Guiar as suas actividades pelos progrmas dos estatutos, dando todas as suas energias nos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar quotas e outras contribuições obrigatórias;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir as ideias e o programa da associação, luta pela sua realização e ganhar novos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Reforçar a unidade e respeito mútuo na associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Ter uma vida sã e ser exemplar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Guardar sigilo sobre as actividades internas da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Não contrair dívidas em nome da associação ou assumir responsabilidades económicas, financeiras sem a autorização expressa do órgão máximo da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Disciplina, sanções, aplicaçãp das sanções, recursos e readimissão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Disciplina
- Número ou marcador, página 6: Um) O objectivo fundamental da sanção é educação dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Antes da decisão, as acusações devem ser cuidadosamente analisadas e comprovadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) O membro deve ser ouvido sobre as acusações que lhe são encutadas e com direitos a defesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Texto do artigo, página 6: As sanções podem ser:
- Número ou marcador, página 6: a) Expulsão definitiva da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Suspensão de direito de leger e de ser eleito durante oito meses;
- Número ou marcador, página 6: c) Parar de pagar as cotas até regularização da mesma;
- Número ou marcador, página 6: d) Não terá direitos nos termos a definir em regulamento, o membro que terá injustificadamente as quotas em atraso;
- Número ou marcador, página 6: e) Suspensão das funções na associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Recursos
- Número ou marcador, página 6: Um) Das sanções que lhe forem aplicadas, os membros da associação podem recorrer ao Responsável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Das decisões do responsável da organização não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Readmissão
- Número ou marcador, página 6: Um) Os que tenha, renunciado ou que tenham sido expulso, só poderão ser readmitidos nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A readmissão será efectuada, pelo órgão superior se tiver aceitado e decidido a expulsão, juntamente com com o presidente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos princípios organizacionais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Princípios organizacionais
- Texto do artigo, página 6: A Organização Tradicional de Saúde Santa é organizada segundo um princípio democrático, assim como se esclarece:
- Número ou marcador, página 6: a) Os membros da direcção devem ser sempre unidos nas iniciatiuvas de rentabilidade e nas responsabilidades quanto a matéria que exige o interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos orgão, as decisões são determinadas de livre discussão caracterizada pela permissão em relação aos pontos de vista ou opiniões divergentes evidenciadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Todos os membros da organização tradicional da saúde santa, são eleitos livremente em todos os níveis, por votos direitos, secretos e periódicos pessoas;
- Número ou marcador, página 6: d) Os órgãos inferiores subordinam-se nas decisões dos órgãos do escalão superior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Voluntariedade e consulta
- Texto do artigo, página 6: A voluntariedade e consulta constituem aspectos à observar na eleição de algum membro para tarefas e funções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Liberdade de opinião
- Número ou marcador, página 6: Um) A organização tradicional de saúde santa, estimula o diálogo e reconhece os seus membros o direito de consulta, de concentração em opiniões para exposições de ideia, ano sendo porém permitidas à estruturação de essência no seio da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros têm liberdade de crtíticas e opiniões sendo exigido respeito nas decisões tomadas nos termos dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Participação dos convidados
- Texto do artigo, página 6: Sempre que se achar necessário pode-se convidar membros do governo, ONG´s e pessoas singulares a participar nas reuniões com direito a palavra mas sem direito a votos nos termos de regulamento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgão da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Organização Tradicional de Saúde Santa são:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Organização Tradicional de Saúde Santa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário e por iniciativa do conselho de direcção que determinará o dia, local e hora junto com a ordem dos respectivos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As decisões da Assembleia Geral, serão válidas enquanto dois terços dos membros estiverem presentes.
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes órgãos.
- Número ou marcador, página 7: a) Fundador director-geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: d) Secretário geral ou vogal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído pelo presidente e um secretário;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os direitos e deveres conferidos pelo conselheiro fiscal devem constar em regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Fiscal tem livre acesso a todos os departamentos ou locais sujeitas a sua fiscalização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) Para além de fiscalizar, compete o Conselho Fiscal garantir o cumprimento do presente estatuto, programas, dispositivos legais, aspectos de associação, denunciar as violações relativas as normas de qualquer sector da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de período ao bom funcionamento da associação ou dos seus membros, pode o Conselho Fiscal tomar medidas de execução para prevenir este perigo, sumetendo a decisão final do presente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Recursos
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação provem do pagamento das quotas dos membros, jóias, donativos, rendimentos próprios e de outros organismos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Cooperação
- Texto do artigo, página 7: A associação promoverá trocas de experiências e informações com outras associações e outras organizações sócio profissionais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Coligação
- Texto do artigo, página 7: Para o seguimento de fins de interesse profissional ou nacional a associação poderá formar coligações com outras associações desde que tenham o mesmo fim e interesse.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução, dissociação e desistência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução, dissociação e desistência
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e associação serão decididas pela assembleia geral e sob proposta do conselho de direcção que definiram os respectivos procedimentos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Intercepção dos estatutos
- Texto do artigo, página 7: Um) Dúvidas do presente estatutos serão resolvidas e esclarecidas pelo Conselho de Direcção e membros fundadores.
- Texto do artigo, página 7: Dois) São fundadores da Organização Tradicional de Saúde Santa os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a) Júlio Ndlovo Bila – Fundador director;
- Texto do artigo, página 7: b) Zilda Efraine Zunguze – Gestora;
- Texto do artigo, página 7: c) Rafael Alfiado Bila – Responsável;
- Texto do artigo, página 7: d) Vasco Fanicela Muabsa – Secretário Geral;
- Texto do artigo, página 7: e) Orquidia Maurício Matsinhe – Presidente do desporto;
- Texto do artigo, página 7: f) Lídia Xavier Mbanze – Vice-presidente do desporto;
- Texto do artigo, página 7: g) Florda Laita Zunguze – Conselheira;
- Texto do artigo, página 7: h) Romão Sinae Novele – Tesoureira;
- Texto do artigo, página 7: i) Hortência Zacarias Fernado – Maestra;
- Texto do artigo, página 7: j) Paulo Amuário Nharre – Membro;
- Texto do artigo, página 7: k) Artur Alfiado Pila – Membro;
- Texto do artigo, página 7: l) Edna Tinosse Chicuava – Membro.
- Texto do artigo, página 7: Chilubuane, onze de Abril de dois mil e catorze.
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