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Texto do artigo · p. 7 Samed – Sociedade Africana de Produtos Médicos e Hospitalares, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e cinco e seguintes do livro de notas para
Texto do artigo · p. 7 escrituras diversas número novecentos e onze traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Samed – Sociedade Africana de Produtos Médicos e Hospitalares, Limitada, podendo também usar o nome de Samed, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua/avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar. Por simples deliberação do conselho da gerência, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. O conselho de gerência poderá deliberar a criação e ou encerramento de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social quer no país quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade comercial nomeadamente, venda de medicamentos, e de equipamento e produtos hospitalares, prestação de serviços, bem como quaisqueis outras actividades complementares ou afins com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do objecto principal, desde que obtenha das entidades competentes as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura notarial de constituição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de cinquenta mil de meticais, pertencente a Mobin Habib, que corresponde a cinquenta por cento da sua subscrição;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de vinte e cinco mil de meticais, pertencente a Agritana Empreendimentos, S.A., que corresponde a vinte e cinco por cento da sua subscrição;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de vinte e cinco mil de meticais, pertencente a Amina Marisa Ibraimo Abudo, que corresponde a vinte e cinco por cento da sua subscrição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Á data de constituição da sociedade o capital deverá estar realizado em pelo menos cinquenta por cento, devendo o remanescente ser realizado no prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão, porém, fazer os suplimentos de que a sociedade carecer, sendo tais suplementos considerados verdadeiros empréstimos a sociedade, e vencerão os juros que a assembleia geral enteder fixar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 É livre a cessão de quotas entre os sócios, no todo ou em partes. Quando a cessão contemplar estranhos deverá o sócio cedente, dar conhecimento prévio da sua prestação a sociedade, para esta, no prazo de sessenta dias, reagir manifestando a sua intenção de adquirir no todo ou partes da quota. Caso a sociedade não manifeste interesse na aquisição, o direito de preferência é diferido aos sócios para, no mesmo prazo, o exercerem. Findo o prazo que se tenha havido comunicado, o sócio cedente fica livre de proceder, segundo os seus interesses.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e a representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que isso for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou quando a gerência seja de colegial, pelo respectivo presidente, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capital, entre as datas da reunião frustrada por falta de quórum, a data da segunda convocação não poderá decorrer num período de tempo inferior ao número do artigo anterior, salvo quando se trata da reunião ordinária para a aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas de exercício e as circunstâncias imponham um prazo mais curto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o acolhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio a ser indicado pela assemleia geral, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum, porém, poderá usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às operações sociais sobretudo em letras a favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelas assinaturas conjuntas dos dois membros do conselho de gerência, um dos quais deverá ser sócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios, tais como abonações de letras a favor, fianças, livranças e outras situações semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A gestão diária da sociedade, é conferida a um director-geral, assistido por um outro mais adjuntos, nomeados pelo conselho de gerência de entre os empregados da sociedade, o qual definirá os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Os prejuízos são repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 8 b) Os lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos, depois de deduzidos os valores destinados a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral entender criar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não haverá a distribuição de lucros, se os houver, ao fim do primeiro ano de exercício de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Samed – Sociedade Africana de Produtos Médicos e Hospitalares, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e cinco e seguintes do livro de notas para
  3. Texto do artigo, página 7: escrituras diversas número novecentos e onze traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Samed – Sociedade Africana de Produtos Médicos e Hospitalares, Limitada, podendo também usar o nome de Samed, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua/avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar. Por simples deliberação do conselho da gerência, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional.
  9. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. O conselho de gerência poderá deliberar a criação e ou encerramento de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social quer no país quer no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade comercial nomeadamente, venda de medicamentos, e de equipamento e produtos hospitalares, prestação de serviços, bem como quaisqueis outras actividades complementares ou afins com o objecto principal.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do objecto principal, desde que obtenha das entidades competentes as necessárias autorizações para esse efeito.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura notarial de constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim descriminadas:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cinquenta mil de meticais, pertencente a Mobin Habib, que corresponde a cinquenta por cento da sua subscrição;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de vinte e cinco mil de meticais, pertencente a Agritana Empreendimentos, S.A., que corresponde a vinte e cinco por cento da sua subscrição;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de vinte e cinco mil de meticais, pertencente a Amina Marisa Ibraimo Abudo, que corresponde a vinte e cinco por cento da sua subscrição.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: Á data de constituição da sociedade o capital deverá estar realizado em pelo menos cinquenta por cento, devendo o remanescente ser realizado no prazo de um ano.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão, porém, fazer os suplimentos de que a sociedade carecer, sendo tais suplementos considerados verdadeiros empréstimos a sociedade, e vencerão os juros que a assembleia geral enteder fixar.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: É livre a cessão de quotas entre os sócios, no todo ou em partes. Quando a cessão contemplar estranhos deverá o sócio cedente, dar conhecimento prévio da sua prestação a sociedade, para esta, no prazo de sessenta dias, reagir manifestando a sua intenção de adquirir no todo ou partes da quota. Caso a sociedade não manifeste interesse na aquisição, o direito de preferência é diferido aos sócios para, no mesmo prazo, o exercerem. Findo o prazo que se tenha havido comunicado, o sócio cedente fica livre de proceder, segundo os seus interesses.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e a representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que isso for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou quando a gerência seja de colegial, pelo respectivo presidente, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões extraordinárias.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capital, entre as datas da reunião frustrada por falta de quórum, a data da segunda convocação não poderá decorrer num período de tempo inferior ao número do artigo anterior, salvo quando se trata da reunião ordinária para a aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas de exercício e as circunstâncias imponham um prazo mais curto.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o acolhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio a ser indicado pela assemleia geral, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum, porém, poderá usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às operações sociais sobretudo em letras a favor, abonações e fianças.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Pelas assinaturas conjuntas dos dois membros do conselho de gerência, um dos quais deverá ser sócio da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos limites do seu mandato.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 8: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios, tais como abonações de letras a favor, fianças, livranças e outras situações semelhantes.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 8: A gestão diária da sociedade, é conferida a um director-geral, assistido por um outro mais adjuntos, nomeados pelo conselho de gerência de entre os empregados da sociedade, o qual definirá os limites dos seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 8: O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidas à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  55. Número ou marcador, página 8: Um) Os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Os prejuízos são repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Os lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos, depois de deduzidos os valores destinados a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral entender criar.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Não haverá a distribuição de lucros, se os houver, ao fim do primeiro ano de exercício de actividades da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  60. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
  62. Texto do artigo, página 8: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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