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- Texto do artigo, página 9: Mcabir, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dez traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Mcabir, Limitada, podendo também usar o nome de Grupo Mcabir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil e oitenta e oito traço rés-do-chão. Por simples deliberação do conselho da gerência, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O conselho de gerência, poderá deliberar a criação e ou encerramento de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social quer no país, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade comercial nomeadamente, venda de material informático e seus acessórios, venda de material de telecomunicações e seus acessórios, prestação de serviços na área de informática, prestação de serviços na área de telecomunicações, importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com
- Texto do artigo, página 9: o objecto principal. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do objecto principal, desde que obtenha das entidades competentes as necessárias autorizações para esse efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura notarial de constituição.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas, assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente à Mauro Cabir;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente à Malik Hassan Cabir; e
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente à Mikail Hassan Cabir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: À data de constituição da sociedade o capital deverá estar realizado em pelo menos cinquenta por cento, devendo o remanescente ser realizado no prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão, porém, fazer os suplementos de que a sociedade carecer, sendo tais suplementos considerados verdadeiros empréstimos a sociedade, e vencerão os juros que a assembleia geral entender fixar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: É livre a cessão de quotas entre os sócios, no todo ou em partes. Quando a cessão contemplar estranhos deverá o sócio cedente, dar conhecimento prévio da sua prestação a sociedade, para esta, no prazo de sessenta dias, reagir manifestando a sua intenção de adquirir no todo ou parte das quotas. Caso a sociedade não manifeste interesse na aquisição, o direito de preferência é diferido aos sócios para, no mesmo prazo, o exercerem. Findo o prazo que se tenha havido comunicado, o sócio cedente fica livre de proceder, segundo os seus interesses.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e a representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que isso for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou quando a gerência seja de colegial, pelo respectivo presidente, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capital, entre as datas da reunião frustrada por falta de quórum, a data da segunda convocação não poderá decorrer num período de tempo inferior ao número do artigo anterior, salvo quando se trata da reunião ordinária para a aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas de exercício e as circunstâncias imponham um prazo mais curto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o acolhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mauro Cabir, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum, porém, poderá usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às operações sociais sobretudo em letras a favor, abonações e fianças.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura individualizada do sócio Mauro Cabir, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios, tais como abonações de letras a favor, fianças, livranças e outras situações semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: A gestão diária da sociedade, é conferida a um director-geral, assistido por um ou mais adjuntos, nomeados pelo conselho de gerência de entre os empregados da sociedade, o qual definirá os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 10: Um) Os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Os prejuízos são repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 10: b) Os lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos, depois de deduzidos os valores destinados a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral entender criar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não haverá a distribuição de lucros, se não os houver, ao fim do primeiro ano de exercício de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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