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- Texto do artigo, página 6: Mais Jovem, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689731, uma entidade denominada Mais Jovem, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes, maior de idade, natural da cidade de Maputo, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198764N, emitido aos seis de Junho de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere, número cento e setenta e cinco, décimo sétimo andar, Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Luís Fernando dos Santos Esteves, maior, natural de Durban, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00043500S, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e doze pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua de Marracuene, número noventa, primeiro esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: João Carlos Monteiro Trincheiras, maior de idade, natural do Barreiro, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991672M, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal,nove mil e quatrocentos e cinquenta e três, casa E três, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Mais Jovem, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de marketing, desenvolvimento de novas tecnologias, criação e funcionamento de portais informáticos, tipografia, organização de eventos de qualquer natureza, podendo também exercer as actividades de prestação de serviços e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Monteiro Trincheiras.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Onús ou encargos dos activos
- Texto do artigo, página 6: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, designadamente através da aprovação de cinqueta e um da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 6: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 6: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
- Texto do artigo, página 6: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por
- Texto do artigo, página 7: ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da gerência ou dos sócios que representem pelo menos trinta por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 7: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos rtinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independente-
- Texto do artigo, página 7: mente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o relatório da gerência e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e os gerentes;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida aos gerentes e por estes recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Votação
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por até três gerentes, número a ser decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gerência pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências da gerência
- Texto do artigo, página 7: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 7: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Convocação de reuniões da gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocada a pedido de qualquer dos gerentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os gerentes, com um mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre os gerentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões da gerência podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os gerentes, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um gerente, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único gerente;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 8: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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