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Texto do artigo · p. 9 XCS – Xiremba Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100683067 datado de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada de Raúl Manuel Domingos, natural de Mutarara, nascido aos catorze de Outubro de mil novecentos e cinquenta e sete, solteiro, titular do Bilhete de Identidade número onze zero um zero zero zero três doze sessenta e dois Q, emitido aos doze de Outubro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Kenneth Kaúnda, casa número quatrocentos e trinta e três, reis do chão, Bairro da Sommmerchield, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de XCS– Xiremba Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida do Zimbabwe número mil oitenta e oito, Município de Maputo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria nas areas de marketing, administração de riscos, participações financeiras, gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de imobiliária (compra, venda e aluguer de imóveis);
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento informático e todo tipo de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 e) Indústria de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 9 f) Estaleiro- comércio e fabrico de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 9 h) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro correspondendo a uma única quota a favor do sócio Raúl Manuel Domingos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração gerência e representação)
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Raúl Manuel Domingos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, vinte e nove de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 9 mil e quinze. — O Assistente Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: XCS – Xiremba Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100683067 datado de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada de Raúl Manuel Domingos, natural de Mutarara, nascido aos catorze de Outubro de mil novecentos e cinquenta e sete, solteiro, titular do Bilhete de Identidade número onze zero um zero zero zero três doze sessenta e dois Q, emitido aos doze de Outubro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Kenneth Kaúnda, casa número quatrocentos e trinta e três, reis do chão, Bairro da Sommmerchield, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação da Sociedade)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de XCS– Xiremba Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presente contrato e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida do Zimbabwe número mil oitenta e oito, Município de Maputo, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria nas areas de marketing, administração de riscos, participações financeiras, gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de imobiliária (compra, venda e aluguer de imóveis);
  19. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento informático e todo tipo de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Indústria de serigrafia e gráfica;
  22. Número ou marcador, página 9: f) Estaleiro- comércio e fabrico de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação de seus afins;
  24. Número ou marcador, página 9: h) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro correspondendo a uma única quota a favor do sócio Raúl Manuel Domingos.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Administração gerência e representação)
  36. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Raúl Manuel Domingos.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  39. Texto do artigo, página 9: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, vinte e nove de Dezembro de dois
  41. Texto do artigo, página 9: mil e quinze. — O Assistente Técnico, Ilegível.
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