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Texto do artigo · p. 10 RD Dreams, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e vinte e três traço I do livro de notas, para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e oito, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Dinis Nataniel Banze e Rui Carlos Simango, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, RD Dreams, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Daniel Malinda, número cento e vinte e dois, rés-dochão, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação RD Dreams, Limitada, com sede no bairro Central, Rua Daniel Malinda, número cento e vinte e dois, rés-do-chão em Maputo podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A actividade de promoção, intermediação, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 10 b) Compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, a consultadoria imobiliária, venda ou exploração, a administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, bem como o desenvolvimento, a participação e gestão de toda a espécie de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 10 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 d) Produção e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 10 e) Limpeza interior e exterior de imóveis e seus apetrechos incluindo viaturas;
Número ou marcador · p. 10 f) Consultoria e prestação de serviços nos ramos de intermediação de negócios de empresa para empresa, consignações, assistência tecnológica no ramo informático e financeiro;
Número ou marcador · p. 10 g) Desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 10 h) A sociedade tem por objecto a exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 10 i) o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Texto do artigo · p. 10 Dois)Asociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinco mil meticais cada uma subscrita pelos sócios Dinis Nataniel Banze e Rui Carlos Simango.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios se mostrarem interessados pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Dinis Nataniel Banze e Rui Carlos Simango, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Unidade de Pequena Indústria de Construção Civil (UPICC)
Texto do artigo · p. 10 No dia quatro de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, perante mim, Teresa Carangelo Jamal Meia, conservadora e notária técnica, em exercício nesta conservatória.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para publicação, que no livro de matricula dos comerciantes em Nome Individual, Registo Comercial, modelo B. Como empresário construtor, designado no exercício da sua empresa sob o nome Comercial - Inguri Construções. o senhor Amade Saide Aliasse, de quarenta e dois anos de idade, no estado solteiro, nacionalidade moçambicano, natural de Angoche, distrito de Angoche e residente de angoche, bairro do Inguri - Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010137173014, emitido em quatro de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. com número de identificação tributária 400633551. e esta domiciliado no posto administrativo de Angoche, sede. tem
Texto do artigo · p. 11 por objecto unidade industrial de construção civil, construção, conservação, manutenção e limpeza de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 Unidade de Pequena Indústria de Construção Civil (UPICC), denominada por Inguri Construções uma UPICC por quotas de responsabilidades limitada, e tem a sede em Angoche-Sede, podendo mediante deliberação da assembleia-geral, abrir delegações, sucursais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da dada da aceleração da escritura pública
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo
Texto do artigo · p. 11 A UPICC tem por objectivo de exercer actividades de construção civil de Unidade de Construção, podendo exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei, desde que os seus sócios resolvem explorar e que para tal obtenham a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social da UPICC integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas iguais, pertencentes aos sócios Amade Saide Aliasse e Faruk Camilo Carlos Dias e Fátima Clara Ossufo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital da UPICC poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte de lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Nos termos de legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre sessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, quando a sessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas á UPICC.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso de, nem UPICC, nem ao sócios desejarem fazer uso de mencionado direito de preferência então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, trimestralmente, de preferencial na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral registada com aviso da recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de até trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias antes, que poderá ser reduzida para até vinte dias para assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida e administrada por um gerente geral estranho ou não à sociedade a nomear e destituir pela assembleia geral de UPICC.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No exercício das duas funções, o gerente geral disporá dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução e realização do objecto social, representado a UPICC em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordens jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à precursão dos fins sócias, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente geral poderá delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo centésimo ou quinquagésimo sexto do código comercial.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No exercício das suas funções, o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais directores ou sub-gerente que responderão pelas diversas áreas de actividade e cuja nomeação caberá a assembleia geral mediante proposta do gerente geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a UPICC continuará como herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Reservam-se aos sócios ou a assembleia-geral o directo de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para fins da UPICC.
Número ou marcador · p. 11 Três) a não aceitação por parte dos sócios e da assembleia geral, conforme o número anterior implicarão a liquidação a favor dos herdeiros nos termos daquela participação financeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A UPICC só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica Omisso, regularão as disposições de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Foram advertidos ao acto estar sujeito a publicação no Boletim da República e a registo obrigatório a requerer no prazo de noventa dias, a contar de hoje na conservatória do registo comercial competente e vão assinar comigo o substituto do conservador.
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: RD Dreams, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e vinte e três traço I do livro de notas, para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e oito, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Dinis Nataniel Banze e Rui Carlos Simango, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, RD Dreams, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Daniel Malinda, número cento e vinte e dois, rés-dochão, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação RD Dreams, Limitada, com sede no bairro Central, Rua Daniel Malinda, número cento e vinte e dois, rés-do-chão em Maputo podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) A actividade de promoção, intermediação, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, a consultadoria imobiliária, venda ou exploração, a administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, bem como o desenvolvimento, a participação e gestão de toda a espécie de investimentos imobiliários;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Construção civil e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Produção e comercialização de materiais de construção;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Limpeza interior e exterior de imóveis e seus apetrechos incluindo viaturas;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Consultoria e prestação de serviços nos ramos de intermediação de negócios de empresa para empresa, consignações, assistência tecnológica no ramo informático e financeiro;
  18. Número ou marcador, página 10: g) Desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 10: h) A sociedade tem por objecto a exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  20. Número ou marcador, página 10: i) o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  21. Texto do artigo, página 10: Dois)Asociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: Capital social
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinco mil meticais cada uma subscrita pelos sócios Dinis Nataniel Banze e Rui Carlos Simango.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios se mostrarem interessados pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Gerência
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Dinis Nataniel Banze e Rui Carlos Simango, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
  50. Texto do artigo, página 10: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 10: Unidade de Pequena Indústria de Construção Civil (UPICC)
  52. Texto do artigo, página 10: No dia quatro de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, perante mim, Teresa Carangelo Jamal Meia, conservadora e notária técnica, em exercício nesta conservatória.
  53. Texto do artigo, página 10: Certifico, para publicação, que no livro de matricula dos comerciantes em Nome Individual, Registo Comercial, modelo B. Como empresário construtor, designado no exercício da sua empresa sob o nome Comercial - Inguri Construções. o senhor Amade Saide Aliasse, de quarenta e dois anos de idade, no estado solteiro, nacionalidade moçambicano, natural de Angoche, distrito de Angoche e residente de angoche, bairro do Inguri - Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010137173014, emitido em quatro de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. com número de identificação tributária 400633551. e esta domiciliado no posto administrativo de Angoche, sede. tem
  54. Texto do artigo, página 11: por objecto unidade industrial de construção civil, construção, conservação, manutenção e limpeza de bens imóveis.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 11: Denominação
  57. Texto do artigo, página 11: Unidade de Pequena Indústria de Construção Civil (UPICC), denominada por Inguri Construções uma UPICC por quotas de responsabilidades limitada, e tem a sede em Angoche-Sede, podendo mediante deliberação da assembleia-geral, abrir delegações, sucursais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 11: Duração
  60. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da dada da aceleração da escritura pública
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 11: Objectivo
  63. Texto do artigo, página 11: A UPICC tem por objectivo de exercer actividades de construção civil de Unidade de Construção, podendo exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei, desde que os seus sócios resolvem explorar e que para tal obtenham a necessária autorização.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 11: Capital social
  66. Texto do artigo, página 11: O capital social da UPICC integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas iguais, pertencentes aos sócios Amade Saide Aliasse e Faruk Camilo Carlos Dias e Fátima Clara Ossufo.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  69. Texto do artigo, página 11: O capital da UPICC poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte de lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 11: Cessão e divisão de quotas
  72. Texto do artigo, página 11: Nos termos de legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre sessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, quando a sessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas á UPICC.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso de, nem UPICC, nem ao sócios desejarem fazer uso de mencionado direito de preferência então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, trimestralmente, de preferencial na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral registada com aviso da recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de até trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias antes, que poderá ser reduzida para até vinte dias para assembleia extraordinária.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 11: Gerência
  80. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida e administrada por um gerente geral estranho ou não à sociedade a nomear e destituir pela assembleia geral de UPICC.
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) No exercício das duas funções, o gerente geral disporá dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução e realização do objecto social, representado a UPICC em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordens jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à precursão dos fins sócias, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente geral poderá delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo centésimo ou quinquagésimo sexto do código comercial.
  83. Número ou marcador, página 11: Quatro) No exercício das suas funções, o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais directores ou sub-gerente que responderão pelas diversas áreas de actividade e cuja nomeação caberá a assembleia geral mediante proposta do gerente geral.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  86. Número ou marcador, página 11: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a UPICC continuará como herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) Reservam-se aos sócios ou a assembleia-geral o directo de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para fins da UPICC.
  88. Número ou marcador, página 11: Três) a não aceitação por parte dos sócios e da assembleia geral, conforme o número anterior implicarão a liquidação a favor dos herdeiros nos termos daquela participação financeira.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  91. Texto do artigo, página 11: A UPICC só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  94. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica Omisso, regularão as disposições de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 11: Foram advertidos ao acto estar sujeito a publicação no Boletim da República e a registo obrigatório a requerer no prazo de noventa dias, a contar de hoje na conservatória do registo comercial competente e vão assinar comigo o substituto do conservador.
  96. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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