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Texto do artigo · p. 15 Petro-Alves, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batca Banú Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Alvaro Gonçalo da Silva Alves e Ana Felipa da Silva Alves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, PetroAlves, Limitada e tem a sua sede a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quatrocentos e vinte, primeiro andar, prédio Jat I, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Petro-Alves, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quatrocentos e vinte, primeiro andar, Prédio Jat I, em Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios ou associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A promoção da actividade de reciclagem de óleos;
Número ou marcador · p. 15 b) A prestação geral de todo tipo de serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) A constituição de novas sociedades e tomada de participações sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio geral doméstico, internacional de importação ou de exportação;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços, comissões e consignações, agenciamento e representações comerciais de sociedades, marcas e produtos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 15 f) Por assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de cem mil meticais e encontra-se integralmente realizado em bens e dinheiro numerário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social está dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Alváro Gonçalo da Silva Alves, com uma quota de cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) Ana Felipa da Silva Alves, com uma quota de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 A) O sócio único é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 15 B) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 15 C) O sócio poderá fazer à sociedade os
Texto do artigo · p. 15 suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente, nomeando-se desde já o senhor, Aires Simões Alves, para exercer o referido cargo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Devem ser consignadas em acta as decisões da sociedade, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens imóveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão da assembleia geral em estrita obediência à legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, oito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Petro-Alves, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batca Banú Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Alvaro Gonçalo da Silva Alves e Ana Felipa da Silva Alves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, PetroAlves, Limitada e tem a sua sede a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quatrocentos e vinte, primeiro andar, prédio Jat I, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 15: Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Petro-Alves, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quatrocentos e vinte, primeiro andar, Prédio Jat I, em Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios ou associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) A promoção da actividade de reciclagem de óleos;
  15. Número ou marcador, página 15: b) A prestação geral de todo tipo de serviços;
  16. Número ou marcador, página 15: c) A constituição de novas sociedades e tomada de participações sociais;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Comércio geral doméstico, internacional de importação ou de exportação;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços, comissões e consignações, agenciamento e representações comerciais de sociedades, marcas e produtos nacionais e estrangeiros;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Por assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cem mil meticais e encontra-se integralmente realizado em bens e dinheiro numerário.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social está dividido em duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Alváro Gonçalo da Silva Alves, com uma quota de cinquenta mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Ana Felipa da Silva Alves, com uma quota de cinquenta mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 15: A) O sócio único é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
  27. Número ou marcador, página 15: B) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  28. Número ou marcador, página 15: C) O sócio poderá fazer à sociedade os
  29. Texto do artigo, página 15: suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Gerência e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente, nomeando-se desde já o senhor, Aires Simões Alves, para exercer o referido cargo.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: Devem ser consignadas em acta as decisões da sociedade, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens imóveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão da assembleia geral em estrita obediência à legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, oito de Janeiro de dois mil
  43. Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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