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- Texto do artigo, página 15: Petro-Alves, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batca Banú Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Alvaro Gonçalo da Silva Alves e Ana Felipa da Silva Alves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, PetroAlves, Limitada e tem a sua sede a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quatrocentos e vinte, primeiro andar, prédio Jat I, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Petro-Alves, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quatrocentos e vinte, primeiro andar, Prédio Jat I, em Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios ou associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) A promoção da actividade de reciclagem de óleos;
- Número ou marcador, página 15: b) A prestação geral de todo tipo de serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) A constituição de novas sociedades e tomada de participações sociais;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio geral doméstico, internacional de importação ou de exportação;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços, comissões e consignações, agenciamento e representações comerciais de sociedades, marcas e produtos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 15: f) Por assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cem mil meticais e encontra-se integralmente realizado em bens e dinheiro numerário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social está dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Alváro Gonçalo da Silva Alves, com uma quota de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 15: b) Ana Felipa da Silva Alves, com uma quota de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: A) O sócio único é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 15: B) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 15: C) O sócio poderá fazer à sociedade os
- Texto do artigo, página 15: suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente, nomeando-se desde já o senhor, Aires Simões Alves, para exercer o referido cargo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Devem ser consignadas em acta as decisões da sociedade, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens imóveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão da assembleia geral em estrita obediência à legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, oito de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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