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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Quiosque KM4, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691299 uma sociedade denominada Quiosque KM4, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Ressano Garcia, Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100063036P, emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Saide Ismael Saide, solteiro, natural da cidade de Pebane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102149902N, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e doze, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Quiosque KM4, Limitada, tem a sua sede em Moamba, Ressano Garcia. EN4, km4 podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços nas áreas de take away, restauração, catering, e comércio a retalho em estabelecimento especializado com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (produtos alimentares e equipamentos de restauração).
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em partes desiguais, sendo uma quota de oitenta e cinco por cento do capital oitenta e cinco por cento, com o valor total de oitenta e cinco mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam;e outra quota de quinze por cento, com o valor de quinze mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Saide Ismael Saide.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, que é nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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