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Texto do artigo · p. 16 Quiosque KM4, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691299 uma sociedade denominada Quiosque KM4, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Ressano Garcia, Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100063036P, emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Saide Ismael Saide, solteiro, natural da cidade de Pebane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102149902N, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e doze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Quiosque KM4, Limitada, tem a sua sede em Moamba, Ressano Garcia. EN4, km4 podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços nas áreas de take away, restauração, catering, e comércio a retalho em estabelecimento especializado com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (produtos alimentares e equipamentos de restauração).
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em partes desiguais, sendo uma quota de oitenta e cinco por cento do capital oitenta e cinco por cento, com o valor total de oitenta e cinco mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam;e outra quota de quinze por cento, com o valor de quinze mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Saide Ismael Saide.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, que é nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Quiosque KM4, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691299 uma sociedade denominada Quiosque KM4, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Ressano Garcia, Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100063036P, emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Saide Ismael Saide, solteiro, natural da cidade de Pebane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102149902N, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e doze, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Quiosque KM4, Limitada, tem a sua sede em Moamba, Ressano Garcia. EN4, km4 podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços nas áreas de take away, restauração, catering, e comércio a retalho em estabelecimento especializado com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (produtos alimentares e equipamentos de restauração).
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em partes desiguais, sendo uma quota de oitenta e cinco por cento do capital oitenta e cinco por cento, com o valor total de oitenta e cinco mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam;e outra quota de quinze por cento, com o valor de quinze mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Saide Ismael Saide.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
  26. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Gerência
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, que é nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 17: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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