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- Texto do artigo, página 17: Naf Academic Center Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691167 uma sociedade denominada Naf Academic Center Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por sócio único Nelson Augusto Forte, natural e residente em Maputo, cidade da Matola, Machava sede, Avenida das Indústrias, quarteirão cinquenta e um, casa número vinte e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101555611B, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Naf Academic Center Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, número mil quinhentos trinta e nove, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social a venda de material de escritório e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou em dinheiro quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando, este, do direito de referência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Augusto Forte.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador
- Texto do artigo, página 18: especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) os actos de mero expediente poderão individualmente serem assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III De herdeiros e dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seu bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, treze de Janeiro de dois mil dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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