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Texto do artigo · p. 18 Grupo Chantel Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100620316 uma Entidade legal denominada Grupo Chantel Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Imobiliária Chanate EI, representada pela senhora Délcia Raimundo Langa Quive, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chongoene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301826663C,
Texto do artigo · p. 18 emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, aos trinta de Março de dois mil e quinze, residente na rua dos Coqueiros, quarteirão onze, casa número X19, Boane, Belo Horizonte.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Serração e Carpintaria Chantel EI, representada pela senhora. Délcia Raimundo Langa Quive, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chongoene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301826663C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Março de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Novembro dois mil e dez, residente na rua dos Coqueiros, casa número X19, Boane Belo Horizonte.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Simbire Madeira, Limitada, representada pelo sócio Xavier Vasco Quive, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695837I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a um de Julho de dois mil e catorze, residente na rua dos Coqueiros, casa n.º.X19, Boane Belo Horizonte.
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Xavier Vasco Quive, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695837I,emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos um de Julho de dois mil e catorze, residente na rua dos Coqueiros ,casa n.º.X19,Boane Belo Horizonte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social de Grupo Chantel Trading, Limitada, e tem a sua sede na Matola – Tchumene Dois, província de Maputo, rua da Coca – Cola, número primeiro, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração, processamento e comercialização de madeira e seus derivados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Intermediação imobiliária, desalfandegamento, transporte e procurment.
Número ou marcador · p. 18 c) Construção civil, aluguer de máquinas, consultoria e auditoria, assessoria técnica e publicidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços com comissões, consignações comerciais bem como demais actividades desde que complementares ou subsidiarias das referidas anteriormente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo três no valor nominal de cinco mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital cada, subscritas pelos sócios Serração & Carpintaria Chantel E.I, Imobiliária Chanate E.I, e Xavier Vasco Quive, e ultima no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Simbire Madeira Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação todos sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conforme deliberação dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário ou seu representante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com
Texto do artigo · p. 19 dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Xai-Xai, dezassete de Junho de dois mil e quinze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Grupo Chantel Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100620316 uma Entidade legal denominada Grupo Chantel Trading, Limitada
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Imobiliária Chanate EI, representada pela senhora Délcia Raimundo Langa Quive, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chongoene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301826663C,
  4. Texto do artigo, página 18: emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo, aos trinta de Março de dois mil e quinze, residente na rua dos Coqueiros, quarteirão onze, casa número X19, Boane, Belo Horizonte.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Serração e Carpintaria Chantel EI, representada pela senhora. Délcia Raimundo Langa Quive, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chongoene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301826663C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Março de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Novembro dois mil e dez, residente na rua dos Coqueiros, casa número X19, Boane Belo Horizonte.
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Simbire Madeira, Limitada, representada pelo sócio Xavier Vasco Quive, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695837I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a um de Julho de dois mil e catorze, residente na rua dos Coqueiros, casa n.º.X19, Boane Belo Horizonte.
  7. Texto do artigo, página 18: Quarto. Xavier Vasco Quive, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695837I,emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos um de Julho de dois mil e catorze, residente na rua dos Coqueiros ,casa n.º.X19,Boane Belo Horizonte.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Grupo Chantel Trading, Limitada, e tem a sua sede na Matola – Tchumene Dois, província de Maputo, rua da Coca – Cola, número primeiro, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Exploração, processamento e comercialização de madeira e seus derivados com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Intermediação imobiliária, desalfandegamento, transporte e procurment.
  19. Número ou marcador, página 18: c) Construção civil, aluguer de máquinas, consultoria e auditoria, assessoria técnica e publicidade;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços com comissões, consignações comerciais bem como demais actividades desde que complementares ou subsidiarias das referidas anteriormente.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo três no valor nominal de cinco mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital cada, subscritas pelos sócios Serração & Carpintaria Chantel E.I, Imobiliária Chanate E.I, e Xavier Vasco Quive, e ultima no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Simbire Madeira Limitada.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  29. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação todos sócios estejam presentes ou representados.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conforme deliberação dos sócios dada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário ou seu representante.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com
  40. Texto do artigo, página 19: dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 19: Xai-Xai, dezassete de Junho de dois mil e quinze.
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