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- Texto do artigo, página 19: Sociedade Vinícola da Namaacha, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690969 uma sociedade denominada Sociedade Vinícola da Namaacha, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. António Milagre Chochonguemoçambicano, maior, natural de Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800569828B, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dez e válido até catorze de Junho de dois mil e vinte, Contribuinte Fiscal NUIT 101863603, residente na Namaacha.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Artémio Batista Brás, de nacionalidade portuguesa, maior, natural de Mirandela-Bragança, portador do Passaporte N671980, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze e válido até dezanove de Maio de dois mil e vinte, Contribuinte Fiscal NUIT 102573234. residente no Distrito de Boane, Avenida da Namaacha número quinhentos e oitenta e cinco.
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Celso José Matabela, moçambicano, maior, natural da cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100100623759P, emitido aos treze de Novembro de dois mil e quinze, válido até treze de Novembro de dois mil e vinte, Contribuinte Fiscal Registado NUIT 103653150, residente na cidade da Matola, Avenida da União Africana, Rua onze mil noventa e sete, quarteirão nove, casa número duzentos e quarenta e oito.
- Texto do artigo, página 20: Quarto. Jorge Humberto Bessa da Silva Neto, de nacionalidade portuguesa, maior, natural de Silvares-Lousada, portador do Passaporte nº M475470, emitido aos vinte de Março de dois mil e treze e válido até vinte de Março de dois mil e dezoito, residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 20: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Vinícola da Namaacha, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, Distrito da Namaacha, Matianine A.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a vinicultura, pecuária, silvicultura, suinicultura e avicultura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar
- Número ou marcador, página 20: Três) Exploração de recursos minerais e energéticos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) António Milagre Chochongue, Duzentos e sessenta mil meticais correspondentes a vinte e seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Artémio Batista Brás, duzentos e quarenta mil meticais correspondentes a vinte e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Celso José Matabela, duzentos e sessenta mil meticais correspondentes a vinte e seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Jorge Humberto Bessa da Silva Neto duzentos e quarenta mil meticais correspondentes a vinte e quatro por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 20: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, e excepcionalmente o primeiro ano financeiro começará na data do início da actividade da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade, e representado e dirigido por um director-geral e um gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ficam desde já nomeados Director Geral o senhor Artémio Batista Brás e Gerente da sociedade o senhor Jorge Humberto Bessa da Silva Neto.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de gerências e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral cabe ao conselho de gerência, representado pelo director-geral e pelo gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura do director-geral e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Um)A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 21: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 21: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
- Número ou marcador, página 21: e) Nomear e exonerar os Directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo conselho de gerência .
- Número ou marcador, página 21: Três) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representa-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Remissão)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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