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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Glace Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689270 uma sociedade denominada Glace Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Danúbio Césario da Conceiçao Menete, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101941744I de dois de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, que outorga neste acto por si em representação do seu filho menor Glauber de Nobrega Menete, natural e residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Glace Serviços, Limitada, sita no Bairro 25 de Junho B, Rua Ana Paula, casa número duzentos e quarenta e dois, quarteirão três, Distrito Municipal KaMubukwane, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo: A prestação de serviços, publicidade de reclamos luminosos, painéis, divisórias, persianas, alumínios, gráfica, serigrafia, serralharia, electricidade aluguer de viaturas, papelaria e venda de bebidas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Danúbio Césario da Conceição Menete, correspondente a noventa e cinco por cento, o socio Glauber de Nobrega Menete, cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital do capital social.
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado uma ou
- Texto do artigo, página 27: mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Danúbio Cesário da Conceição Menete, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
- Texto do artigo, página 27: na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 27: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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