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Texto do artigo · p. 27 Glace Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689270 uma sociedade denominada Glace Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Danúbio Césario da Conceiçao Menete, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101941744I de dois de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, que outorga neste acto por si em representação do seu filho menor Glauber de Nobrega Menete, natural e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Glace Serviços, Limitada, sita no Bairro 25 de Junho B, Rua Ana Paula, casa número duzentos e quarenta e dois, quarteirão três, Distrito Municipal KaMubukwane, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo: A prestação de serviços, publicidade de reclamos luminosos, painéis, divisórias, persianas, alumínios, gráfica, serigrafia, serralharia, electricidade aluguer de viaturas, papelaria e venda de bebidas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Danúbio Césario da Conceição Menete, correspondente a noventa e cinco por cento, o socio Glauber de Nobrega Menete, cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital do capital social.
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 27 mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Danúbio Cesário da Conceição Menete, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 27 na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 27 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Glace Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689270 uma sociedade denominada Glace Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Danúbio Césario da Conceiçao Menete, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101941744I de dois de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, que outorga neste acto por si em representação do seu filho menor Glauber de Nobrega Menete, natural e residente nesta cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Glace Serviços, Limitada, sita no Bairro 25 de Junho B, Rua Ana Paula, casa número duzentos e quarenta e dois, quarteirão três, Distrito Municipal KaMubukwane, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo: A prestação de serviços, publicidade de reclamos luminosos, painéis, divisórias, persianas, alumínios, gráfica, serigrafia, serralharia, electricidade aluguer de viaturas, papelaria e venda de bebidas.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Danúbio Césario da Conceição Menete, correspondente a noventa e cinco por cento, o socio Glauber de Nobrega Menete, cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital do capital social.
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado uma ou
  18. Texto do artigo, página 27: mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: Administração
  21. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Danúbio Cesário da Conceição Menete, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETIMO
  26. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 27: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  33. Texto do artigo, página 27: na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 27: Normas subsidiárias
  36. Texto do artigo, página 27: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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