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- Texto do artigo, página 30: GMN Holdings , Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689529, uma entidade denominada, GMN Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Godfrey Munedzi, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica casado, nascido em onze de Agosto de mil novecentos e setenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002399241, emitido em Maputo, em quatro de Abril de dois mil e quinze e válido até vinte e um de Abril de dois mil e vinte, residente em Maputo no bairro Central na rua Decleiciano das Neves, número cento e quarenta e três, flat três, com o contacto n.º 823068279; e
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Nesberto Mhindurwa, de nacionalidade Moçambicana, natural de Villa de Machipanda, nascido em 27 de Abril de 1975, portador de Passporte n.° 12AB02729, emitido em Cidade de Maputo em 17 de Abril de 2012 e válido até 17 de Abril de 2017, residente em Maputo no bairro Central na Avenida Eduardo Mondlane número mil quarenta , casa três, nono andar, com o contacto n.º 823082478; e
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Batista Miguel Rungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, nascido em vinte e cinco de Maio de mil novecentos e setenta e cinco, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304459566Q, emitido em Maputo em doze de Março de dois mil e catorze e válido até doze de Março de dois mil e dezanove, residente em Maputo no bairro Chamanculo A, na Avenida do Trabalho número trezentos e setenta e dois, flat três, com o contacto n.º 828432030.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada que rege-se-à pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de GMN Holdings , Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na rua de Chinyamapere (antiga rua da Beja), cento e vinte e oito, segundo andar, bairro de Malhangalene B, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Produção, criação e vendas de frangos assado com batatas fritas;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de frango assado e productos relacionados;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda de temperos e produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 31: d) Venda de pizza e produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 31: e) Venda de refrigerantes e bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 31: f) Conservação e refrigeração de frangos;
- Número ou marcador, página 31: g) Importação e venda à grosso de incubadoras (chocadeiras), criadeiras e diversos acessórios;
- Número ou marcador, página 31: h) Importação e exportação de bens e equipamentos de processamento e conservação de frangos;
- Número ou marcador, página 31: i) Levar a cabo actividades de agricultura e agropecuária;
- Número ou marcador, página 31: j) Erguer, construir, alterar e comprar edifícios;
- Número ou marcador, página 31: k) Actuar como agentes ou corretores em áreas afins;
- Número ou marcador, página 31: l) Implementação de projectos de financiamento as actividades inerentes ao sector de agro négocios, pecuária, civicultura, compra de sementes, fertilizantes e pesticidas;
- Número ou marcador, página 31: m) Venda de queijos e produtos lácteos;
- Número ou marcador, página 31: n) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 31: o) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 31: p) Participações financeiras em sociedades a construir ou já construídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: q) Exercício de outras actividades afins às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Godfrey Munedzi; e
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Nesberto Mhindurwa;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Batista Miguel Rungo;
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Sobre as prestações para além do capital)
- Número ou marcador, página 31: Um) As prestações suplementares e as obrigações acessórias não são exigíveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, cabendo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, no caso de arresto, penhora, oneração de quotas ou de declaração de insolvência de um sócio nos casos de qualquer conduta que ponha em risco os interesses sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual das contas e do exercício.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário cabendo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por meio de telex, telefax, telegrama, correio electrónico, ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocação deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Será obrigatório a convocação da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias se os sócios que representam dez por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, carta registada, telegrama, correio electrónico, dirigidos à sede da sociedade,
- Texto do artigo, página 31: incluindo a proposta de agenda de trabalhos. Em caso urgente, serão dispensados as formalidades indicadas, desde que haja consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia geral não atingir este quorum, será convocada para se reunir em segunda convocação, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral e segunda convocação, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 31: Seis) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 31: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Oito) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Nove) Compete aos sócios deliberar sobre todos assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 31: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 31: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sobre qualquer forma com outras entidades publicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 31: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacções dessas acções;
- Número ou marcador, página 31: d) As alterações ao contracto de sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: Dez) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos meticais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo dos dois sócios, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
- Texto do artigo, página 32: na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer um dos sócios gerentes pode delegar os seus poderes no outro sócio gerente, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Godfrey Munedzi e Nesberto Mhindurwa
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho de administração, composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração terá um órgão designado por direcção executiva o qual exercerá por mandato as funções de gerência. A direcção executiva terá um director, que terá como subordinados o director das operações, o director comercial, director de administração e finanças e o director dos recursos humanos e de planificação estratégica.
- Número ou marcador, página 32: Três) O presidente do conselho de administração está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e dos vogais.
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, hipotecas e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento, para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la; e
- Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade superveniente de qualquer dos sócios, a sociedade, através da assembleia geral, deliberará sobre o destino a dar a quota do sócio em causa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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