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- Texto do artigo, página 32: Associação MOZAID
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para os efeitos de publicação que por escritura pública de sete de Julho de dois mil e oito, lavrado de folhas sessenta e cinco a setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e seis, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Hermenegilda Ilda Bazar, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notariado do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, entre, Tânia Ancha Gonsalves, Felix Lino Henrique Chissungo, Humberta Sofia Timóteo Pondeca Massangaie, Samuel Venâncio, Argentina Sara dos Santos Horácio, Bruno Miguel Vasques Augusto Massangaie, Olivia Gustavo Nhantumbo, Horácio Timóteo Massangaie, Jonas Ernesto e Azarino Francisco Mandlate, foi constituída uma associação denominada, Associação MOZAID, com
- Texto do artigo, página 32: sete no Bairro T3, quarteirão dezassete, casa número seiscentos e noventa e oito, cidade da Matola que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 32: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A associação adopta a denominação de Associação MOZAID constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Associação MOZAID, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 32: Três) A MOZAID tem a sua sedeno Bairro T3, quarteirão dezassete, casa número seicentos e noventa e oito, cidade da Matola, podendo, por deliberação da Assembleia Geral criar delegações nas províncias e noutros locais que lhe aprouver.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do objectivo
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 32: Objectivo
- Texto do artigo, página 32: A MOZAID tem como objectivos desenvolver acções visando a melhoria das condições de vida das populações em situação vulnerável, através da:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de assistência técnica e financeira às comunidades desfavorecidas na elaboração, implementação e gestão de projectos comunitários de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 32: b) Implementação de projectos pilotos em áreas sócio- económicas;
- Número ou marcador, página 32: c) Promoção de actividades de advocacia nas áreas social e económica como forma a habilitar as comunidades no processo de desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 32: d) Criação de mecanismos de disseminação das tecnologias de informação nas comunidades;
- Número ou marcador, página 32: e) Sensibilização das populações urbanas e rurais nas medidas de prevenção e combate das DTS, HIV/SIDA e consumo de drogas;
- Número ou marcador, página 32: f) Promoção de acções que visem a sensibilizar as comunidades para a não discriminação do portador do vírus HIV/SIDA, assim como a reinserção destes na comunidade;
- Número ou marcador, página 32: g) Promoção de acções que conduzam à aderência das comunidades aos programas de educação básica, em
- Texto do artigo, página 32: f)
- Texto do artigo, página 33: especial aos referentes à educação da rapariga e da preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 33: h) Promoção de acções com vista a incentivar o acesso aos cuidados de saúde primária e materno-infantil das populações das zonas rurais;
- Número ou marcador, página 33: i) Mobilização de recursos materiais e financeiros a serem aplicados na assistência técnica na elaboração, na análise e na implementação de projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 33: j) Realização de estudos em matéria relacionada com o âmbito da associação de modo a servir de base no processo de tomada de decisão e delineação de estratégias de actuação.
- Número ou marcador, página 33: k) Promoção de intercâmbios com organizações similares no país e no estrangeiro; e
- Número ou marcador, página 33: l) Promoção e desenvolvimento de actividades conexas sempre que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: Membros
- Texto do artigo, página 33: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras legalmente constituídas que aceitem os presentes estatutos e pretendam participar na materialização dos objectivos da MOZAID.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros da associação agrupamse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 33: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 33: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 33: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível podendo, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar por outro membro na Assembleia Geral, mediante poderes conferidos por escrito e endereçados ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 33: Três) Um membro pode acumular mais do que uma categoria de membro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 33: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 33: São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumprido, cumulativamente, os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 33: São membros efectivos todas as pessoas nacionais e estrangeiras que manifestem expressamente a vontade de se juntar a associação MOZAID e aceitem os termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 33: Membros honorários
- Texto do artigo, página 33: São membros honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por acto voluntário, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação. A Categoria de membro Honorário é atribuída pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 33: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 33: A admissão de membros será proposta pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de três membros fundadores em pleno gozo dos seus direitos e sancionada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 33: Direitos
- Texto do artigo, página 33: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 33: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Votar, eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
- Número ou marcador, página 33: c) Fazer-se representar nas deliberações dos órgãos associativos em caso de ausência ou impedimento, mediante mandato expresso ou em carta reconhecida pelo notário e dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: d) Sugerir planos com vista à realização de actividades e estratégias da sua implementação bem como fazer uso do património da Associação, para a prossecução das actividades desta;
- Número ou marcador, página 33: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 33: f) Recorrer a Assembleia Geral das penas que lhe tenham sido impostas;
- Número ou marcador, página 33: g) Recorrer das decisões da aassociação junto das autoridades competentes sempre que julgar prejudicados os objectivos económicos e sociais da aassociação;
- Número ou marcador, página 33: h) Gozar das regalias estabelecidas para os membros em geral e os inerentes ao cargo que ocupa.
- Número ou marcador, página 33: i) Apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, o seu pedido de renúncia ou reclamações e sugestões, sempre que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 33: j) Ter um cartão que o identifique como membro da aassociação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 33: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 33: O membro da associação tem, especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 33: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 33: b) Pagar pontualmente a sua quota nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 33: c) Contribuir activamente na realização das tarefas que lhes couberem, na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 33: d) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação, bem como exercer cargos para que for nomeado ou eleito.
- Número ou marcador, página 33: e) Fazer uso cuidadoso e zeloso dos bens da associação que lhe forem atribuídos, tendo em vista a prossecução dos fins desta;
- Número ou marcador, página 33: f) Promover a elevação dos seus conhecimentos técnico-científicos de modo a melhor servir os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 33: g) Prestigiar continuamente a Associação e manter um comportamento cívico e moral condizente com a convivência social;
- Número ou marcador, página 33: h) Exibir o cartão que o identifique como membro da associação sempre que estiver a prosseguir os interesses desta;
- Número ou marcador, página 33: i) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 33: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 33: A perda da qualidade de membro da associação pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 33: a) Renúncia;
- Número ou marcador, página 33: b) Exclusão;
- Número ou marcador, página 33: c) Morte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 33: Renúncia
- Texto do artigo, página 33: Qualquer membro poderá renunciar à sua qualidade de membro da MOZAID, por meio de uma comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Direcção o qual, ponderadas as razões invocadas deverá libertá-lo das suas obrigações, perdendo consequentemente os direitos previstos no artigo nove.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 34: Exclusão
- Número ou marcador, página 34: Um) A exclusão é o afastamento compulsivo dum membro efectivo da a associação a qual poderá ser determinada por:
- Número ou marcador, página 34: a) Violação grave e reiterada destes estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos sociais que comprometam a ordem, a disciplina, o prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 34: b) Prática de actos injuriosos e difamatórios contra a associação de que resultem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 34: c) Condenação judicial por prática de crime doloso com pena maior;
- Número ou marcador, página 34: d) Responsabilidade por danos causados a Associação cuja pronta reparação tenha sido por si recusada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A exclusão deverão ser antecedidos de suspensão, devendo ocorrer quando proposta pelos Conselhos de Direcção, Fiscal ou por mínimo de dez membros, observados os termos processuais fixados no regulamento interno e será deliberada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: Três) O membro excluído deverão liquidar eventuais dívidas ou indemnizações por prejuízos causados à associação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 34: Fundos
- Número ou marcador, página 34: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base nas jóias e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 34: a) É fixado um valor não reembolsável de quinhentos mil meticais a quota mínima de cada membro para a constituição do capital social da associação;
- Número ou marcador, página 34: b) Recai a cada associado a obrigação de pagar uma quota mensal mínima de vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 34: c) Os valores referidos nas alíneas anteriores poderão ser objecto de alteração por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 34: a) Quaisquer subsídios, doações, heranças, legados de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que não impliquem a subordinação ou vinculação da associação a compromissos e interesses conflituantes com os seus objectivos nem arrisquem a sua independência.
- Número ou marcador, página 34: b) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios, pela prestação de serviços a terceiros e os resultantes da administração da associação.
- Número ou marcador, página 34: Três) Constituem ainda património da associação todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos, em convénios, projectos ou similares, os quais são bens permanentes insusceptíveis de qualquer transacção a título oneroso ou gratuito, salvo autorização prévia do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A associação não remunera os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação constituído por todos os membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas aos demais órgãos e associados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 34: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 34: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 34: a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 34: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da MOZAID;
- Número ou marcador, página 34: c) Examinar e aprovar o relatório, balanço anual e contas das actividades realizadas pelos Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo tendo em vista os objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 34: e) Aprovar os planos anuais de actividades da instituição e os respectivos orçamentos bem como estabelecer o montante da anuidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: f) Sancionar sobre as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção nas suas actividades de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 34: g) Alterar os estatutos e aprovar os regulamentos da associação, cuja deliberação deverá ser consentida por três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 34: h) Deliberar sobre as questões relativas a organização, fusão, cisão ou extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os membros por actos diversos praticados no exercício dos cargos a que forem indicados.
- Número ou marcador, página 34: i) Deliberar sobre a associação com outras organizações similares a nível local, nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 34: j) Decidir sobre os recursos que lhe forem interpostos;
- Número ou marcador, página 34: k) Deliberar sobre quaisquer assunto que lhe sejam submetidos e não sejam da competência de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 34: l) Deliberar sobre a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 34: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 34: A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 34: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) Um vice- presidente;
- Número ou marcador, página 34: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 34: Competências dos membros da Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 34: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conferir posse aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 34: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Ao vice-presidente compete apoiar o presidente no desempenho das suas atribuições e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Ao secretário, compete redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 34: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pelo Presidente da Assembleia;
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação achando-se presente a maioria simples dos membros;
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por carta ou aviso publicado num jornal diário do local onde se situa a sua sede ou por carta registada com uma antecedência mínima de trinta dias, nas reuniões extraordinárias, este tempo poderá ser reduzido para sete dias;
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem voto favorável no mínimo de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 35: Seis) O regulamento interno estabelecerá a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 35: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial subordinado a Assembleia Geral, constituído por um Presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos, um Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos mediante proposta a apresentar por este órgão ou por um mínimo de dois terços dos membros efectivos, por um período de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos consecutivos para os mesmos cargos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do Conselho de Direcção elegerão entre si o presidente.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, podendo reunir-se, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 35: a) Submeter á aprovação pela Assembleia Geral os relatórios de actividades e actas das sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: b) Definir e apreciar as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da associação bem como contratar nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas projectos ou serviços;
- Número ou marcador, página 35: c) Velar pela correcta gestão dos meios financeiros e prestar contas anuais a Assembleia Geral dos associados;
- Número ou marcador, página 35: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele e tomar decisões sobre assuntos de administração corrente;
- Número ou marcador, página 35: d) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas, e propor a Assembleia Geral a aprovação da qualidade de membros honorários, a atribuição de
- Texto do artigo, página 35: louvores e a abertura de delegações;
- Número ou marcador, página 35: e) Elaborar projectos de alteração dos estatutos, e regulamentos e posteriormente submeter à aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 35: Fluxo financeiro
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete aos membros do Conselho de Direcção, bastando a assinatura dum mínimo de dois dos seus membros, os poderes para abrir e movimentar contas bancárias e serviços conexos, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento no país ou no exterior.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os poderes expressos no número anterior poderão ser conferidos de forma plena, provisoriamente, a outros membros, mediante procuração assinada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, da qual constará o prazo da sua validade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um secretário, um adjunto e um relator.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal é eleito simultaneamente com o Conselho de Direcção na Assembleia Geral Ordinária, com mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho fiscal reúne-se trimestralmente e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação do seu Secretário ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O regulamento interno definirá as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 35: a) Fiscalizar a aplicação dos estatutos, programas e regulamento interno da MOZAID;
- Número ou marcador, página 35: b) Analisar, fiscalizar e prestar aconselhamento sobre matérias de natureza administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 35: c) Examinar a escritura e a documentação da aassociação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 35: d) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual, de contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhe são acometidas nos termos dos presentes estatutos e da lei comum;
- Número ou marcador, página 35: e) Receber, analisar apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros da MOZAID sobre matérias dos estatutos, programas, regulamento interno e auditoria financeira.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 35: A associação será dissolvida apenas nos casos previstos na lei e por decisão da Assembleia Geral, expressa por uma maioria favorável de três quatro de todos os membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 35: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 35: A Assembleia Constituinte, para além da aprovação dos presentes estatutos, procederá á eleição dos órgãos sociais e designará a data e o local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em casos omissos regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 35: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 35: O presente estatuto entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 35: da sua aprovação. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 35: e oito. — O Ajudante, Ilegível.
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