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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Vilamoma, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 1: de Entidades Legais sob sob NUEL 100681811, uma entidade denominada Vilamoma, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Alfredo Pedro Vilanculos, casado, com Elsa Tomás Amaral Vilaculos sob o regime
- Texto do artigo, página 1: de comunhão geral de bens natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122486C, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: João Johanhane Mombi, maior, solteiro, natural de Maputo, onde reside, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º emitido em Maputo, aos um de Junho de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 2: Lalgy Cleiton Dino Guirdar Amaral, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151080; Nélio Carlos Matsinhe, maior, solteiro, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º110104339345I, emitido em Maputo aos vinte de Setembro de dois mil e treze, todos residentes em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Vilamoma, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Acordo de Lusaka, casa número um, quarteirão cinco, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 2: b) Gestão de projectos eléctricos e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 2: c) Montagem e manutenção de sistemas de segurança e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 2: d) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma e pertencentes uma a cada um dos sócios Alfredo Pedro Vilanculos, João Johanhane Mombi, Lalgy Cleiton Guirdar Amaral e Nélio Carlos Matsinhe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital )
- Texto do artigo, página 2: O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa
- Texto do artigo, página 2: pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida pelo s sócios, que desde já ficam designados administradores, sendo suficiente a sua assinatura de três administradores, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as Assembleias Gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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