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Texto do artigo · p. 1 Vilamoma, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 1 de Entidades Legais sob sob NUEL 100681811, uma entidade denominada Vilamoma, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Alfredo Pedro Vilanculos, casado, com Elsa Tomás Amaral Vilaculos sob o regime
Texto do artigo · p. 1 de comunhão geral de bens natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122486C, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 João Johanhane Mombi, maior, solteiro, natural de Maputo, onde reside, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º emitido em Maputo, aos um de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 2 Lalgy Cleiton Dino Guirdar Amaral, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151080; Nélio Carlos Matsinhe, maior, solteiro, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º110104339345I, emitido em Maputo aos vinte de Setembro de dois mil e treze, todos residentes em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Vilamoma, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Acordo de Lusaka, casa número um, quarteirão cinco, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 2 b) Gestão de projectos eléctricos e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 2 c) Montagem e manutenção de sistemas de segurança e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 2 d) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma e pertencentes uma a cada um dos sócios Alfredo Pedro Vilanculos, João Johanhane Mombi, Lalgy Cleiton Guirdar Amaral e Nélio Carlos Matsinhe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital )
Texto do artigo · p. 2 O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa
Texto do artigo · p. 2 pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida pelo s sócios, que desde já ficam designados administradores, sendo suficiente a sua assinatura de três administradores, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as Assembleias Gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Vilamoma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 1: de Entidades Legais sob sob NUEL 100681811, uma entidade denominada Vilamoma, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Alfredo Pedro Vilanculos, casado, com Elsa Tomás Amaral Vilaculos sob o regime
  5. Texto do artigo, página 1: de comunhão geral de bens natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122486C, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 2: João Johanhane Mombi, maior, solteiro, natural de Maputo, onde reside, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º emitido em Maputo, aos um de Junho de dois mil e quinze;
  7. Texto do artigo, página 2: Lalgy Cleiton Dino Guirdar Amaral, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151080; Nélio Carlos Matsinhe, maior, solteiro, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º110104339345I, emitido em Maputo aos vinte de Setembro de dois mil e treze, todos residentes em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Vilamoma, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Acordo de Lusaka, casa número um, quarteirão cinco, nesta cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Instalações eléctricas;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Gestão de projectos eléctricos e telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Montagem e manutenção de sistemas de segurança e telecomunicações;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Venda de material eléctrico;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma e pertencentes uma a cada um dos sócios Alfredo Pedro Vilanculos, João Johanhane Mombi, Lalgy Cleiton Guirdar Amaral e Nélio Carlos Matsinhe.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital )
  27. Texto do artigo, página 2: O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa
  28. Texto do artigo, página 2: pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
  35. Texto do artigo, página 2: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  38. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida pelo s sócios, que desde já ficam designados administradores, sendo suficiente a sua assinatura de três administradores, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as Assembleias Gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 2: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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