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Texto do artigo · p. 2 Sociedade Unipessoal Unguana Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que a Sociedade Unipessoal Unguana Guest House, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, constituída por Carlos Figueiredo Luís Quechela, está matriculada no livro de registo comercial sob número cinquenta e seis, a folhas trinta verso do livro C traço um, com mesma data de matricula, sob o número cinquenta e três, a folhas setenta e três do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Unipessoal Unguana Guest House Limitada, ou abreviadamente Unguana
Texto do artigo · p. 3 Guest House, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade através do seu sócio único poderá criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Tempo de duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início de actividade a partir da data de matricula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de actividades no ramo turístico com serviços de hospedagem, bar, restauração, lazer e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social o principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Figueiredo Luís Quechela.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples decisão do gerente e sempre que se mostrar necessário, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funções e competências do sócio)
Número ou marcador · p. 3 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário o exercício dentre outros seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 3 c) Representação da sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 d) Abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso da ausência de condições favoráveis para a contratação do gerente, a gerência da sociedade ficarão sobre cargo do sócio único Carlos Figueiredo Luís Quechela.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Carlos Figueiredo Luís Quechela, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral em que se nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Todas omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável e em vigor no país.
Texto do artigo · p. 3 Massinga, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Sociedade Unipessoal Unguana Guest House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que a Sociedade Unipessoal Unguana Guest House, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, constituída por Carlos Figueiredo Luís Quechela, está matriculada no livro de registo comercial sob número cinquenta e seis, a folhas trinta verso do livro C traço um, com mesma data de matricula, sob o número cinquenta e três, a folhas setenta e três do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Unipessoal Unguana Guest House Limitada, ou abreviadamente Unguana
  6. Texto do artigo, página 3: Guest House, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade através do seu sócio único poderá criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Tempo de duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início de actividade a partir da data de matricula.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de actividades no ramo turístico com serviços de hospedagem, bar, restauração, lazer e organização de eventos.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social o principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Figueiredo Luís Quechela.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples decisão do gerente e sempre que se mostrar necessário, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Funções e competências do sócio)
  21. Número ou marcador, página 3: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário o exercício dentre outros seguintes funções:
  22. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  23. Número ou marcador, página 3: b) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  24. Número ou marcador, página 3: c) Representação da sociedade em juízo e fora dele;
  25. Número ou marcador, página 3: d) Abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso da ausência de condições favoráveis para a contratação do gerente, a gerência da sociedade ficarão sobre cargo do sócio único Carlos Figueiredo Luís Quechela.
  28. Número ou marcador, página 3: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 3: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Carlos Figueiredo Luís Quechela, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral em que se nomeará uma comissão liquidatária.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 3: Todas omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável e em vigor no país.
  38. Texto do artigo, página 3: Massinga, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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