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- Texto do artigo, página 2: Sociedade Unipessoal Unguana Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que a Sociedade Unipessoal Unguana Guest House, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, constituída por Carlos Figueiredo Luís Quechela, está matriculada no livro de registo comercial sob número cinquenta e seis, a folhas trinta verso do livro C traço um, com mesma data de matricula, sob o número cinquenta e três, a folhas setenta e três do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Unipessoal Unguana Guest House Limitada, ou abreviadamente Unguana
- Texto do artigo, página 3: Guest House, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade através do seu sócio único poderá criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Tempo de duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início de actividade a partir da data de matricula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de actividades no ramo turístico com serviços de hospedagem, bar, restauração, lazer e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social o principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Figueiredo Luís Quechela.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples decisão do gerente e sempre que se mostrar necessário, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funções e competências do sócio)
- Número ou marcador, página 3: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário o exercício dentre outros seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 3: c) Representação da sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: d) Abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso da ausência de condições favoráveis para a contratação do gerente, a gerência da sociedade ficarão sobre cargo do sócio único Carlos Figueiredo Luís Quechela.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Carlos Figueiredo Luís Quechela, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral em que se nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Todas omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável e em vigor no país.
- Texto do artigo, página 3: Massinga, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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