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Texto do artigo · p. 4 Casa de Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808900, uma entidade denominada Casa de Cosméticos – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada em escrito particular por Yousef Hassan Freij Hamdallah, de nacionalidade jordaniana, casado em regime de comunhão de bens com Rema Lafe, portador de DIRE n.º11JO00083474S, emitido aos 15 de Julho de 201, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominaçāo)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Casa de Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representaçāo, onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade no âmbito de comércio geral, grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias diversas e outras actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares mediante solicitação e autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capita social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota do único sócio, Yousef Hassan Freij Hamdallah.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão ou divisão da quota só poderá ser feita com a concepção do único sócio, Yousef Hassan Freij Hamdallah.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administraçāo )
Texto do artigo · p. 5 A sociedade será gerida pelo sócio único podendo delegar parte ou todos os poderes a um director.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Yousef Hassan Freij Hamdallah, ou director devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negócio, estará a cargo do sócio, Yousef Hassan Freij Hamdallah, director ou outro empregado expressamente mandatado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 ( Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omissão será regulado pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Casa de Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808900, uma entidade denominada Casa de Cosméticos – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada em escrito particular por Yousef Hassan Freij Hamdallah, de nacionalidade jordaniana, casado em regime de comunhão de bens com Rema Lafe, portador de DIRE n.º11JO00083474S, emitido aos 15 de Julho de 201, que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominaçāo)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Casa de Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representaçāo, onde e quando julgar necessário.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade no âmbito de comércio geral, grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias diversas e outras actividades afins e permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares mediante solicitação e autorização das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capita social)
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota do único sócio, Yousef Hassan Freij Hamdallah.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão da quota só poderá ser feita com a concepção do único sócio, Yousef Hassan Freij Hamdallah.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Administraçāo )
  22. Texto do artigo, página 5: A sociedade será gerida pelo sócio único podendo delegar parte ou todos os poderes a um director.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Yousef Hassan Freij Hamdallah, ou director devidamente credenciado.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negócio, estará a cargo do sócio, Yousef Hassan Freij Hamdallah, director ou outro empregado expressamente mandatado.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  30. Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 5: ( Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  37. Texto do artigo, página 5: Em todo o omissão será regulado pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  39. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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