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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Kuphatima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808412, uma entidade denominada Kuphatima - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Vanussa Tatiana Mascarenhas Arouca, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332029A, emitido 13 de Maio de 2014 e residente em Maputo província, Matola –Rio, Boane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Kuphatima - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096. bairro central. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação serviço nas áreas de sociologia e cidadania; e
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Vanussa Tatiana Mascarenhas Arouca, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestaçções suplementares)
- Texto do artigo, página 5: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Vanussa Tatiana Mascarenhas Arouca, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço, contas e lucros )
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte ou interdição do única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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