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Texto do artigo · p. 5 Bianca do Ó da Silva – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808129, uma entidade denominada Bianca do Ó da Silva – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.˚1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre: Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva
Texto do artigo · p. 5 Martins, maior, casada, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 6 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089958I, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezasseis e válido até ao dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, segundo andar direito, em Maputo, doravante designada por primeira outorgante. Pelo contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, denominada Bianca do Ó da Silva – Advogados –Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Constituição de sociedade, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pelo presente contrato, a outorgante constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal denominada Bianca do Ó da Silva – Advogados– Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante, a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida FPLM, n.˚ 1.820, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) O exercício do mandato forense;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria jurídica multiforme em diversas áreas de direito;
Número ou marcador · p. 6 c) Cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 6 d) A elaboração de contratos;
Número ou marcador · p. 6 e) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
Número ou marcador · p. 6 f) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais;
Número ou marcador · p. 6 g) A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 h) Análise de minutas de contratos;
Número ou marcador · p. 6 i) A elaboração de informações jurídicas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar em organismos internacionais e em associações para o exercício de actividade profissional, nos termos e limites estabelecidos pelos artigos quadragésimo primeiro a quadragésimo quinto da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é dez mil meticais, representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a firma Bianca do Ó da Silva – Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de advogados, que se rege pelos presentes estatutos, pela lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Bianca do Ó da Silva – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, também poderá ser denominada abreviadamente por BOS Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, n.º 1.820, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) O exercício do mandato forense;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria jurídica multiforme em diversas áreas de direito;
Número ou marcador · p. 6 c) Cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 6 d) A elaboração de contratos;
Número ou marcador · p. 6 e) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
Número ou marcador · p. 6 f) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais; g)A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 h) Análise de minutas de contratos;
Número ou marcador · p. 6 i) A elaboração de informações jurídicas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar em organismos internacionais e em associações para o exercício de actividade profissional, nos termos e limites estabelecidos pelos artigos quadragésimo primeiro a quadragésimo quinto da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é dez mil meticais, representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 7 À cessão, amortização, transmissão não voluntária entre vivos e extinção de participações sociais, bem como a impossibilidade temporária de exercício de actividade profissional, aplicamse as disposições constantes dos artigos décimo quinto a vigésimo quarto do capítulo IV da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, que não estejam acima previstas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 7 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 7 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 7 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 7 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Associados)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pode admitir advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração por contrato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os advogados associados prestarão serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Aos associados é vedado o exercício da concorrência à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 7 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais encontramse devidamente acautelados e obedecem as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 7 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Um)A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 8 O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se o sócio único decidir instituir um conselho fiscal ou confiar a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 8 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, dos estatutos da ordem de advogados, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros da administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela senhora Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pela outorgante, com a assinatura reconhecida presencialmente, será submetida a competente Conservatória de Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bianca do Ó da Silva – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808129, uma entidade denominada Bianca do Ó da Silva – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.˚1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre: Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva
  4. Texto do artigo, página 5: Martins, maior, casada, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 6: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089958I, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezasseis e válido até ao dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, segundo andar direito, em Maputo, doravante designada por primeira outorgante. Pelo contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, denominada Bianca do Ó da Silva – Advogados –Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 6: (Constituição de sociedade, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) Pelo presente contrato, a outorgante constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal denominada Bianca do Ó da Silva – Advogados– Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante, a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida FPLM, n.˚ 1.820, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo, designadamente:
  15. Número ou marcador, página 6: a) O exercício do mandato forense;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria jurídica multiforme em diversas áreas de direito;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Cobrança de dívidas;
  18. Número ou marcador, página 6: d) A elaboração de contratos;
  19. Número ou marcador, página 6: e) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
  20. Número ou marcador, página 6: f) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais;
  21. Número ou marcador, página 6: g) A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
  22. Número ou marcador, página 6: h) Análise de minutas de contratos;
  23. Número ou marcador, página 6: i) A elaboração de informações jurídicas.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar em organismos internacionais e em associações para o exercício de actividade profissional, nos termos e limites estabelecidos pelos artigos quadragésimo primeiro a quadragésimo quinto da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  26. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  27. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é dez mil meticais, representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins.
  29. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  30. Texto do artigo, página 6: (Composição da administração)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  33. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 6: (Estatutos da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 6: A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato:
  36. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a firma Bianca do Ó da Silva – Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de advogados, que se rege pelos presentes estatutos, pela lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro e pela legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) A Bianca do Ó da Silva – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, também poderá ser denominada abreviadamente por BOS Advogados, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, n.º 1.820, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo, designadamente:
  51. Número ou marcador, página 6: a) O exercício do mandato forense;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria jurídica multiforme em diversas áreas de direito;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Cobrança de dívidas;
  54. Número ou marcador, página 6: d) A elaboração de contratos;
  55. Número ou marcador, página 6: e) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
  56. Número ou marcador, página 6: f) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais; g)A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
  57. Número ou marcador, página 6: h) Análise de minutas de contratos;
  58. Número ou marcador, página 6: i) A elaboração de informações jurídicas.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  60. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar em organismos internacionais e em associações para o exercício de actividade profissional, nos termos e limites estabelecidos pelos artigos quadragésimo primeiro a quadragésimo quinto da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  61. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é dez mil meticais, representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 7: (Participações sociais)
  67. Texto do artigo, página 7: À cessão, amortização, transmissão não voluntária entre vivos e extinção de participações sociais, bem como a impossibilidade temporária de exercício de actividade profissional, aplicamse as disposições constantes dos artigos décimo quinto a vigésimo quarto do capítulo IV da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, que não estejam acima previstas.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 7: (Aumentos do capital social)
  70. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  72. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  73. Número ou marcador, página 7: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  74. Número ou marcador, página 7: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  75. Número ou marcador, página 7: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  76. Número ou marcador, página 7: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  77. Número ou marcador, página 7: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  78. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 7: (Associados)
  81. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode admitir advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associado.
  82. Número ou marcador, página 7: Dois) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração por contrato.
  83. Número ou marcador, página 7: Três) Os advogados associados prestarão serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  84. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 7: Cinco) Aos associados é vedado o exercício da concorrência à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  87. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
  90. Número ou marcador, página 7: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  91. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinado.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 7: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  94. Número ou marcador, página 7: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  95. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais encontramse devidamente acautelados e obedecem as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  96. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  99. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  100. Número ou marcador, página 7: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
  103. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  104. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  105. Número ou marcador, página 7: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  106. Número ou marcador, página 7: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  107. Número ou marcador, página 7: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  108. Número ou marcador, página 7: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  109. Número ou marcador, página 7: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  110. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  113. Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade obriga-se:
  114. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  115. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  116. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
  117. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
  121. Texto do artigo, página 8: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  124. Texto do artigo, página 8: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se o sócio único decidir instituir um conselho fiscal ou confiar a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  125. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO (Ano social)
  127. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  128. Texto do artigo, página 8: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  131. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  132. Número ou marcador, página 8: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  133. Número ou marcador, página 8: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  136. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 8: (Regime supletivo)
  139. Texto do artigo, página 8: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, dos estatutos da ordem de advogados, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  140. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  141. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 8: (Membros da administração)
  143. Número ou marcador, página 8: Um) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela senhora Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins.
  144. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pela outorgante, com a assinatura reconhecida presencialmente, será submetida a competente Conservatória de Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
  145. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  146. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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