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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Consedea, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Adenda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por Boletim da República n.º 5 da terceira série da sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010, página 67 referente a sociedade Consedea, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100128934, por ter sido inexacto o numero três do artigo sexto, onde se lê:
- Texto do artigo, página 13: ‘’ O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.”
- Texto do artigo, página 13: Deve se ler: “A gerência da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 13: em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe
- Texto do artigo, página 13: ao sócio António Américo Manhiça, sendo que, obriga a sociedade a assinatura do mesmo. O gerente poderá ainda, constituir mandatários para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz, ou em caso de impedimento ou incapacidade do sócio gerente.”
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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