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Texto do artigo · p. 13 Consedea, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Adenda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por Boletim da República n.º 5 da terceira série da sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010, página 67 referente a sociedade Consedea, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100128934, por ter sido inexacto o numero três do artigo sexto, onde se lê:
Texto do artigo · p. 13 ‘’ O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.”
Texto do artigo · p. 13 Deve se ler: “A gerência da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 13 em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe
Texto do artigo · p. 13 ao sócio António Américo Manhiça, sendo que, obriga a sociedade a assinatura do mesmo. O gerente poderá ainda, constituir mandatários para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz, ou em caso de impedimento ou incapacidade do sócio gerente.”
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Consedea, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Adenda
  3. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por Boletim da República n.º 5 da terceira série da sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010, página 67 referente a sociedade Consedea, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100128934, por ter sido inexacto o numero três do artigo sexto, onde se lê:
  4. Texto do artigo, página 13: ‘’ O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.”
  5. Texto do artigo, página 13: Deve se ler: “A gerência da sociedade e sua representação
  6. Texto do artigo, página 13: em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe
  7. Texto do artigo, página 13: ao sócio António Américo Manhiça, sendo que, obriga a sociedade a assinatura do mesmo. O gerente poderá ainda, constituir mandatários para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz, ou em caso de impedimento ou incapacidade do sócio gerente.”
  8. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  9. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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