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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: José Simão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808838, uma entidade denominada José Simão - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 14: José Simão, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252862B, natural de Maputo, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em quinze de Novembro de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo na Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e oitenta e cinco, quinto andar, flat treze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial, por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta
- Texto do artigo, página 15: a denominação de José Simão - Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e oitenta e cinco, quinto andar, em Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou delegações, ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Formação de marítimos nas classes de oficialato, mestrança e marinhagem para a marinha mercante no contexto das normas de formação, de certificação e de serviços de quartos para os marítimos (STCW/78 e Emendas) e no âmbito educacional;
- Número ou marcador, página 15: b) Ensino, assessoria e consultoria em humanidades e em engenharia de sistemas marítimos de electrotecnia e telecomunicações marítimas, outras tecnologias e áreas afins;
- Número ou marcador, página 15: c) Manutenção, assistência e reparação de equipamentos electrónicos marítimos auxiliares à navegação e telecomunicações marítimas;
- Número ou marcador, página 15: d) Preparação, concepção e desenvolvimento dos curricula para a formação e treinamento de marítimos de acordo com as recomendações estabelecidas pela Organização Marítima Internacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal, desde que devidamente licenciada, podendo também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente a José Simão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas em dinheiro ou em outros valores, por
- Texto do artigo, página 15: incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade na ordem interna e internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Simão, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos administrativos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá com seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por decisão do sócio;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos demais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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