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Texto do artigo · p. 15 King Tyres, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778726, uma entidade denominada King Tyres, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Maahir Seraly Mamodo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006937Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade
Texto do artigo · p. 15 de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2015, residente na rua Silves n.° 151, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Sheinaz Momade Omar, solteira maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100696983C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2015, residente na rua Silves, n.º 151, rés-do-chão, bairro da Malhagalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre siuma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada King Tyres, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de King Tyres, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 2141, Matola D, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a venda de pneus, óleos, filtros, baterias e de todo tipo de acessórios para viaturas automóveis, e ainda todo tipo de serviços incluindo balanceamento, alinhamento, mecânica, pintura, bate-chapa e manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros
Texto do artigo · p. 16 valores é de 50.000, 00MT ( cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Maahir Seraly Mamodo; e b)Uma quota de 20.000MT(vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Sheinaz Mamade Omar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 16 d) Das ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 16 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 16 f) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 16 g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação; h)O sócio ou seu representante passa a exercer funções da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 16 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 16 a)Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 16 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira
Texto do artigo · p. 16 reunião, uma vez por ano,para aprovação do balanço anual de contas e exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades de sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta registada a gerência e por esse recebida até as dezassete horas do último dia útilà data da sessão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausente, e não é válida, quanto à deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada
Texto do artigo · p. 17 de caução e com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente poderádesignar um dos mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio gerente ,ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Março de ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte resultante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo como Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: King Tyres, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778726, uma entidade denominada King Tyres, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Maahir Seraly Mamodo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006937Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade
  5. Texto do artigo, página 15: de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2015, residente na rua Silves n.° 151, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 15: Segundo. Sheinaz Momade Omar, solteira maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100696983C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2015, residente na rua Silves, n.º 151, rés-do-chão, bairro da Malhagalene, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre siuma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada King Tyres, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de King Tyres, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 2141, Matola D, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a venda de pneus, óleos, filtros, baterias e de todo tipo de acessórios para viaturas automóveis, e ainda todo tipo de serviços incluindo balanceamento, alinhamento, mecânica, pintura, bate-chapa e manutenção de viaturas.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros
  24. Texto do artigo, página 16: valores é de 50.000, 00MT ( cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Maahir Seraly Mamodo; e b)Uma quota de 20.000MT(vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Sheinaz Mamade Omar.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  38. Número ou marcador, página 16: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Das ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária, regularmente convocadas;
  40. Número ou marcador, página 16: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  41. Número ou marcador, página 16: f) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  42. Número ou marcador, página 16: g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação; h)O sócio ou seu representante passa a exercer funções da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
  45. Texto do artigo, página 16: a)Por acordo com os respectivos proprietários;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  49. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira
  58. Texto do artigo, página 16: reunião, uma vez por ano,para aprovação do balanço anual de contas e exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades de sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta registada a gerência e por esse recebida até as dezassete horas do último dia útilà data da sessão.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausente, e não é válida, quanto à deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  71. Número ou marcador, página 16: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada
  75. Texto do artigo, página 17: de caução e com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente poderádesignar um dos mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente ,ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
  81. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Março de ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte resultante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  93. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo como Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de de Dezembro e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  95. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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