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Texto do artigo · p. 17 A.Z.I Comercial e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805537, uma entidade denominada A.Z.I Comercial e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Irene Olinda Eugénio Cumbane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201907200N, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida aos catorze de Abril de mil e novecentos e noventa e um;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Anastáncia Eusébio Muiunane Tivane, solteira de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100623660I, emitido aos onze de Abril do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida aos doze de Abril de mil, novecentos setenta e três; e
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Zita Pedro Jonatano Chirindza, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202090741S,
Texto do artigo · p. 17 emitido aos vinte três de Abril do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido aos dezanove de Novembro de mil novecentos e cinquenta e nove.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A.Z.I Comercial e Prestação de Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, quarteirão vinte nove
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Importacao e exportação de electrodomésticos e móveis plásticos e respectiva venda;
Número ou marcador · p. 17 b) Importacao e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de móveis e tecidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos meticais, correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a sócia Irene Olinda Eugénio Cumbane, equivalente a trinta e três virgula três por cento do capital social, e outra quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a sócia Anastáncia Eusébio Muiunane Tivane, equivalente a trinta e três vírgula três por cento, e outra quota de quatrocentos mil meticais, corresponde a sócia Zita Pedro Jonatano Chirindza, equivalente a trinta e três virgula três por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Anastáncia Eusébio Muiunane Tivane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultados e dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 18 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: A.Z.I Comercial e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805537, uma entidade denominada A.Z.I Comercial e Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Irene Olinda Eugénio Cumbane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201907200N, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida aos catorze de Abril de mil e novecentos e noventa e um;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Anastáncia Eusébio Muiunane Tivane, solteira de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100623660I, emitido aos onze de Abril do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida aos doze de Abril de mil, novecentos setenta e três; e
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Zita Pedro Jonatano Chirindza, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202090741S,
  6. Texto do artigo, página 17: emitido aos vinte três de Abril do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido aos dezanove de Novembro de mil novecentos e cinquenta e nove.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 17: A.Z.I Comercial e Prestação de Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, quarteirão vinte nove
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Importacao e exportação de electrodomésticos e móveis plásticos e respectiva venda;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Importacao e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Venda de móveis e tecidos.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos meticais, correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a sócia Irene Olinda Eugénio Cumbane, equivalente a trinta e três virgula três por cento do capital social, e outra quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a sócia Anastáncia Eusébio Muiunane Tivane, equivalente a trinta e três vírgula três por cento, e outra quota de quatrocentos mil meticais, corresponde a sócia Zita Pedro Jonatano Chirindza, equivalente a trinta e três virgula três por cento do capital social respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Anastáncia Eusébio Muiunane Tivane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 18: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  39. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados e dissolução)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  46. Texto do artigo, página 18: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  50. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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