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Texto do artigo · p. 21 Rainbow Agrosciences, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808110, uma entidade denominada Rainbow Agrosciences, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro outorgante: Shandong Rainbow Agrosciences Co. Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da China, registada sob
Texto do artigo · p. 21 o n.º 58689147-000-07-15-0, com sede em Unit 2209, 22/F., Wu Chung House, 213 Queen’s Road East, Wangchai, Hong Kong, China, representada neste acto pela senhora Dongdong Li, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G29290270, emitido a 25 de Junho de 2008 e válido até 24 de Junho 2018, em Shandong, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo outorgante: Rainbow Agrosciences (Central America), Co. Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da China, registada sob o n.º 58928107-000-08-16-1, com sede em unit 2209, 22/F., Wu Chung House, 213 Queen’s Road East, Wangchai, Hong Kong, China, representada neste acto pela senhora Dongdong Li, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G29290270, emitido a 25 de Junho de 2008 e válido até 24 de Junho 2018, em Shandong, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Forma, denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Rainbow Agrosciences, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 488, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer actividade de fabricante, produtor, revendedor, inventores, fornecedores, distribuidores, bem como tratar todos os tipos de produtos químicos, herbicidas, fungicidas, insecticidas, solventes, detergentes, adesivos, emulsionantes, adjuvantes, produtos químicos, sais de purificação de águas etodos e quaisquer tipos e classes de produtos químicos orgânicos e inorgânicos; e
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro no período máximo de 3 (três) anos contar da data do registo do contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota, no valor total de 1 9 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente à Shandong Rainbow Agrosciences Co. Ltd.; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor de 500,00MT ( q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente à Rainbow Agrosciences (Central America) Co. Ltd.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso de a Sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão
Texto do artigo · p. 22 ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 22 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e umsecretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência daadministração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 22 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A assembleia geral poderá ser convocadapor qualquer membro da administração ou do conselho de administração,
Texto do artigo · p. 23 por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 23 c) Demissão e nomeação dos membros daadministração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 23 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 23 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 23 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu administrador único, a senhora Dongdong Li.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador único pode constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica vinculada pela assinaturado administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser
Texto do artigo · p. 23 decidida em assembleia geral, mantendo-se osadministradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Poderes
Texto do artigo · p. 23 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões e resoluções do conselho de administração
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos quinze dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 23 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Rainbow Agrosciences, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808110, uma entidade denominada Rainbow Agrosciences, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro outorgante: Shandong Rainbow Agrosciences Co. Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da China, registada sob
  4. Texto do artigo, página 21: o n.º 58689147-000-07-15-0, com sede em Unit 2209, 22/F., Wu Chung House, 213 Queen’s Road East, Wangchai, Hong Kong, China, representada neste acto pela senhora Dongdong Li, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G29290270, emitido a 25 de Junho de 2008 e válido até 24 de Junho 2018, em Shandong, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente; e
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo outorgante: Rainbow Agrosciences (Central America), Co. Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da China, registada sob o n.º 58928107-000-08-16-1, com sede em unit 2209, 22/F., Wu Chung House, 213 Queen’s Road East, Wangchai, Hong Kong, China, representada neste acto pela senhora Dongdong Li, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G29290270, emitido a 25 de Junho de 2008 e válido até 24 de Junho 2018, em Shandong, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
  6. Texto do artigo, página 22: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Forma, denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Rainbow Agrosciences, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 488, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: Duração
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Exercer actividade de fabricante, produtor, revendedor, inventores, fornecedores, distribuidores, bem como tratar todos os tipos de produtos químicos, herbicidas, fungicidas, insecticidas, solventes, detergentes, adesivos, emulsionantes, adjuvantes, produtos químicos, sais de purificação de águas etodos e quaisquer tipos e classes de produtos químicos orgânicos e inorgânicos; e
  20. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de produtos químicos.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: Capital social
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro no período máximo de 3 (três) anos contar da data do registo do contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, no valor total de 1 9 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente à Shandong Rainbow Agrosciences Co. Ltd.; e
  27. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor de 500,00MT ( q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente à Rainbow Agrosciences (Central America) Co. Ltd.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  32. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de a Sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão
  42. Texto do artigo, página 22: ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e umsecretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência daadministração.
  54. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  57. Número ou marcador, página 22: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  58. Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  59. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral poderá ser convocadapor qualquer membro da administração ou do conselho de administração,
  61. Texto do artigo, página 23: por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 23: Poderes da assembleia geral
  64. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Distribuição de dividendos;
  67. Número ou marcador, página 23: c) Demissão e nomeação dos membros daadministração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 23: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 23: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 23: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  71. Número ou marcador, página 23: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  72. Número ou marcador, página 23: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  73. Número ou marcador, página 23: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  74. Número ou marcador, página 23: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu administrador único, a senhora Dongdong Li.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único pode constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica vinculada pela assinaturado administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  81. Número ou marcador, página 23: Quatro) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser
  82. Texto do artigo, página 23: decidida em assembleia geral, mantendo-se osadministradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 23: Poderes
  85. Texto do artigo, página 23: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: Reuniões e resoluções do conselho de administração
  88. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos quinze dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  90. Número ou marcador, página 23: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
  93. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  96. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  97. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  98. Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  104. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  105. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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